About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 3

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Empoderamento Operário: Movimentos Sindicais em Ação 2

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RIC: Maria Valéria Zaina fala sobre a nova Lei da Igualdade Salarial 

A Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), que está em vigor desde o dia 4 de julho, garante que trabalhadores e trabalhadoras que desempenham a mesma função recebam o mesmo salário. A partir da nova lei, mulheres podem buscar seus direitos e empresas podem ser punidas.  

A especialista em direito do trabalho Maria Valéria Zaina, do Gasam Advocacia, esteve no canal RIC Notícias para falar sobre empregabilidade feminina e tirar dúvidas sobre o direito das mulheres no mercado de trabalho. 

“A legislação prevê punições e garantias. Então, a mulher que se sentir injustiçada e que não receba o mesmo que um homem que exerça a mesma atividade que ela, pode buscar legalmente os seus direitos”, afirma Valéria. 

Confira a íntegra da entrevista:

TRT3 reconhece vínculo de emprego entre trabalhadora e grande empresa de refratários de BH

vínculo de emprego

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3) reconheceu vínculo de emprego havido entre uma trabalhadora que ocupava um cargo de direção e uma empresa de refratários, em Belo Horizonte. A autora foi representada pelo escritório MP&C Advocacia.

No caso, ficou comprovado pela prova testemunhal e documental apresentada no processo que a trabalhadora atuava sob subordinação e direção da empresa, com habitualidade e mediante pagamento mensal. Os pagamentos ocorriam por meio de notas fiscais da empresa que a trabalhadora foi obrigada a abrir para prestar seus serviços a sua real empregadora.

Na decisão prolatada pela Quinta Turma do TRT3, que manteve a sentença, ficou assente que “ante a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, é irretocável a decisão que reconheceu a natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, no período determinado na sentença, deferindo à autora consectários legais daí advindos.”

O vínculo foi reconhecido no período de 03.03.2016 a 30.06.2022. Além da obrigatoriedade de assinar a CTPS da autora, a empresa foi condenada a pagar todas as parcelas rescisórias e entregar as guias necessárias ao saque do FGTS e Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, para o caso de eventual descumprimento das obrigações de fazer.

Ainda cabe recurso da referida decisão. Contudo, ela significa um grande passo na busca pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

A decisão pode ser pesquisada, na íntegra, no site do TRT3 (http://trt3.jus.br) pelo número 0010752-17.2022.5.03.0110.

TRT confirma decisão que reduz jornada de bancária com filho no espectro autista

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Uma bancária conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para poder ficar mais tempo com seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Na última semana, a 2ª Turma do TRT-3, em Belo Horizonte, confirmou a decisão da Juíza de Cataguases que diminuiu a jornada 8 horas para 5 horas, sem redução de salário. A decisão confirmou, ainda, a migração da bancária para o regime de teletrabalho. A empregada, representada pelo MP&C Advocacia, é a principal cuidadora da criança.

Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A implantação de medidas de flexibilização é estimulada por lei para “promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade”. Essas alterações incluem regimes especiais de jornada e flexibilidade dos horários de entrada e saída. A redução da carga horária viabiliza, por exemplo, o acompanhamento em consultas médicas e terapias específicas para o desenvolvimento da criança.

A Turma que julgou o recurso entendeu, à unanimidade, existir “obrigação da parte ré de conferir à parte autora a possibilidade de adequação da sua rotina profissional com o papel de mãe de uma criança com necessidades especiais”. A fundamentação, para a Turma, está no artigo 170 da Constituição da República, que expõe o princípio da função social da empresa.

A legislação prevê, ainda, a priorização na concessão de medidas de flexibilização da jornada para pessoas com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até seis anos de idade, com possibilidade de previsão destas normas em acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.

