
O 13º salário deve injetar mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira ao longo do mês de dezembro. Garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, o benefício tem prazos estipulados por lei para serem pagos. E isso depende de alguns fatores, como acordos coletivos e a variação de parcelamento ou depósito único.
A primeira parcela ou parcela integral do 13º deveria ter sido paga até a sexta-feira (29/11). Já a segunda parte deve necessariamente ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Entretanto, existem casos em que empregadores atrasam ou deixam de fazer o pagamento. Como fica o direito dos trabalhadores nessas situações?
A advogada Fabiana Oliveira, do escritório Gasam Advocacia, concedeu entrevista sobre o tema ao telejornal RIC Notícias. Confira:
Fabiana abordou o mesmo tema no programa A vida não para, da TV Evangelizar: