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Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho: entenda a importância para os trabalhadores

por | abr 15, 2024 | DQT | 0 Comentários

Na vida do trabalhador, alguns instrumentos previstos na legislação desempenham importante papel para a garantia de direitos. A negociação coletiva, por exemplo, é o meio utilizado pelas entidades sindicais para alcançar melhorias salariais, benefícios e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Ela está prevista no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e também no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Modelos de negociação coletiva

Existem dois modelos de negociação coletiva de trabalho, conforme a CLT – Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ambos representam espaços para negociação de itens que estão além do já previsto na CLT ou nas determinações da Justiça do Trabalho. E, em ambos os casos, os instrumentos só valem para trabalhadores com carteira assinada.

Diferenças entre acordo e convenção

A principal diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva é a abrangência dos atores que participam do processo. Enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito à negociação entre sindicato e empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda uma categoria.

Assim, o primeiro estabelece reajuste salarial, benefícios e outras questões relacionadas às condições de trabalho somente dos empregados da companhia que firmou o acordo.

Por sua vez, a negociação da CCT envolve sindicatos, federações e confederações e suas conquistas são válidas para trabalhadores de várias empresas.

Importante: quando a negociação coletiva não atinge seus objetivos, isto é, quando não há entendimento entre empregadores e empregados, cabe à Justiça do Trabalho estabelecer os itens do dissídio coletivo.

Prazo de validade de acordos e convenções

Qual é o tempo de validade de uma negociação coletiva? Na verdade, esse prazo varia de acordo com cada negociação.

Seja como for, recentemente, vivemos um retrocesso. Antes da reforma trabalhista de 2017, havia o expediente da ultratividade, através da qual os direitos negociados em acordo ou convenção coletiva permaneciam válidos até que houvesse uma nova negociação.

A exemplo de outros direitos da classe trabalhadora, a ultratividade foi suprimida pela reforma. Desse modo, após o encerramento do prazo do acordo entre empregadores e empregados, toda e qualquer cláusula pode ser derrubada.

Neste cenário, sempre que ACTs ou CCTs se aproximam do término do prazo de validade, é aconselhável que as entidades sindicais iniciem uma nova negociação para renová-los.

Bancários: exemplos de conquistas

Os resultados positivos alcançados por uma categoria através de Convenção Coletiva de Trabalho podem ganhar amplitude nacional. É o caso dos bancários, cuja CCT assegura os mesmos salários e direitos em todo o Brasil e – mais ainda – em todos os bancos, sejam eles públicos ou privados.

Isso é consequência da capacidade de organização dos empregados em bancos e instituições financeiras. Ao longo dos últimos tempos, a categoria vem conseguindo reajustes salariais acima da inflação, além de avançar em pautas como igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e ao assédio moral e sexual. Sem contar a luta pelo fim de metas abusivas praticadas pelos empregadores.

As pautas que abrangem toda a categoria dos bancários são negociadas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, depois de firmada a CCT, os sindicatos passam a negociar separadamente pautas específicas com os bancos, conforme a realidade local. Isso se dá através de Acordos Coletivos de Trabalho, que cumprem a função de melhorar as condições de trabalho e também benefícios que não foram preservados na CCT.

Outras categorias

Outras categorias, como petroleiros e metalúrgicos, também têm alcançado bons resultados através da negociação coletiva, seja por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essas conquistas demonstram que os trabalhadores devem fortalecer suas entidades representativas para obter vantagens nas negociações com os patrões, utilizando instrumentos que estão previstos na legislação trabalhista.

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