About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Entenda como funciona o contrato de trabalho temporário

contrato de trabalho temporário

As datas comemorativas do final do ano, como Black Friday e natal, movimentam o comércio e devem impulsionar a geração de 470 mil vagas de trabalho temporário em 2023. Os dados foram divulgados pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). Para aproveitar essas oportunidades, é importante ficar por dentro de como esse modelo de contrato funciona.

O contrato de trabalho temporário acontece principalmente em momentos transitórios de alta demanda, como datas comemorativas, ou substituir mão de obra efetiva. O contrato funciona, então, como uma forma de garantir direitos para o (a) trabalhador (a) ao mesmo tempo em que reduz os custos para o (a) empregador (a).

Quem atua neste regime tem direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os empregados permanentes – e tem direito a possuir registro em carteira e outros benefícios.

A seguir, entenda um pouco mais sobre as especificações do trabalho temporário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Eunice de Andrade Hovadich, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

O que deve constar no Contrato de Trabalho Temporário?

Independentemente do tipo de contrato, existem informações essenciais que precisam constar no documento. São elas: qualificação das partes, salário, função do empregado, horário de trabalho, data de início das atividades, regras de conduta e direitos.

Nesse contrato específico, ainda é necessário informar os motivos da contratação temporária e data de término da prestação de serviço.

Direitos dos (as) trabalhadores (as) em contrato de trabalho temporário

Durante o período na empresa, o (a) funcionário (a) contratado (a) deve ter direito a boa parte dos benefícios que os demais. Isso inclui utilização da estrutura, uniformes e refeitórios, entre outros itens.

Veja outros benefícios:

  • Remuneração equivalente à dos empregados permanentes;
  • Jornada de trabalho de 8 horas;
  • Horas extras com adicional de 50% quando for o caso;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º Salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno, se aplicável;
  • Indenização por dispensa sem justa causa, antes do término normal do contrato (correspondente a 1/12 do pagamento recebido);
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • FGTS sem a multa de 40% e INSS;
  • Vale-transporte.

E como fica a responsabilidade pela remuneração do trabalhador temporário?

Esse tipo de contratação é viabilizado por uma empresa de trabalho temporário, chamada de intermediadora. É dela a responsabilidade pela remuneração do trabalhador e pelos recolhimentos sociais.

Entretanto, caso essas obrigações não sejam cumpridas, as empresas tomadoras dos serviços temporários podem ser responsabilizadas, de forma subsidiária, pelas obrigações devidas no período contratado.

Qual o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário?

De acordo com a Lei 13.429/2017, esse modelo de contrato pode ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Portanto, pode se estender por um máximo de 270 dias.

Para isso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade. A solicitação de prorrogação deve ocorrer até cinco dias antes do término previsto no contrato através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Após esse prazo, para recontratação do mesmo empregado temporário, é preciso aguardar o prazo de 90 dias, sob pena de se caracterizar vínculo empregatício com a tomadora.

Já os ex-funcionários da empresa tomadora só poderão ser recontratados nessa modalidade após o prazo de 18 meses.

Como ele se difere de outros tipos de contrato?

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho previstos pela CLT. Entre eles, a contratação de experiência e a contratação por prazo indeterminado.

No contrato de experiência, é previsto que o (a) trabalhador (a) tem até 90 dias para se adaptar à nova empresa. Assim, nesse primeiro momento, seus benefícios são mais restritos. Depois desse período, o contrato passa a ter um período indeterminado. A sua finalidade é permitir que o (a) trabalhador (a) e o (a) empregador (a) analisem mutuamente se vão optar pela efetivação.

O contrato de trabalho temporário já começa com um período determinado para início e fim. Não há intenção clara de efetivar esse (a) funcionário (a) para um período mais longo, já que normalmente a demanda por esse (a) trabalhador (a) é eventual.

Dúvidas sobre o tema?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Inteligência Financeira: Lenara Moreira atualiza a situação do Caso 123milhas

inteligência financeira

Em setembro, o Caso 123milhas chamou atenção do público depois que a empresa suspendeu passagens vendidas, entrou em recuperação judicial e viu seus sócios obrigados a prestar esclarecimentos a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.

Mas o que foi decidido pela Justiça até agora? Em entrevista ao site Inteligência Financeira, a advogada do Gasam Advocacia, Lenara Moreira, indicou o caminho que deve ser seguido pelos clientes neste momento.

De acordo com Lenara, para cobrar qualquer valor pendente da companhia de viagens, o consumidor deve estar indicado no quadro de credores da 123milhas. “Quem possui algum tipo de crédito ou valores a serem ressarcidos, é importante que ingresse e se habilite o mais rápido possível na recuperação judicial”, aconselha.

