About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Ricardo Mendonça e Nasser Allan participam da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica

A aglutinação de forças sempre foi um dos principais desafios da classe trabalhadora. Ainda mais em contextos que dificultam a ação dos sindicatos. Em um cenário assim, quais são os possíveis caminhos para a sinergia e a organização de trabalhadoras e trabalhadores ao redor do mundo?

Esse será o tema da mesa Organización, representatividad y negociación colectiva: desafios ante la crisis sindical en un mundo neoliberal, que acontece na próxima terça-feira (10/10), às 18h (horário de Brasília). O debate online terá a participação dos advogados Ricardo Mendonça (mediador) e Nasser Allan, membros do Instituto Declatra e sócios do escritório Gasam Advocacia. Além deles, a mesa será formada pelos professores Mauro Menezes, Amparo Segovia e Sayonara Grillo.

O encontro integra a programação da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica, organizada pela Revista Crítica Jurídica em parceria com a Universidade Nacional Autónoma de Mexico (UNAM), Universidad Autónoma de la Ciudad de Mexico (UACM), Universidad San Pablo-T (USPT – Argentina), Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Asociación Peruana de Criminologia (AMA HUCHA) e Universidad San Martín de Porres (USMP – Peru).

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Bancário com doença ocupacional reverte demissão por justa causa e recebe indenização

doença ocupacional

No começo de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – MG) tomou uma decisão importante em favor de um bancário da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com doença psiquiátrica.

Após ser dispensado por justa causa, o empregado conseguiu reverter a demissão e receber uma indenização por danos morais. Ele foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

O bancário foi afastado em 2020, com o diagnóstico de transtorno de adaptação. Ele retornou ao banco em janeiro de 2021, mas a empresa o colocou em uma função inadequada para o seu quadro de saúde.

Então, o bancário entrou com uma ação trabalhista alegando uma doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ele foi novamente afastado. Mesmo assim, o banco o dispensou por justa causa em setembro de 2021. 

O autor afirma que, na época da dispensa, não estava em condições de discernimento devido à sua saúde. A perícia médica, indicada pelo juiz, concluiu que o bancário tinha uma doença relacionada ao trabalho e estava temporariamente incapaz de trabalhar.

Com base nessas informações, o magistrado decidiu que a dispensa por justa causa era nula, pois o autor estava com o contrato de trabalho suspenso devido ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho. 

Assim, a sentença determinou a reintegração do bancário e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$100.000,00. 

Entenda o que é o salário substituição

Deslocar um (a) empregado (a) para assumir temporariamente a função de um colega é uma prática bastante comum nas empresas. Substituições desse tipo acontecem em diversas situações e com duração variável: pode ser durante viagens curtas, cursos, férias e licença maternidade, por exemplo. Em casos assim, o (a) substituto (a) pode ter direito a receber um abono no seu salário. É o chamado salário substituição. 

Há empregadores, entretanto, que não cumprem ou ignoram essa lei. A primeira saída para a trabalhadora ou o trabalhador é contatar a empresa para reforçar a existência desses seus direitos. Se não conseguir sucesso, o caminho será buscar um (a) advogado (a) para ingressar na Justiça do Trabalho. Acontece que muitos (as) trabalhadores (as) acabam substituindo colegas em cargos com maior salário sem saber que têm direito a esse benefício. 

Pensando nisso, o #DQT vai esclarecer algumas dúvidas sobre o salário substituição e quando ele deve ser pago. Confira a seguir. 

O que é o salário substituição

De acordo com a Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)), o salário substituição deve ser pago ao (à) trabalhador (a) que substituir um colega com salário maior do que o seu. Ou seja, um dos fatores determinantes para entender se um (a) funcionário (a) tem direito a esse abono é identificar se há uma diferença de ganhos em relação ao colega que será substituído. 

Esse direito também está alicerçado em dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto do artigo 5º da CLT diz: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. Já no artigo 450 consta: “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.  

