
Os adicionais de salário previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são direitos que garantem uma remuneração extra ao trabalhador em situações que envolvem riscos, desgaste ou condições de trabalho diferenciadas. Esses adicionais foram criados para oferecer compensação financeira por situações que podem comprometer a saúde, a segurança ou o conforto do trabalhador. A lista das situações inclui, por exemplo, a exposição a ambientes insalubres ou jornadas noturnas.
A seguir, trazemos um mini guia com os principais adicionais de salário previstos na CLT. O texto a seguir contou com a supervisão do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Gasam Advocacia. Confira!
Adicional de insalubridade (Art. 189 da CLT)
O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que apresentam risco à saúde, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse direito é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que define os limites de tolerância para diferentes fatores de risco. O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, classificado como mínimo, médio ou máximo.
A insalubridade deve ser comprovada por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais especializados em segurança do trabalho. A empresa tem a obrigação de mitigar os riscos, mas mesmo que forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o direito ao adicional pode persistir caso os equipamentos não eliminem totalmente os agentes nocivos.
Adicional de periculosidade (Art. 193 da CLT)
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem suas funções em condições que os expõem a riscos iminentes de vida, como no manuseio de inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão ou em situações de violência, como ocorre com vigilantes armados e, por fim, por uso de motocicleta Regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), o adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Diferentemente do adicional de insalubridade, que se baseia no salário mínimo, o adicional de periculosidade utiliza como base o salário contratual. Esse direito também deve ser comprovado por laudo técnico, e a ausência de medidas eficazes de proteção por parte do empregador reforça a necessidade do pagamento.
Adicional noturno (Art. 73 da CLT)
O trabalho realizado no período noturno, entre 22h e 5h, para empregados urbanos, garante um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada. A legislação reconhece que o trabalho noturno é mais desgastante e interfere no ciclo natural de descanso do corpo humano – daí a compensação financeira.
Uma característica importante desse adicional é que a hora noturna, para empregados urbanos, é computada de forma reduzida, com 52 minutos e 30 segundos equivalendo a uma hora normal, o que eleva o total de horas trabalhadas no período. Esse direito também se aplica ao trabalho remoto, desde que realizado no período noturno, e pode ter percentuais maiores caso previsto em convenções coletivas.
Adicional de hora extra (Art. 59 da CLT)
Trabalhadores que excedem a jornada normal de trabalho têm direito ao pagamento de horas extras. A legislação prevê um adicional de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis e de 100% para domingos e feriados. Normas convencionais podem estipular outros percentuais. Esse adicional visa compensar o desgaste físico e mental decorrente do tempo adicional dedicado ao trabalho.
É importante que as horas extras sejam devidamente registradas, seja por meio de ponto eletrônico, folha de presença ou outros métodos aceitos pela legislação. Caso a empresa exija jornadas além do permitido sem o pagamento devido, o trabalhador pode buscar a regularização por meio de uma ação judicial.
Adicional de transferência (Art. 469 da CLT)
Quando é transferido de forma temporária para outra cidade ou estado, o trabalhador tem direito a um adicional de 25% sobre o salário, como forma de compensação pelos transtornos e custos associados à mudança. É importante ressaltar que essa transferência deve ser provisória e ocorrer por interesse do empregador.
Caso a transferência seja definitiva ou decorra de pedido do próprio trabalhador, o adicional não será devido. Esse direito garante que o empregado não sofra prejuízos financeiros ao ser deslocado de sua base habitual.
Adicional de sobreaviso (Jurisprudência – Súmula 428 do TST)
O adicional de sobreaviso é destinado ao trabalhador que permanece à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, como em plantões ou escalas de prontidão. Durante esse período, o empregado deve estar acessível para atender a possíveis demandas, o que caracteriza uma limitação à sua liberdade pessoal.
Embora não haja previsão direta na CLT, a jurisprudência estabelece que o adicional geralmente corresponde a 1/3 do valor da hora normal, sendo regulamentado em convenções coletivas ou por decisão judicial.
Adicional de quebra de caixa (convenções coletivas)
Trabalhadores que lidam diretamente com dinheiro, como caixas de banco e operadores financeiros, têm direito ao adicional de quebra de caixa. Esse valor compensa possíveis diferenças registradas no fechamento do caixa e busca reduzir a pressão sobre esses profissionais. O percentual ou valor fixo do adicional varia conforme o acordo coletivo da categoria. A ausência desse pagamento pode ser objeto de reclamação trabalhista, especialmente se a atividade de manuseio de valores for comprovada.
Adicional por acúmulo ou desvio de função
O adicional por acúmulo de função é concedido ao trabalhador que desempenha funções além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sem o respectivo aumento salarial. Por exemplo, um recepcionista que também realiza atividades administrativas. O valor do adicional varia e deve ser negociado entre as partes ou definido judicialmente, levando em consideração o grau de complexidade das funções acumuladas.
Já o desvio de função ocorre nos casos em que o empregado desempenha atividades diversas daquelas para os quais fora contratado. Neste caso, também já variação do adicional e que também pode ser estabelecido entre as partes ou por definição judicial.
Adicionais de salário: a importância da consulta ao advogado trabalhista
Os adicionais de salário são direitos fundamentais que garantem justiça e equilíbrio nas relações de trabalho. Caso você acredite que seu direito a qualquer adicional não esteja sendo pago corretamente, procure orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, garantir que seus direitos sejam respeitados e ajudar a reivindicá-los na Justiça, se necessário.
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