Leia a íntegra da matéria: https://abre.ai/g7EX

Rádio +: Janaína Braga explica a concessão de auxílio-doença sem perícia médica

O Governo Federal tomou uma decisão recente que permite a concessão do auxílio-doença sem que os segurados precisem, necessariamente, passar por perícia médica. A proposta é agilizar o processo, facilitar a concessão do benefício e reduzir a fila do INSS, que já passa de 1 milhão de pessoas.

A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, esteve no programa Manhã da Mais, da Rádio +, para tirar dúvidas sobre o tema. Ela explicou quem está apto a receber o auxílio-doença, como essa decisão impacta na prática e quais os passos para solicitar o benefício de forma online.

No novo sistema, a perícia acontece de forma documental a partir do Atestmed, que faz parte da plataforma Meu INSS. O segurado pode fazer o download de seus documentos e esperar a resposta de maneira on-line. Caso não seja aprovado, será avisado da necessidade da perícia médica tradicional. “Esses documentos precisam estar legíveis, completos e sem rasuras”, destaca Janaína.

Janaína afirma ainda que em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se optar pela perícia presencial.

A entrevista está no Spotify. Escute: https://spotify.link/BybDScpCRDb

RIC: André Lopes fala sobre semana de quatro dias úteis

A semana de quatro dias úteis tem sido discutida em diversos país. No Brasil, por exemplo, cerca de 20 empresas se preparam para testar esse novo formato. Ao programa RN Live, do canal RIC Notícias, o advogado André Ricardo Lopes, do Gasam Advocacia, tirou algumas dúvidas sobre o tema.

Lopes afirmou que, no Reino Unido, após seis meses de testes em 80 empresas, o resultado foi satisfatório. “Cerca de 92% delas pretendem continuar utilizando o regime de trabalho em quatro dias da semana e que os índices de produtividade, inclusive, aumentaram”.

O advogado afirma que os direitos continuam os mesmos. A ideia é aplicar o método 100, 80, 100, ou seja: 100% dos direitos, incluindo salário, 80% da carga horária e 100% de produtividade.

Confira a íntegra da entrevista:

Paridade e integralidade no serviço público: quem tem direito?

paridade e integralidade

Sem dúvida, a principal vantagem da carreira no serviço público é a estabilidade. Mas, por muito tempo, o direito a integralidade e paridade na aposentadoria foram tão atrativos quanto a garantia de segurança no cargo.

Embora a Reforma da Previdência tenha extinguido esses benefícios, muitos trabalhadores e trabalhadoras na ativa ainda podem recebê-los. A seguir, explicamos os conceitos de integralidade e paridade no serviço público – e também os casos em que é possível assegurar esses direitos.

O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Paridade e integralidade: as mudanças na lei

A paridade é um princípio que garante aos servidores e servidoras públicos aposentados o direito de continuar recebendo os mesmos reajustes e benefícios concedidos a quem ainda está em atividade. Já integralidade, por sua vez, permite a esse (a) funcionário (a) se aposentar com vencimentos equivalentes aos pagos em seu último cargo efetivo.

Ambos os benefícios estavam previstos na Constituição Federal de 1988. Foi a Emenda Constitucional nº 20/1998 que trouxe a primeira mudança de impacto para a aposentadoria dos servidores. Além de exigir idade e tempo mínimos de contribuição, ela modificou o conceito de integralidade, excluindo extras como gratificações, diárias e auxílio-moradia, por exemplo.

Depois veio a Emenda Constitucional nº 41/2003, que retirou o direito a paridade e integralidade de proventos daqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Além disso, a norma estabeleceu critérios diferentes para servidores federais, estaduais e municipais que ingressaram até o dia 16 de ezembro de 1998 e para aqueles que ingressaram entre 17 de dezembro do mesmo ano e 31 de dezembro de 2003.

Quem tem direito a paridade e integralidade na aposentadoria

A paridade e a integralidade foram extintas pela EC 41/2003, mas servidores e servidoras que completaram os requisitos antes da mudança da lei têm direito adquirido. É importante destacar que trabalhadores e trabalhadoras que exercem funções em empresas públicas

sob o regime CLT não recebem esses benefícios.

Para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998, era necessário:

I – ter 53 anos de idade, se homem, e 48, se mulher;

II – ter cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 anos, se homem, e 30, se mulher;

b) período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir 35/30 anos na data mencionada.

As regras são diferentes para quem ingressou no período entre 17 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003. Elas determinam que o servidor deve ter:

I – 60 de idade, se homem, e 55, se mulher;

II – 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher;

III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV – dez anos de carreira e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

As chamadas “regras antigas” valem para servidores públicos federais que cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019. Mas também se aplicam a servidores estaduais, distritais e municipais que ainda não passaram por reformas previdenciárias ou que cumpriram os requisitos antes de isso ocorrer.