Portanto, quando precisar cobrir um colega com salário maior durante sua ausência, dependendo do tipo de substituição, o (a) empregado (a) pode ter direito a receber a diferença entre o seu salário e o da pessoa que vai substituir.  

Em quais situações o salário substituição deve ser pago

É preciso analisar a situação para avaliar se o pagamento deve acontecer, pois existem vários cenários. A rigor, há três classificações: 

Substituição provisória, mas não meramente eventual

Trata-se de substituições com prazos determinados, mas cuja duração justificaria um abono ao (à) funcionário substituto. É o caso das férias. Se cobrir as férias de um colega com salário maior, o (a) empregado (a) tem direito ao pagamento equivalente ao salário desse seu colega, considerando exatamente o período em que o substituiu.  

A mesma regra vale para substituições nos períodos de licenças-maternidade ou de realização de cursos de aprimoramento profissional, por exemplo. Em casos assim, o pagamento de salário substituição é obrigatório. 

Substituição meramente eventual

Essa classificação se refere a substituições que correm de vez em quando, em períodos curtos. Pode ser em caso de atestado médico do colega, doação de sangue ou casamento. Nessas situações, o pagamento do salário substituição não é obrigatório. Não há um período de tempo estipulado em lei para isso. O que se pode dizer que são substituições ocasionais ou, mesmo que frequentes, durem pouco tempo.

Substituição permanente

É chamado assim quando um cargo que estava “vazio” é ocupado. Nesse caso, os tribunais entendem que não tem direito porque não estaria substituindo ninguém. O contrato do funcionário que ocupava a vaga foi encerrado. Ou seja, não chegou a haver substituição do antigo colega antes de sua rescisão. Na prática, o (a) funcionário (a) foi transferido para ocupar um novo posto profissional. 

O fato de a Justiça do Trabalho não reconhecer direitos a esta espécie de substituição permite uma prática muito comum nas empresas brasileiras que é de despedir empregados (as) antigos (as) e contratar para seus postos de trabalho pessoas com salário inferior.   

Como calcular o salário substituição

O cálculo é feito com base no salário diário dos dois empregados. Digamos que o salário do colega a ser substituído é de R$ 3 mil. E o seu é de R$ 2 mil. Ele ganha uma média de R$ 100 por dia. Já você ganha R$ 66,6. Se você o substituir por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 – idêntico ao dele.  

Na somatória, teremos R$ 2 mil (20 x 100). Em situações normais, você ganharia R$ 1.332 nesse período (20 x 66,6). Agora, é só fazer a diferença: 2.000 – 1332 = 668. Isto é, se você substituir o esse seu colega por 20 dias, deverá receber um acréscimo referente ao salário substituição de R$ 668 pelo período trabalhado. 

É bom lembrar que o salário substituição repercute no descanso semanal remunerado, portanto, os dias destinados ao repouso foram incluídos na conta acima.

Por que existe o salário substituição

O salário substituição existe para não haver a discriminação salarial. Caso essa lei não seja cumprida, o (a) empregado (a) que substituir um colega com salário maior estará sendo sub-remunerado por suas funções – mesmo que temporariamente. Ou seja, é um cenário injusto para o profissional.  

Caso isso ocorra em algum dos casos explicados acima, o trabalhador poderá entrar na justiça para fazer o ajuizamento de reclamatória trabalhista e pedir as diferenças salariais que não foram pagas. Para isso, é necessário contatar um advogado trabalhista e explicar a situação. 

Dúvidas sobre salário substituição?

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TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

reintegração por burnout

A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.

RIC: Rodrigo Comar aborda a condenação da Uber na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá contratar todos os seus motoristas ativos e pagar R$ 1 bilhão por danos morais. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, aplica-se a todo o território nacional. O tema gera debates sobre uma possível saída da Uber do país. Por ora, a empresa já comunicou que vai recorrer da decisão e não fará nada até esgotar todos os recursos.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, falou sobre o assunto em entrevista ao canal RIC Notícias. A fim de esclarecer dúvidas sobre uma possível desistência da plataforma de atuar no Brasil, Comar traz uma reflexão sobre a atuação da Uber em outros países. Apesar das polêmicas e das dúvidas do que pode vir a acontecer com uma condenação, Comar explica que a Uber não deve abandonar as operações.

