O adicional noturno é um direito previsto na Constituição que garante condições de melhoria salarial para médicos que realizam jornadas noturnas de trabalho. A Lei Estadual 10.745/1992, que regulamenta o trabalho dos servidores públicos, prevê que a hora trabalhada no horário noturno deve ser paga com um acréscimo de 20% sobre a hora normal para os servidores e servidoras efetivos (as) e contratados (as) pelo Estado de Minas Gerais.
Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e demais trabalhadores em período noturno. Dessa forma, todos aqueles que trabalham entre 22h e 05h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos, possuem direito ao adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno. Mesmo quem atuou em regime revezamento/plantão possui esse direito.
Para isso, o servidor ou a servidora deve realizar o requerimento da correção pela via judicial. Será possível solicitar os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.
Para dúvidas e outras informações sobre o tema, entre em contato com o MP&C Advocacia pelo fone (31) 3295 0704 ou envie um e-mail para atendimento @declatra.adv.br. O escritório está localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (CEP: 30170115).