
O período de Carnaval pode gerar dúvidas sobre faltas no trabalho, especialmente quando o empregador alega abandono de emprego. Mas afinal, o que configura essa situação e quais são os direitos do trabalhador? Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e objetiva, com base na legislação trabalhista.
O que é o abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa, demonstrando a intenção de não retornar. Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não determine um prazo exato, a Justiça do Trabalho considera, de forma geral, um período de 30 dias consecutivos de ausência como indicativo de abandono, conforme a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, outros fatores podem ser analisados caso a caso.
Como o abandono de emprego é caracterizado?
Para que um empregador alegue abandono de emprego, não basta que o funcionário falte ao trabalho por um período prolongado. É necessário comprovar que houve intenção de não retornar às atividades. Por isso, as empresas costumam enviar notificações formais ao trabalhador, por meio de telegrama ou carta registrada, solicitando seu retorno ao trabalho.
Se o empregado justificar a ausência, apresentando atestados médicos, problemas pessoais graves ou outra razão plausível, o ato não pode ser considerado abandono de emprego.
O que diz a lei?
O artigo 482 CLT prevê o abandono de emprego como um dos motivos para demissão por justa causa. Isso significa que, se configurado o abandono, o trabalhador pode perder direitos como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, mantendo apenas o saldo salarial e as férias proporcionais.
Além disso, a Súmula 32 do TST estabelece que o simples fato de um trabalhador faltar por mais de 30 dias não caracteriza, por si só, abandono de emprego. É necessário que a empresa comprove a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho.
Quais as consequências para o trabalhador?
Se for comprovado o abandono de emprego, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, perdendo direitos como aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No entanto, ainda terá direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados e as férias proporcionais.
Como evitar ser acusado de abandono de emprego?
O trabalhador deve seguir algumas recomendações para evitar que a empresa alegue abandono de emprego injustamente:
- Comunicação: Sempre que precisar faltar ao trabalho, comunique o empregador o quanto antes, preferencialmente por escrito.
- Comprovação: Se houver motivos de força maior, como doença ou problemas familiares, guarde documentos que comprovem sua ausência (atestados médicos, boletins de ocorrência, entre outros).
- Resposta à Notificação: Se a empresa enviar uma notificação solicitando seu retorno, responda imediatamente, justificando sua ausência.
- Retorno ao Trabalho: Se for possível, retorne ao trabalho assim que puder e registre sua presença formalmente.
O que fazer se for demitido por abandono de emprego injustamente?
Caso o trabalhador seja dispensado injustamente por abandono de emprego, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa e obter os direitos trabalhistas devidos. Para isso, é fundamental apresentar provas de que não houve intenção de abandonar o emprego, como e-mails, mensagens ou atestados médicos.
O abandono de emprego é uma questão séria, mas nem toda falta prolongada configura essa situação. O trabalhador tem direitos e pode se defender de alegações injustas. Se você está enfrentando um caso assim ou precisa de orientação, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.