“Em outros países essa discussão está mais avançada do que no Brasil. O modo de operação da Uber é o mesmo no mundo inteiro – o aplicativo, o passageiro, o motorista. Em outros países, o poder judiciário já reconheceu que não existe uma relação comercial, mas uma relação de natureza trabalhista. Mas nem por isso os aplicativos desistiram ou abandonaram o negócio”, diz Comar.

Confira a íntegra da entrevista:

Adicional de periculosidade para aeroviários: o que diz a lei?

aeroviários

Os trabalhadores do setor da aviação que permanecem em terra devem receber adicional de periculosidade? Essa é uma controvérsia que vem mobilizando ações judiciais tanto das companhias aéreas quanto dos representantes dos (as) trabalhadores (as) do setor.

Entenda melhor a situação no texto abaixo, que contou com o suporte do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Distinção entre aeronautas e aeroviários

Em primeiro lugar, cabe distinguir as funções exercidas por aeronautas e aeroviários. Conforme a Lei nº. 13.475/17, aeronauta é quem está habilitado pelo Ministério da Aeronáutica a cumprir atividades a bordo de aeronave civil brasileira. A lista inclui pilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo.

Trabalhadores de pista

Já a definição de aeroviário é mais ampla. Pelo Decreto nº. 1.232/62, é o trabalhador que, sem ser aeronauta, exerce uma função remunerada nos serviços terrestres de empresas de aviação, sendo titular de licença e habilitação técnica expedida pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Algumas empresas chamam de despachante, outras de atendente de pista. O certo é que a categoria inclui quem trabalha nos serviços de manutenção e operação, bem como auxiliares de serviços gerais, que são também considerados aeroviários.

Empresas questionam adicional de periculosidade para aeroviários

Um dos benefícios a que os aeroviários têm direito é a aposentadoria especial. Esse tipo de benefício está reservado a quem trabalhou em ambientes com elementos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, funções que justificam o adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

No caso dos aeroviários, as empresas do setor vêm questionando a concessão do adicional de periculosidade. Conforme as entidades sindicais dos aeroviários, há pelo menos três anos, as companhias aéreas estão fazendo pressão nas reuniões da Comissão Tripartite (que inclui representantes patronais, dos trabalhadores e do governo para debater as questões trabalhistas do segmento) na tentativa de retirar o adicional de periculosidade da lista de direitos concedidos a parcelas dos aeroviários.

Risco e lobby

O argumento utilizado pelas empresas é o de que determinados grupos de trabalhadores não estão expostos ao risco de ocorrências que envolvem incêndios ou explosões nos aviões que se encontram em processo de abastecimento.

De acordo com Nilton Mota, dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), há um lobby das empresas para descaracterizar o adicional de periculosidade. Existe uma tentativa de modificar a NR-16, que define diretrizes para atividades e operações perigosas, ou remover dela alguns pontos que justificam o pagamento desse acréscimo.

“Houve diversas manobras das empresas aéreas terceirizando os serviços de handling, ou rampa, para se livrar das responsabilidades trabalhistas. Em sua maioria, as terceirizadas não pagam o adicional de periculosidade, os salários são baixos e a jornada de trabalho é maior”, diz Mota.

Aeroviários reforçam perigos das atividades

O presidente do Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais (SAM), Paulo de Tarso, contudo, destaca que o adicional de periculosidade da categoria é plenamente assegurado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que visa garantir aos trabalhadores uma contrapartida justa e adequada frente aos riscos inerentes às atividades que desempenham no ambiente laboral. Segundo ele, “os trabalhadores aeroviários praticam os mais elevados padrões de segurança e recebem a periculosidade porque há risco real nessa atividade”.