Vazamento de dados do Facebook: como fica a indenização da Meta aos usuários

Vazamento de dados

Já aconteceu mais de uma vez. Com um clique, o hacker invade a plataforma da rede social e consegue acesso aos dados pessoais de milhões de usuários. Isso quando não consegue instalar um software malicioso no aparelho celular para aplicar os seus golpes. Nestes casos, o que fazer? Por enquanto, no Brasil, ninguém recebeu indenização por vazamento de dados do Facebook, Instagram ou WhatsApp. Mas há decisões em primeira instância a favor dos usuários.

Esse é um tema que já está na ordem do dia e, em futuro próximo, deverá afetar a relação dos usuários com as chamadas big techs (grandes empresas de inovação e tecnologia). A gente explica melhor no texto abaixo, com o suporte do advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Vazamento de dados do Facebook: caso mais recente

O pedido de indenização no caso de vazamento de dados não é uma situação simples de resolver. Recentemente, a Justiça de Minas Gerais condenou a Meta a pagar R$ 20 milhões, por danos morais, pelo vazamento de dados registrado em 2018 e 2019, no Messenger e no WhatsApp. Além disso, a companhia também foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário prejudicado pela invasão dos hackers.

Os processos que determinaram a condenação da Meta haviam sido movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros no Facebook.

Conforme consta nos autos, os criminosos tiveram acesso a nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram vazadas informações sobre gênero, localidade, dada de nascimento, idioma e local de trabalho, entre outros dados relevantes.

Por outro lado, a fragilidade do sistema de segurança do WhatsApp possibilitou também que fosse instalado remotamente um software espião em alguns telefones para permitir acesso aos dados dos aparelhos.

Vazamento de dados em 106 países

O caso de Minas Gerais não foi o único sobre vazamento de dados na internet com sentença de primeira instância na Justiça brasileira. Em março de 2023, a Meta também foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, no Maranhão, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00, a cada usuário atingido por um episódio ocorrido em 2021.

Na ocasião, foram vazados dados pessoais de aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países (mais de 8 milhões no Brasil). Além disso, conforme a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a empresa também deverá indenizar, a título de danos morais coletivos, R$ 72 milhões, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

A Ação Civil Coletiva havia sido impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), sob o argumento de que o Facebook contrariou a proteção legal referente aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem dos usuários.

EC 115/2022 reforçou segurança digital

Vale lembrar que a proteção aos dados pessoais nos meios digitais foi reforçada após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu essa prerrogativa entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, como, aliás, destacou a sentença da Justiça maranhense.

O juiz citou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o marco civil da internet para embasar a decisão. Segundo ele, a Meta não teria agido em conformidade com o ordenamento jurídico, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiros, já que compete ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.

Dúvidas sobre o tema?

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Minas Gerais: MP&C Advocacia
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MG no Ar: Kleber Carvalho analisa o desdobramento das demissões na 123 Milhas

As demissões em massa da 123 Milhas são mais um sintoma da crise da agência de turismo online, que pediu recuperação judicial no último dia 29/8. E boa parte desses desligamentos ocorreram em Minas Gerais, onde as empresas do grupo têm sede. Neste momento, existem diversas dúvidas sobre como o processo está sendo conduzido. 

O advogado Kleber Carvalho, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal MG no Ar, da Rede Record. Kleber alertou as empregadas e os empregados demitidos sobre o total das verbas rescisórias que devem ser quitadas no momento da quebra de contrato.

Além disso, ele orientou o caminho que funcionárias e funcionários devem tomar caso a 123 Milhas não honre com os seus direitos trabalhistas. 

Confira a íntegra da entrevista de Kleber Carvalho: 

Diário do Aço: Victor Fraga aborda os reflexos do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

O imbróglio envolvendo a 123 Milhas está dando dor de cabeça para milhares de clientes. Uma parte deles tende a perder viagens marcadas, em razão do cancelamento de passagens da linha Promo. Já aqueles que venderam suas milhas à empresa podem ficar sem o valor que deveriam receber – ao menos por enquanto. 

