PDV do Banco do Brasil e PREVI: como fica essa relação

PDV do Banco do Brasil e PREVI

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O Banco do Brasil abriu dois programas de PDV (Plano de Demissão Voluntária) no começo deste ano. No total, 5.533 funcionários aderiram ao programa e vão deixar o banco. Cerca de 75% deles optaram pelo plano porque estavam em vias de se aposentar. Agora, muitos podem ter dúvidas sobre a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI.

PDV do Banco do Brasil e Previ: as quatro opções de vínculo

Primeiramente, vale destacar que a manutenção da Previ para quem optou pelo PDV do BB não é automática. É semelhante ao que acontece no caso do seguro de saúde da CASSI. O servidor pode escolher entre continuar ou cancelar o plano de previdência. Para cada opção, há dois caminhos. Ou seja, são quatro alternativas no total:

  • PERMANÊNCIA – Benefício Proporcional Diferido;
  • PERMANÊNCIA – Autopatrocínio;
  • CANCELAMENTO – Resgate;
  • CANCELAMENTO – Portabilidade.

A seguir, a gente explica como funciona cada uma das quatro opções relativas à PREVI.

Como permanecer com a PREVI após o PDV do BB

Mesmo aderindo ao PDV do Banco do Brasil, é possível manter o vínculo à previdência complementar. Todavia, é importante entender os diferentes tipos de permanência. Vamos a eles.

Benefício Proporcional Diferido

Nesta opção, o ex-funcionário do Banco do Brasil não receberá a aposentadoria cheia quando de fato se aposentar pela previdência oficial (INSS). Em vez disso, receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição à PREVI – enquanto era funcionário do banco.

Por exemplo: se a pessoa trabalhou por 20 anos no Banco do Brasil, o valor da aposentadoria será proporcional aos 20 anos de contribuição. Lembrando que o valor do Benefício Proporcional Diferido só é pago a partir do momento que a pessoa estiver apta a se aposentar.

Outro ponto de atenção: a partir do momento em que aderiu ao PDV, o funcionário tem 90 dias para manifestar sua intenção quanto ao plano de aposentadoria complementar. Caso ele não se manifeste nesse prazo, portanto, o banco vai considerar que o ex-empregado permanecerá na PREVI através do Benefício Proporcional Diferido.

Autopatrocínio

Outra forma de permanência na PREVI é através do autopatrocínio. Nesse caso, o funcionário do BB que aderiu ao PDV mantém as próprias contribuições até o momento em que poder se aposentar. A partir daí, então, passará a ganhar o valor do INSS e o valor cheio da PREVI.

No autopatrocínio, entretanto, o ex-servidor ou servidora precisará bancar não só apenas contribuições individuais. Ele também terá de arcar com as contribuições patronais. Ou seja, os depósitos realizados mensalmente pelo banco até o encerramento do vínculo. Esse investimento do ex-funcionário pode vir de reservas financeiras ou de outras fontes de renda, como um novo emprego ou do salário do cônjuge.

PDV DO BB e PREVI: opções de cancelamento

O ex-empregado ou empregada do Banco do Brasil também pode suspender sua relação com a PREVI através de duas opções: resgate e portabilidade.

Portabilidade

O participante pode pedir a portabilidade do direito acumulado para outro plano. Na prática, é uma transferência do investimento para outro fundo de previdência complementar. Mas essa opção tem uma pegadinha.

Lembre-se que a PREVI é um fundo de pensão fechado. Ou seja, exclusivo dos funcionários do Banco do Brasil. Assim, ele não visa ao lucro. Se a pessoa optar pela portabilidade, terá que migrar para um fundo de aposentadoria complementar aberto. Isto é, um plano privado com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. E que tem as próprias regras.

“Se a pessoa fizer portabilidade para uma previdência aberta, seja ela do próprio BB ou de outra instituição, haverá um período de carência de 15 anos. Ou seja, por 15 anos o contribuinte ficará impossibilitado de resgatar o dinheiro, em caso de necessidade”, explica o advogado Noa Piatã, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), integrante do Ecossistema Declatra.

Resgate

Aqui o ex-funcionário do Banco do Brasil pede o resgate total da sua participação na PREVI, descontado a despesa administrativa. Esse valor representa a integralidade das contribuições próprias e uma parte da contribuição que o banco fez. Ou seja, ele recebe a soma de uma só vez, em vez de ter depósitos mensais.  

PDV do Banco do Brasil e PREVI: como escolher e manifestar sua opção

O servidor ou servidora devem, primeiramente, analisar bem a relação entre PDV do Banco do Brasil e PREVI. Antes de tomar uma decisão, é indispensável avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma das opções. Não só pelos reflexos tributários como também pelo risco real de gastar o dinheiro.

“Preservar a natureza previdenciária desses valores é importantíssimo. Trata-se de uma pequena fortuna. E a pessoa pode não estar acostumada a lidar com isso. Assim, existe o risco de ela consumir um dinheiro que fará falta no futuro”, alerta Noa Piatã, especialista em previdência.