Justiça reconhece riscos das operações

A controvérsia chegou aos tribunais. Em abril de 2023, o SAM obteve sucesso em ação judicial que condenou a Azul a pagar o adicional de periculosidade aos aeroviários que transitam por áreas de abastecimento das aeronaves. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em laudo pericial.

A Azul contestou a sentença, afirmando que “os empregados ficavam dentro dos porões das aeronaves e, portanto, não precisavam permanecer na área de risco de forma permanente, nem tinham contato com inflamáveis ou explosivos”. Só que o recurso impetrado pela companhia aérea foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Decisão favorável aos aeroviários

Conforme a decisão judicial, basta transitar por uma área de risco durante o exercício de sua função profissional para que o trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

Mota, do SNA, afirma que outros processos diversos contra as empresas Latam, Gol e Azul e empresas terceirizadas de serviços de rampa também são exemplos de vitórias dos trabalhadores nos tribunais.

Impactos de grandes proporções

Para o ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, “o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção”.

O presidente do SAM salientou que “ficar confinado no porão de um avião, enquanto há a possibilidade de acontecer um incidente grave durante o abastecimento e de ele se estender para o interior da aeronave, só reforça a necessidade de pagar esse benefício a todos aqueles que, de alguma forma, podem sofrer com os impactos de uma ocorrência de grandes proporções, como uma explosão”.

Adicional de periculosidade para aeroviários: como agir

Como base nessa decisão, fica claro que atendentes de pista e despachantes atuam em funções expostas aos riscos iminentes da operação dos aeroportos. Portanto, fazem jus ao adicional de periculosidade.

Nilton Mota aconselha que, caso esse direito não seja contemplado, o trabalhador ou a trabalhadora que exerce essa função deve buscar auxílio na Associação Nacional dos Aeroviários. Também é possível procurar o sindicato da sua região ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Dúvidas sobre direitos dos aeroviários?

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Vem aí o Museu da Democracia, de âmbito nacional, com sede em Curitiba

A proposta é valorizar o percurso democrático brasileiro a partir do comício das “Diretas Já”, realizado em Curitiba em 12 janeiro de 1984 e destacar a participação dos movimentos sociais.

O local escolhido para a instalação do museu é o edifício histórico dos Correios, na rua XV de novembro.
Fundado em 20 de setembro de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, tem estilo art-déco, fachada tombada como patrimônio histórico do Estado em 1974 e cerca de 4.000 m².

Concebido na perspectiva de um “museu experiência” com o objetivo de provocar emoções e vivências, especialmente, por meio de audiovisuais, instalações interativas-digitais e com ampla acessibilidade.

O projeto foi idealizado pelo Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra) e articulado com demais entidades e parceiros.

No local, haverá ainda um centro cultural dos Correios e espaço permanente para seus funcionários.

Assista nossa apresentação:
Insta: https://www.instagram.com/reel/CxNorpnrv85/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
Face: https://fb.watch/n48dQzQxNU/
Youtube: https://youtu.be/0rdjS9mNcX4

➡️ Siga as páginas e acompanhe a construção do projeto: @museudademocraciaoficial / @ideclatra

RIC: Rodrigo Comar esclarece dúvidas sobre trabalho temporário

Segundo a Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), devem ser abertas 630 mil vagas temporárias até o final de setembro. Com um aumento nas oportunidades disponíveis, é fundamental que trabalhadoras e trabalhadores estejam cientes dos seus direitos ao optar por esse tipo de contrato.

Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia, compartilhou informações valiosas sobre essa modalidade de contrato no canal RIC Notícias.

“O contrato de trabalho temporário ocorre em duas situações principais: em momentos transitórios de aumento de demanda ou para substituir mão de obra efetiva. Por exemplo, na época da Páscoa ou quando uma colega se afasta por conta de gestação”, explica Comar.

O advogado ressalta que esses contratos podem ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Portanto, esse modelo de contrato pode se estender por um máximo de 270 dias.

Veja a entrevista na íntegra: https://encurtador.com.br/hnLQU

Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 5

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Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 4

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