Embora seja considerada a principal festa popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. A data é ponto facultativo na maior parte das cidades. Ou seja, cabe ao empregador a prerrogativa de dispensar os trabalhadores e trabalhadoras da prestação de serviços nesses dias.
A advogada Lenara Moreira, do Gasam Advocacia, explicou como funciona o ponto facultativo no carnaval no programa RIC Notícias 24h. “Na hipótese de o empregador entender pela dispensa dos trabalhadores, não poderá ser feito nenhum desconto salarial”, diz Lenara.
Caso a empresa exija o comparecimento nesta data, entretanto, o (a) trabalhador (a) precisa cumprir a determinação. Do contrário, ele (a) pode ter esses dias descontados do seu salário ou até mesmo sofrer penalidades.
Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=Afec