O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da Revisão da Vida Toda, em votação realizada na última quinta-feira (21/3). Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que o INSS pode continuar aplicando apenas o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias.
A revisão requisitava a oportunidade de segurados e seguradas incluírem contribuições feitas antes de 1994 para a composição do benefício. Hoje, apenas valores posteriores a esse período são computados.
A decisão do STF deve trazer impactos para aposentados e pensionistas que estavam pleiteando esse direito na Justiça. Na prática, esses processos estavam suspensos desde julho do ano passado, quando o debate sobre o tema havia sido pausado em razão do pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em entrevista ao portal Uol, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, adianta que, a partir de agora, a tendência é de essas ações serem julgadas improcedentes. Além disso, mesmo segurados cujas ações favoráveis já transitaram em julgado podem ter os valores revistos.
“Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente”, pondera a advogada.
Confira a íntegra da entrevista de Janaína: https://abre.ai/jh2m