
A partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de saúde e segurança do trabalho, passou por uma atualização significativa que afeta diretamente o combate ao assédio no ambiente profissional. Antes dessa mudança, a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual eram tratados muitas vezes como políticas internas das empresas, sem uma exigência técnica clara dentro das normas de segurança do trabalho.
Com a atualização, o assédio passou a ser tratado como risco psicossocial. Isso significa que ele agora deve ser identificado, avaliado e controlado dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em outras palavras, combater o assédio deixou de ser apenas uma recomendação e se tornou obrigação legal.
Riscos psicossociais agora fazem parte da gestão de riscos
A principal novidade é a inclusão dos chamados riscos psicossociais no PGR. Esses riscos envolvem fatores do ambiente de trabalho que podem gerar sofrimento mental ou adoecimento emocional.
Entre eles estão o assédio moral, o assédio sexual, metas abusivas, pressão excessiva, jornadas desproporcionais, conflitos constantes e ambientes organizacionais tóxicos. A empresa agora precisa mapear esses fatores, avaliar seu impacto sobre os trabalhadores e adotar medidas concretas para preveni-los.
Não basta ter um código de ética no papel. É necessário demonstrar que há ações práticas de prevenção, controle e acompanhamento.
O que as empresas precisam fazer na prática
Com a nova redação da NR-1, as empresas precisam identificar possíveis situações de risco, registrar essas análises formalmente no PGR e criar mecanismos de prevenção. Isso pode incluir treinamentos, canais seguros de denúncia, revisão de metas e protocolos internos para apuração de denúncias.
Também é necessário monitorar continuamente o ambiente de trabalho e atualizar o programa sempre que houver mudanças organizacionais ou novos riscos identificados.
A fiscalização passou a considerar esses aspectos durante auditorias, e a ausência de medidas pode gerar autuações e multas.
Fiscalização e penalidades
Com o fim do período de adaptação, a fiscalização passou a exigir comprovação de que os riscos psicossociais estão sendo gerenciados. Se a empresa não demonstrar que mapeou e controla situações de assédio ou sobrecarga emocional, pode sofrer penalidades administrativas.
Essas penalidades podem incluir multas e outras medidas determinadas pela inspeção do trabalho. Além disso, a falta de controle pode fortalecer ações judiciais movidas por trabalhadores que comprovem adoecimento relacionado ao ambiente profissional.
Por que essa mudança é importante para o trabalhador
A atualização da NR-1 fortalece a posição do trabalhador. Antes, muitas situações de assédio eram tratadas como conflitos isolados. Agora, a legislação reconhece que o ambiente organizacional pode gerar adoecimento e que a empresa tem responsabilidade preventiva.
Isso amplia a proteção jurídica e facilita a responsabilização quando houver omissão da empresa.
O trabalhador passa a ter um respaldo normativo mais forte ao denunciar práticas abusivas, já que elas são oficialmente reconhecidas como risco ocupacional.
Assédio moral e saúde mental
O assédio moral pode se manifestar por humilhações repetidas, exposição vexatória, isolamento, críticas constantes e tratamento desigual. Essas práticas têm ligação direta com quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Ao incluir esses fatores como riscos psicossociais, a NR-1 reforça que a saúde mental é parte integrante da segurança do trabalho. Não se trata apenas de prevenir acidentes físicos, mas também de evitar danos emocionais.
O que o trabalhador deve fazer em caso de assédio
Se o trabalhador estiver enfrentando situações de assédio, é fundamental reunir provas. Guardar mensagens, e-mails, registros de conversas e anotar datas e testemunhas pode ser decisivo.
Também é recomendável utilizar canais internos de denúncia, quando existirem, e buscar apoio do sindicato da categoria. Caso o problema persista ou gere prejuízo emocional ou profissional, procurar orientação jurídica é o caminho mais seguro.
Dependendo do caso, pode haver direito a indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato ou reconhecimento de doença ocupacional.
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou se você estiver enfrentando situações de assédio, procure um advogado trabalhista especializado. Para mais informações, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.