O que mudou com a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu a mais recente reforma previdenciária no Brasil, impondo critérios ainda mais rígidos para a aposentadoria pelo serviço público. Além disso, acabou com a diferença que existia entre os requisitos para quem entrou pelas “regras antigas”.

A legislação prevê duas regras de transição para os servidores se aposentarem. A primeira é o chamado Pedágio de 100%, em que é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ter 60 anos, se homem, ou 57, se mulher;
  • ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher;
  • ter 20 anos de serviço público;
  • ter cinco anos no cargo;
  • cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da reforma (13 de novembro de 2019);

A outra opção é a regra dos pontos. Ela determina que o servidor precisa ter:

  • 62 anos, se homem, e 57, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher;
  • 100 pontos em 2023, se homem, e 90, se mulher. A pontuação é a somatória da idade com o tempo de contribuição. Adiciona-se um ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 em 2028 (homens) ou 100 em 2033 (mulheres);
  • 20 anos de serviço público;
  • dez anos de carreira no mesmo órgão;
  • cinco anos no cargo.

Paridade e integralidade: atenção aos detalhes

A data de ingresso no serviço público não é a da aprovação no concurso, nem a da nomeação, e sim a da assinatura do termo de posse. Ou seja, se você passou em um concurso em 2003, mas só foi empossado em janeiro de 2004, não tem direito a paridade e integralidade na aposentadoria.

Outra implicação importante é a mudança de atividade dentro do serviço público. Mesmo já estáveis em seus cargos, muitos servidores prestam outros concursos pensando em uma remuneração superior. Assim, uma dúvida comum é: se eu trocar de cargo, vou perder o direito a paridade e integralidade?

Via de regra, não deve haver intervalo entre a exoneração da atividade anterior e o ingresso na mais recente. Mas, caso isso ocorra, a data que vale é a da nova posse. É preciso estar atento a esse detalhe para não “zerar” a contagem e perder os benefícios.

A importância do apoio especializado

Como vimos, entrar com a aposentadoria no serviço público exige atenção a uma série de requisitos e mudanças na legislação. Para não correr o risco de perder direitos como paridade e integralidade, é busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Dúvidas sobre a aposentadoria no serviço público?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

O que fazer em caso de limbo previdenciário?

limbo previdenciário

Ficar afastado do trabalho por doença ou por lesão é sempre algo desagradável. Agora, imagine perder sua fonte de renda nessas circunstâncias. É o que acontece quando se cai no chamado limbo previdenciário.

Essa situação ocorre quando o (a) trabalhador (a) é liberado (a) pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa empregadora alega que a pessoa ainda não está apta para retomar suas atividades profissionais. Ou seja, o segurado ou a segurada deixa de ter direito ao auxílio-doença, mas não volta a receber seu salário.

A seguir, vamos explicar como agir em casos de limbo previdenciário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Limbo previdenciário: o que diz a lei

Quando um empregado ou uma empregada fica incapacitado (a), a lei prevê que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Passado esse período, a responsabilidade por arcar com os salários é do INSS.

Entretanto, esse não é um direito automático: é preciso encaminhar requerimento junto à autarquia, que analisará se o benefício é cabível ou não. Em caso negativo, o segurado poderá entrar com recursos no próprio INSS ou apelar à Justiça.

Muitos tentam retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas acabam impedidos pela empresa. Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora fica sem nenhum suporte financeiro.

Então, a dúvida é: quem deve arcar com essa despesa, a Previdência Social ou o empregador?

Hierarquia entre atestados no limbo previdenciáro

A legislação brasileira não é clara em relação ao limbo previdenciário. Tanto que tramita no Senado um projeto de lei para pacificar a matéria.

A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aponta que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais. Além disso, a lei estabelece uma hierarquia entre os atestados médicos. Ela segue a seguinte ordem:

1º) Atestado assinado por médico do INSS;

2º) Atestado assinado por médico do trabalho;

3º) Atestado assinado por médico do SUS;

4º) Atestado assinado por médico particular do segurado.

Conforme a Súmula nº 15 do TST, a ordem deve ser respeitada para justificar a ausência do (a) empregado (a) por motivo de doença ou incapacidade. Dessa forma, fica claro que o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Devo entrar com recurso no INSS ou contra a empresa?

Uma das opções do (a) trabalhador (a) quando o INSS nega um benefício é ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. A medida deve ser interposta no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação sobre o indeferimento. Essa decisão exige uma análise criteriosa, para checar se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio.

Via de regra, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários se o (a) empregado (a) receber alta previdenciária. Ela deve disponibilizar os meios adequados para o retorno do (a) funcionário (a) ou sua adaptação para outras funções até que a pessoa esteja apta a realizar novamente suas atividades habituais.

Se isso não acontecer, o (a) empregado (a) pode ajuizar uma reclamação trabalhista para voltar ao cargo. É uma situação relativamente comum, já que muitas empresas não respeitam a hierarquia dos atestados e ignoram o parecer do INSS. 

