Adicional de periculosidade para aeroviários: o que diz a lei?

aeroviários

Os trabalhadores do setor da aviação que permanecem em terra devem receber adicional de periculosidade? Essa é uma controvérsia que vem mobilizando ações judiciais tanto das companhias aéreas quanto dos representantes dos (as) trabalhadores (as) do setor.

Entenda melhor a situação no texto abaixo, que contou com o suporte do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Distinção entre aeronautas e aeroviários

Em primeiro lugar, cabe distinguir as funções exercidas por aeronautas e aeroviários. Conforme a Lei nº. 13.475/17, aeronauta é quem está habilitado pelo Ministério da Aeronáutica a cumprir atividades a bordo de aeronave civil brasileira. A lista inclui pilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo.

Trabalhadores de pista

Já a definição de aeroviário é mais ampla. Pelo Decreto nº. 1.232/62, é o trabalhador que, sem ser aeronauta, exerce uma função remunerada nos serviços terrestres de empresas de aviação, sendo titular de licença e habilitação técnica expedida pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Algumas empresas chamam de despachante, outras de atendente de pista. O certo é que a categoria inclui quem trabalha nos serviços de manutenção e operação, bem como auxiliares de serviços gerais, que são também considerados aeroviários.

Empresas questionam adicional de periculosidade para aeroviários

Um dos benefícios a que os aeroviários têm direito é a aposentadoria especial. Esse tipo de benefício está reservado a quem trabalhou em ambientes com elementos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, funções que justificam o adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

No caso dos aeroviários, as empresas do setor vêm questionando a concessão do adicional de periculosidade. Conforme as entidades sindicais dos aeroviários, há pelo menos três anos, as companhias aéreas estão fazendo pressão nas reuniões da Comissão Tripartite (que inclui representantes patronais, dos trabalhadores e do governo para debater as questões trabalhistas do segmento) na tentativa de retirar o adicional de periculosidade da lista de direitos concedidos a parcelas dos aeroviários.

Risco e lobby

O argumento utilizado pelas empresas é o de que determinados grupos de trabalhadores não estão expostos ao risco de ocorrências que envolvem incêndios ou explosões nos aviões que se encontram em processo de abastecimento.

De acordo com Nilton Mota, dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), há um lobby das empresas para descaracterizar o adicional de periculosidade. Existe uma tentativa de modificar a NR-16, que define diretrizes para atividades e operações perigosas, ou remover dela alguns pontos que justificam o pagamento desse acréscimo.

“Houve diversas manobras das empresas aéreas terceirizando os serviços de handling, ou rampa, para se livrar das responsabilidades trabalhistas. Em sua maioria, as terceirizadas não pagam o adicional de periculosidade, os salários são baixos e a jornada de trabalho é maior”, diz Mota.

Aeroviários reforçam perigos das atividades

O presidente do Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais (SAM), Paulo de Tarso, contudo, destaca que o adicional de periculosidade da categoria é plenamente assegurado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que visa garantir aos trabalhadores uma contrapartida justa e adequada frente aos riscos inerentes às atividades que desempenham no ambiente laboral. Segundo ele, “os trabalhadores aeroviários praticam os mais elevados padrões de segurança e recebem a periculosidade porque há risco real nessa atividade”.

Justiça reconhece riscos das operações

A controvérsia chegou aos tribunais. Em abril de 2023, o SAM obteve sucesso em ação judicial que condenou a Azul a pagar o adicional de periculosidade aos aeroviários que transitam por áreas de abastecimento das aeronaves. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em laudo pericial.

A Azul contestou a sentença, afirmando que “os empregados ficavam dentro dos porões das aeronaves e, portanto, não precisavam permanecer na área de risco de forma permanente, nem tinham contato com inflamáveis ou explosivos”. Só que o recurso impetrado pela companhia aérea foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Decisão favorável aos aeroviários

Conforme a decisão judicial, basta transitar por uma área de risco durante o exercício de sua função profissional para que o trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

Mota, do SNA, afirma que outros processos diversos contra as empresas Latam, Gol e Azul e empresas terceirizadas de serviços de rampa também são exemplos de vitórias dos trabalhadores nos tribunais.

Impactos de grandes proporções

Para o ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista do sindicato, “o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção”.

O presidente do SAM salientou que “ficar confinado no porão de um avião, enquanto há a possibilidade de acontecer um incidente grave durante o abastecimento e de ele se estender para o interior da aeronave, só reforça a necessidade de pagar esse benefício a todos aqueles que, de alguma forma, podem sofrer com os impactos de uma ocorrência de grandes proporções, como uma explosão”.

Adicional de periculosidade para aeroviários: como agir

Como base nessa decisão, fica claro que atendentes de pista e despachantes atuam em funções expostas aos riscos iminentes da operação dos aeroportos. Portanto, fazem jus ao adicional de periculosidade.

Nilton Mota aconselha que, caso esse direito não seja contemplado, o trabalhador ou a trabalhadora que exerce essa função deve buscar auxílio na Associação Nacional dos Aeroviários. Também é possível procurar o sindicato da sua região ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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