Brasileiros já se preparam para curtir o Carnaval, que acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro em 2023. Independentemente se o plano é participar de um bloco ou viajar para descansar, quem trabalha em regime CLT precisa estar atento. Em entrevista à TV Paraná Turismo. Maria Vitória Costaldello, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que as datas da folia são consideradas ponto facultativo.
— Para os empregados em geral, é um dia normal no trabalho. O que pode acontecer é eventualmente a empresa não abrir no Carnaval.
O empregado ou a empregada pode negociar uma folga se a empresa tiver um banco de horas e houver essa previsão na norma coletiva. Já funcionários (as) públicos (as) precisam seguir as normas municipais ou estaduais, que podem estabelecer o Carnaval como feriado para a administração pública.
Confira a entrevista completa no link: http://bit.ly/3lymITj