Isso porque o pedido de recuperação judicial, encaminhado pela agência no dia 29/8, pode tornar o processo de ressarcimento mais demorado. O advogado Victor Fraga, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal  Diário do Aço, de Ipatinga.  

Victor explica que, caso aprovado o pedido, será criado um plano de quitação das dívidas.  Essa projeção irá estipular valores e prazos para a restituição dos credores. O que não é uma boa notícia para quem sofreu o calote. “Os clientes que tiveram suas viagens frustradas podem demorar mais para receber e receber menos”, explica o advogado.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Victor Fraga: https://encurtador.com.br/vwx23

O Tempo: Gabriel Viegas fala sobre a polêmica da venda de milhas aéreas

A crise envolvendo a 123 Milhas sacudiu o mercado de turismo nesta semana. Após cancelar a emissão de vouchers, a agência de viagens online entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Contas de Minas Gerais, na última terça-feira (29/8). 

O principal produto da 123 Milhas é a compra de milhas áreas de clientes das principais companhias do país. Com esses pontos, a empresa adquire passagens e pacotes de viagens que são comercializados a valores menores do que os de tabela.

As dificuldades enfrentadas pela agência suscitaram o debate sobre os limites desse modelo de negócio. O advogado Gabriel Viegas, do escritório MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal O Tempo, de Belo Horizonte.

Viegas explica que a licitude da venda de milhas aéreas por parte dos clientes é um tema controverso até para a Justiça. Há decisões opostas sobre o fato de o cliente ter direito a  vender milhas que são parte de um programa exclusivo das empresas aéreas. 

“Ao que tudo indica, tribunais superiores, como o STJ, já foram provocados para decidir. Há um processo de BH em que a 17ª Câmara entendeu que não era possível [a venda], mas o cliente recorreu e, agora, provavelmente, vai subir para análise”, conta Viegas.

Ele complementa que o melhor caminho para os clientes que se sentiram lesados é buscar o auxílio de um (a) advogado (a) especializado na pauta.

Confira a íntegra da matéria que conta com a colaboração de Gabriel Viegas: https://encurtador.com.br/guBH6

Plural: Em artigo, Nasser Allan explica a quitação dos direitos trabalhistas no PDV da Copel

O prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Companhia Paranaense de Energia (Copel), iniciado em 24 de agosto, vai até o dia 15 de setembro. As regras gerais determinadas pela empresa (veja aqui) englobam, acima de tudo, o modelo de remuneração que será adaptado a cada funcionário (a). 

Mas há um tema fundamental que pode gerar dúvidas: trata-se da quitação total dos direitos trabalhistas. Ou seja, a possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista por parte daqueles que aceitarem o PDV.

O advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba, aborda essa questão em um artigo para o portal Plural (aqui). Em seu texto, Nasser explica que, de acordo com a atual legislação trabalhista, todo PDV elaborado a partir de um Acordo Coletivo terá força de quitar plenamente o contrato. 

Isto é, quando o sindicato da categoria participar da estruturação do PDV, os trabalhadores e as trabalhadoras que aderirem ao plano abrem mão de reclamar qualquer direito pela via judicial. Esse é o caso do PDV da Copel, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Ainda assim, Nasser ressalta que existe uma alternativa para quem não quer abrir mão de uma futura ação trabalhista. A regra estipula que, junto com o termo de adesão ao PDV, o (a) funcionário (a) deve enviar um documento que consente com a quitação total dos direitos. 

“Na ausência deste, a empresa cancelará a adesão e converterá a modalidade em demissão sem justa causa, gerando direito ao pagamento de verbas rescisórias, o que inclui a multa de 40% sobre o montante depositado para o FGTS, além de uma indenização de 6 remunerações (RB), mas, sem os benefícios adicionais”, explica Nasser.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato pelo nosso whatsapp ou envie uma mensagem.