Como sair do limbo previdenciário

Para sair do limbo previdenciário, é preciso ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores não pagos. Dependendo da situação, o segurado ainda pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.

Como não há uma regra clara, deve-se analisar caso a caso. Se o pedido for indeferido também na Justiça, a empresa não tem a obrigação de pagar a indenização pelo dano. Assim, o (a) empregado (a) corre o risco de ser demitido (a).

Por isso, é recomendável guardar todos os documentos relativos à alta do INSS e à apresentação ao empregador dentro do prazo. Com a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, fica mais fácil obter o reconhecimento de sua capacidade ou não de voltar ao trabalho e garantir o recebimento dos devidos benefícios.

Além disso, em casos de limbo previdenciário, é muito importante a consulta conjunta entre advogado trabalhista e previdenciário para traçar a melhor estratégia de defesa e garantia dos direitos do trabalhador ou da trabalhadora.

Dúvidas sobre limbo previdenciário?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.

Janaína Braga esclarece dúvidas sobre aposentadoria no exterior

Bora Investir

É possível se aposentar no exterior usando o tempo de contribuição no Brasil?

Sim, você pode fazer o pedido de aposentadoria no exterior com o uso do tempo de contribuição no Brasil. Para isso, é importante checar os casos em que há acordo internacional entre o INSS e a previdência social do país onde o brasileiro é residente.

Quem explica é a advogada Janaína Braga, especialista em direito previdenciário e integrante do Ecossistema Declatra. Ela falou sobre o tema para o Bora Investir, um portal de conteúdo mantido pela Bolsa de Valores (B3).

“O acordo garante a totalização dos períodos de contribuição cumpridos nos países acordantes, assegurando os direitos da Previdência Social previstos no texto para os trabalhadores e seus dependentes legais, sejam eles residentes no país ou que estejam em trânsito”, explica.

Confira a íntegra da entrevista: https://encurtador.com.br/fopsv

Equipe do MP&C Advocacia participa de seminário sobre adoecimento mental dos bancários

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.


Ricardo Mendonça e Nasser Allan participam da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica

A aglutinação de forças sempre foi um dos principais desafios da classe trabalhadora. Ainda mais em contextos que dificultam a ação dos sindicatos. Em um cenário assim, quais são os possíveis caminhos para a sinergia e a organização de trabalhadoras e trabalhadores ao redor do mundo?

Esse será o tema da mesa Organización, representatividad y negociación colectiva: desafios ante la crisis sindical en un mundo neoliberal, que acontece na próxima terça-feira (10/10), às 18h (horário de Brasília). O debate online terá a participação dos advogados Ricardo Mendonça (mediador) e Nasser Allan, membros do Instituto Declatra e sócios do escritório Gasam Advocacia. Além deles, a mesa será formada pelos professores Mauro Menezes, Amparo Segovia e Sayonara Grillo.

O encontro integra a programação da 18ª Conferência Latino-Americana de Crítica Jurídica, organizada pela Revista Crítica Jurídica em parceria com a Universidade Nacional Autónoma de Mexico (UNAM), Universidad Autónoma de la Ciudad de Mexico (UACM), Universidad San Pablo-T (USPT – Argentina), Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Asociación Peruana de Criminologia (AMA HUCHA) e Universidad San Martín de Porres (USMP – Peru).

Acompanhe ao vivo:
Facebook: https://encurtador.com.br/cdeij
Youtube: https://encurtador.com.br/sAIOP

Bancário com doença ocupacional reverte demissão por justa causa e recebe indenização

doença ocupacional

No começo de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – MG) tomou uma decisão importante em favor de um bancário da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com doença psiquiátrica.

Após ser dispensado por justa causa, o empregado conseguiu reverter a demissão e receber uma indenização por danos morais. Ele foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

O bancário foi afastado em 2020, com o diagnóstico de transtorno de adaptação. Ele retornou ao banco em janeiro de 2021, mas a empresa o colocou em uma função inadequada para o seu quadro de saúde.

Então, o bancário entrou com uma ação trabalhista alegando uma doença ocupacional relacionada ao trabalho. Ele foi novamente afastado. Mesmo assim, o banco o dispensou por justa causa em setembro de 2021. 

O autor afirma que, na época da dispensa, não estava em condições de discernimento devido à sua saúde. A perícia médica, indicada pelo juiz, concluiu que o bancário tinha uma doença relacionada ao trabalho e estava temporariamente incapaz de trabalhar.

Com base nessas informações, o magistrado decidiu que a dispensa por justa causa era nula, pois o autor estava com o contrato de trabalho suspenso devido ao benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho. 

Assim, a sentença determinou a reintegração do bancário e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$100.000,00.