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Sindicato dos Bancários de Toledo (PR) ganha ação de revisão contra a PREVI

por | ago 4, 2021 | Notícias | 0 Comentários

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito dos bancários e bancárias do Banco do Brasil de receberem as diferenças de complementação de aposentadoria (PREVI) por alteração no valor do benefício, decorrente de ação trabalhista. Essa recente decisão responde a uma ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Bancários de Toledo (PR), representado pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam).

Isso significa que quem está aposentado (a) NÃO necessitará ingressar com ação de indenização contra o banco. Esses bancários também não perderão a oportunidade de majorar o valor da complementação de aposentadoria, recebendo também as diferenças pelo pagamento a menor.

Entenda a situação

O sindicato ajuizou uma ação de revisão de benefício contra a PREVI e o Banco do Brasil antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o incidente de recurso repetitivo (IRR) 955. O IRR 955 passou a não reconhecer mais a possibilidade de novas ações de revisão de benefícios por verba trabalhista sonegada.

Por ter sido ajuizada antes do fim desse julgamento, a ação do sindicato foi protegida pela modulação daquela decisão. Ou seja, esse não reconhecimento do direito à revisão de benefício ficou restrito aos novos processos. Assim, isso não afeta as ações ajuizadas anteriormente. Exatamente o caso da ação do sindicato.

A ação foi vencida em primeira e segunda instâncias. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores, em Brasília. Entretanto, há pouca probabilidade de sucesso em reverter a decisão da 7ª Câmara Cível do TJ/PR.

Quem será beneficiado pela decisão

A decisão judicial se estende a todos bancários e bancárias, aposentados ou não, vinculados aos Planos PREVI I e PREVI Futuro, que tenham ajuizado ação trabalhista buscando o reconhecimento de verbas salariais que afetam o valor da complementação de aposentadoria até 8/08/2018. O prazo inclui ações ajuizadas antes de 2013, mesmo que já arquivadas.  

O que é preciso fazer para se beneficiar dessa decisão

A ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Toledo foi coletiva, substituindo a todos e todas que possuem interesse individual no recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não há necessidade de propor nova ação para reconhecer este direito ou mesmo procurar receber indenização do banco ou da PREVI.

Possibilidade de execução provisória

Como a ação já está com decisão favorável em segundo grau, é possível requerer a EXECUÇÃO PROVISÓRIA da sentença. Isso é feito para agilizar a elaboração de cálculos de liquidação.

Assim, solicitamos que interessados e interessadas nos procurem para obter informações mais detalhadas. Entre em contato pelo WhatsApp do escritório Gasam Advocacia (PR) ou deixe uma mensagem na caixa de comentários.


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