Bancário da Caixa Econômica Federal recebe diferença do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) em processo trabalhista

Concurso Caixa decisão TRT

Um funcionário da Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte (MG), teve concedido o direito de receber diferenças relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O processo transitou em julgado em novembro de 2020, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O pedido de recuperação das diferenças salariais foi embasado no fato de a Caixa infringir suas próprias regras internas. Isso porque o banco quitava o ATS mensal de forma incompleta, considerando em seu cálculo apenas o valor do salário padrão recebido pelo bancário. Ou seja, a instituição ignorava outras verbas salarias do funcionário, como o valor pago a título de função gratificada efetiva.

O direito foi reconhecido em sede de sentença e mantido em grau de recurso, reconhecendo pagamento a menor referente à parcela do ATS. A homologação e a liberação dos valores ocorreram em dezembro do ano passado. O bancário foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Fonte: Dra. Marina Lacerda, sócia do MP&C Advocacia.
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