Abandono de emprego: O que o trabalhador precisa saber para se defender

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 06/03/2025 - Última atualização: 06/03/2025 16:30

O período de Carnaval pode gerar dúvidas sobre faltas no trabalho, especialmente quando o empregador alega abandono de emprego. Mas afinal, o que configura essa situação e quais são os direitos do trabalhador? Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e objetiva, com base na legislação trabalhista.

O que é o abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem
Você pode gostar

ARTIGOS RELACIONADOS

DQT Ecossistema Declatra • 13 de junho de 2025

Nunca contribuí para o INSS: será que posso me aposentar?

Muitas pessoas têm essa dúvida: quem nunca contribuiu com o INSS pode receber aposentadoria? A resposta direta é não — ao menos não nos moldes tradicionais. O regime previdenciário brasileiro é contributivo: só tem direito à aposentadoria quem, em algum momento, recolheu contribuições à Previdência Social. Mas há exceções importantes. Mesmo quem nunca contribuiu formalmente […]

Ver mais
Notícias Suporte Quater • 10 de junho de 2025

BAND: Thayla Oliveira explica o direito ao ressarcimento de descontos indevidos no INSS

Mais de dois milhões de aposentados(as) e pensionistas solicitaram a restituição dos descontos indevidos realizados pelo INSS. Apesar disso, muitos(as) ainda desconhecem que sofreram esses prejuízos. Os valores foram descontados por associações sem autorização prévia, configurando cobranças irregulares. A restituição das quantias está programada para ser concluída até 31 de dezembro, mas ainda não há […]

Ver mais