O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reabrir o julgamento sobre o Tema 1102, conhecido como Revisão da Vida Toda. A pauta, de coautoria do advogado @noapiatamembro do @ecossistemadeclatra, defende a possibilidade de aposentados e pensionistas recalcularem seus benefícios a partir da inserção de contribuições feitas antes de julho de 1994.
Em 4/3, após um empate em 5 x 5 no plenário virtual, o ministro Alexandre Moraes proferiu seu voto de minerva acatando o pleito pela revisão. Entretanto, na noite de ontem (8/3), o ministro Nunes Marques, que havia sido contrário ao tema, pediu “destaque” ao processo. Com isso, o debate terá de ser reaberto no plenário físico. Cada ministro poderá manter ou alterar seu posicionamento. Ainda não há data para o julgamento.
Como agir a partir de agora?
O atraso da pauta é prejudicial ao interesse de aposentados e pensionistas. Isso porque é preciso ter, no máximo, 10 anos de aposentadoria para pleitear a revisão. Atualmente, apenas quem se aposentou até março de 2012 pode fazer esse pedido. Ou seja, a cada mês, mais beneficiários perdem esse direito.
Por isso, o caminho mais indicado é consultar o quanto antes um advogado especializado em previdência para fazer o cálculo da sua média de contribuições com a inserção dos valores anteriores a julho de 1994. A ação de revisão só vale a pena se aumentar o valor final do seu benefício. Quem já moveu uma ação em face do INSS não irá perder o prazo.
Quais são os requisitos para pedir a revisão?
– Ter menos de 10 anos de aposentado;
– Ter se aposentado antes de 13/11/2019;
– Possui salários significativos antes de julho de 1994, que não foram computados no cálculo de aposentadoria.
– Realizar cálculo prévio, feito por advogado para ver se de fato haverá reajuste no seu benefício, antes de ingressar com a ação.
Quais são os direitos:
– Receber os últimos 5 anos de diferenças no benefício de aposentadoria;
– Reajuste do benefício de aposentadoria de forma vitalícia.
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