A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe prejuízos em diversos temas. Um dos mais evidentes se refere ao pensionamento. Com as mudanças, a pensão por morte deixou de ser integral para todos os casos. Foi criada a cota familiar e a cota dependente. A primeira garante 50% do valor da aposentadoria. Já a segunda soma 10% do montante para cada dependente da pessoa falecida.
A advogada previdenciarista Francine Cadó, do @ecossitemadeclatra, abordou esse tema em entrevista à Rádio Mais. Francine explicou o funcionamento da cota familiar e trouxe detalhes sobre os casos em que a pensão é concedida a partir da morte de um (a) trabalhador (a) que ainda não estava aposentado (a).
Ouça a íntegra da entrevista de Francine: https://bit.ly/3wK96Xc