O funcionário deve comunicar sua intenção à PREVI através do Termo de Opção. O documento precisa estar preenchido, assinado e com abono de assinatura de uma dependência do Banco do Brasil ou reconhecimento de firma em cartório. Depois, deve ser enviado à sede da instituição.

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

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Entenda a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

homem sentado usando uma calculadora
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A busca por segurança na maturidade tem aumentado a procura por planos de aposentadoria complementar. Esse movimento tende a se acelerar, em razão das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista. Muitos fundos de previdência complementar estão vinculados a empresas. Nesse sentido, um dos pontos mais importantes se refere às contribuições previdenciárias, calculadas com base nos salários do empregado. Nem sempre o empregador cumpre com todos os direitos devidos ao profissional, influenciando diretamente na renda adicional a ser recebida pelo trabalhador. Em situações assim, ele pode ter direito à indenização por prejuízo à aposentadoria complementar. 

Isso pode valer, inclusive, para os funcionários que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Banco do Brasil (BB). Encerrada em fevereiro, a iniciativa teve a adesão de mais de 5,5 mil funcionários. Cerca de 75% desse contingente passará a receber uma renda extra oriunda da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), a aposentadoria complementar da instituição. Entretanto, os cálculos do PDV podem não ter levado em conta uma série de benefícios que impactam no valor a ser recebido.

A seguir, a gente explica melhor esse cálculo e como funciona o processo jurídico para reclamar eventuais prejuízos à aposentadoria complementar.

PDV e quitação plena do contrato

No caso específico do Banco do Brasil, o primeiro ponto a ser esclarecido se refere à chamada quitação plena do contrato por meio do PDV. A gente tem um texto especial falando sobre isso aqui. Mas vale colocarmos a ideia geral. A quitação plena significa que os valores recebidos no PDV contemplariam todos os benefícios devidos pela empresa ao funcionário. Ou seja, mesmo que tenha havido alguma irregularidade, o trabalhador não teria direito de pedir reparações pela via judiciária. Entretanto, a melhor interpretação do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é essa.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467), em vigor desde novembro de 2017, estipula que o PDV representa a quitação plena do contrato caso tenha sido criado por convenção ou acordo coletivo de trabalho e, ainda assim, que estes instrumentos não disponham expressamente a quitação parcial. Do contrário, o empregado tem plenos direitos de requerer reparações se julgar que foi lesado. Isso se aplica ao PDV do Banco do Brasil. E guarda relação direta com as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar.

Formação da aposentadoria complementar

O primeiro ponto a analisarmos sobre os planos de aposentadoria complementar são os seus diferentes modelos. Eles podem ser abertos ou fechados. Os abertos são planos privados com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. Já os fechados não visam ao lucro, estão ligados a empresas e são exclusivos dos funcionários. Os gestores são denominados Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). É o caso da PREVI, o fundo do Banco do Brasil.

Como é calculada a aposentadoria complementar da PREVI

Os fundos fechados são criados com base em financiamentos conjuntos entre a empresa e os funcionários. A cada mês, um percentual é calculado sobre o salário do empregado (incluindo verbas adicionais) e direcionado a uma poupança. A empresa, por sua vez, deposita uma quantia idêntica nesse fundo. Quando cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado pelas regras do plano, o trabalhador passará a receber uma renda complementar até o fim da vida. O valor exato será calculado com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.

Direitos sonegados influenciam no cálculo

O problema é que, muitas vezes, as empresas não honram com todos os benefícios aos quais o profissional tem direito. Em situações assim, se tudo fosse pago de acordo com a lei, a média dos vencimentos do contribuinte seria maior. Por conseguinte, o seu desconto para a previdência complementar e a contribuição da empresa ao fundo de pensão também teriam um valor mais elevado. A consequência disso: ele receberia uma renda maior em sua aposentadoria complementar.

Indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

A partir de uma análise feita em parceria com um advogado trabalhista, o funcionário pode identificar com mais clareza se houve algum direito sonegado pela empresa. O caminho, a seguir, é buscar uma reparação via justiça do trabalho. Antigamente, as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar eram movidas contra o fundo de pensão. Mas isso mudou. “O Superior Tribunal de Justiça indica que o prejuízo deve ser pago pela própria empresa. Assim, é movida uma ação para ressarcir o  dano material causado pelo empregador”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O processo irá avaliar a diferença entre a suplementação que o funcionário recebe pelo fundo de pensão e o valor que ele teria direito a partir da revisão judicial. Essa análise inclui parcelas já atrasadas e uma antecipação de parcelas a receber. No direito, isso é chamado de parcelas vencidas e vincendas.

Como é paga a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

Em geral, o cálculo dos processos de indenização por prejuízo à previdência complementar parte de uma estimativa do tempo de vida do trabalhador. Quanto menor for a idade do trabalhar ao adquirir a aposentadoria complementar, potencialmente, maior será a dívida do banco com ele. Vale ressaltar que o recálculo é feito a partir de uma série de benefícios, como horas extras, gratificações, décimo terceiro e férias, entre outras verbas eventualmente violadas por parte da empresa que são consideradas no salário de participação à PREVI.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato. 


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