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5 direitos dos funcionários dos Correios

por | maio 5, 2023 | DQT | 0 Comentários

Calçadas malconservadas com perigo de quedas, que podem ocasionar torções ou fraturas. Uso de mochilas com peso acima do limite permitido, que corresponde a 8kg para mulheres e 10kg para homens. Ataques de animais, geralmente cachorros, com risco de ferimentos. Esses são alguns dos fatores que contribuem para provocar estresse, acidentes ou enfermidades com danos físicos e psicológicos entre empregadas e empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nesse sentido, é importante conhecer os direitos dos funcionários dos Correios.

A seguir, apresentamos alguns dos principais direitos dos funcionários dos Correios. O texto contou com o suporte do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba. Confira:

Direitos dos funcionários dos correios: Auxílio-Acidente

Não é raro que, em função de doença ou acidente, os (as) empregados (as) dos Correios passem a ter limitações físicas (ainda que pequenas) na execução de suas funções profissionais. Em casos assim, eles (as) têm direito a receber o auxílio-acidente, que deverá ser pago pelo INSS.

É importante salientar que, quando se fala em “limitações”, nem sempre estamos citando situações de extrema gravidade, como a amputação de perna ou braço. Pequenas sequelas também justificam o benefício. A lista inclui problemas no joelho, ombro, punho, quadril ou coluna, com ou sem fratura. Ou seja, malefícios que demandem uma incapacidade parcial.

Acidente não precisa estar vinculado à profissão

Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser pago mesmo que o infortúnio não tenha ocorrido durante o trabalho. Pode ter sido, por exemplo, um acidente de trânsito, doméstico ou até durante prática esportiva fora do expediente.

Ou seja, caso esse infortúnio gere uma incapacidade temporária do exercício da atividade profissional, o INSS deverá pagar o auxílio acidente.  O valor corresponde à metade de uma Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é permanente. Isto é, apenas poderá ser extinto em caso de morte ou quando o empregado se aposentar.

Indenização por Acidente de Trabalho

Diferentemente do Auxílio-Acidente, que é responsabilidade do INSS, as Indenizações por Acidente de Trabalho deverão ser pagas a trabalhadoras e trabalhadores pelos próprios Correios. Essa quantia é requerida em caso de acidente de trabalho ou surgimento de doença ocupacional.

As indenizações se traduzem na forma de uma pensão paga mensalmente ou em parcela única. O benefício busca amenizar a dor e o sofrimento provocados pela perda parcial ou total da capacidade laboral.

Direito dos funcionários do Correios: reembolso do plano de saúde

O reembolso do plano de saúde também entra nessa lista de direito dos funcionários dos Correios. Isso ocorre se ficar comprovado que o (a) carteiro (a) vai precisar de tratamento médico após sofrer um acidente ou desenvolver doença ocupacional. A ECT poderá ser obrigada a cobrir o valor integral do plano de saúde ou reembolsar os valores gastos com o tratamento.

Para isso, será preciso que o Poder Judiciário entenda que a responsabilidade pelo acidente ou pela doença deva ser atribuída aos Correios. Vale lembrar que o (a) empregado (a) que ingressar com essa ação judicial poderá continuar trabalhando nos Correios e, se for alvo de assédio moral, ainda poderá pleitear indenização por danos morais.

Seguro de vida

Em caso de acidente, a funcionária ou o funcionário dos Correios também poderá ter direito a receber uma indenização a ser paga pela seguradora. Aqui, mais uma vez, não importa a situação em que houve o acidente. É preciso, entretanto, que o (a) empregado (a) tenha ficado com alguma limitação no cumprimento de suas tarefas profissionais.  

Diferenças de jurisprudência

Neste item, porém, há uma ressalva a fazer. Se não for caso de acidente típico, e sim de doença ocupacional, será necessário avaliar a jurisprudência específica em cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a doença do trabalho não se equipara a acidente pessoal para fins de seguro.

O que vale é o trabalhador conferir em seu holerite se existe algum desconto de seus vencimentos referente ao seguro em grupo da Arcovida ou Postalis (empresas que trabalham no atendimento da categoria). Deverá ficar atento, também, para verificar se possui apólice em alguma outra seguradora. Talvez tenha contratado o seguro diretamente no banco (venda casada com financiamento é bastante comum) ou disponha de algum seguro vinculado (prestamista) a financiamento habitacional, crediário etc.

Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta

Outro direito dos funcionários dos Correios se refere ao serviço externo. Quem atua nessa modalidade tem direito a uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC). Isso acontece independentemente do meio de locomoção utilizado– seja a pé, bicicleta, moto ou carro.

Aliás, desde 2014, aqueles que se deslocam de motocicleta passaram a ter direito ao Adicional de Periculosidade de 30%, em virtude do reconhecimento de seus direitos como trabalhadores motociclistas.

Adicional de periculosidade

Ocorre que, desde então, a ECT parou de destinar a esses (as) empregados (as) a AADC, limitando-se a pagar o Adicional de Periculosidade, como se um benefício substituísse o outro, o que não é verdade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em inúmeras decisões, já afirmou que essa postura dos Correios fere o direito dos carteiros que utilizam motocicletas no trabalho. Na verdade, essa parcela da categoria tem direito a receber ambos os adicionais.

Afora isso, por ser considerada uma gratificação, a AADC – uma vez recebida – não pode mais ser retirada dos vencimentos do trabalhador. Mesmo que ele venha a ser transferido para uma atividade interna.

Lembre-se de que, em qualquer uma das situações descritas acima, é sempre bom buscar apoio de advogados especializados em causas trabalhistas em caso de ocorrência de irregularidades.

Dúvidas sobre os direitos dos funcionários dos Correios

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