Auxílio-doença para trabalhadores com câncer: tudo o que você precisa saber

auxílio-doença câncer

O diagnóstico de câncer é um evento que pode mudar drasticamente a vida de uma pessoa, impactando sua saúde, rotina e capacidade de trabalhar. Para garantir que pacientes com câncer recebam o suporte necessário durante o tratamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-doença – também chamado de auxílio por incapacidade temporária. É um benefício temporário que ajuda a cobrir as despesas enquanto o segurado está incapacitado para o trabalho.

A seguir, vamos explorar como funciona o auxílio esse benefício, a maneira de solicitá-lo, sua duração e a possibilidade de transformação em aposentadoria por invalidez. O conteúdo abaixo contou com o suporte das advogadas previdenciaristas Janaína Braga e Thayla Oliveira, do Ecossistema Declatra.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para pessoas com câncer, esse benefício é fundamental, pois muitos tratamentos, como quimioterapia e radioterapia, podem causar efeitos colaterais que impedem o desempenho das atividades laborais.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado diagnosticado com câncer deve cumprir alguns requisitos:

– Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

– Incapacidade Temporária: comprovar, através de laudos médicos e exames, que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

– Carência: em geral, o INSS exige um mínimo de 12 meses para concessão do auxílio-doença. Mas há algumas exceções para casos de doenças graves. O câncer é uma delas. Ou seja, a carência é dispensada para pacientes com essa enfermidade.

Como o trabalhador com câncer pode solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença para o trabalhador com câncer é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes:

– Agendamento: o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

– Documentação: no dia da perícia, é necessário levar documentos pessoais (como RG e CPF), carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.

– Perícia médica: durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação e a condição do segurado com câncer para determinar se ele tem direito ao benefício.

Auxílio-doença acidentário para trabalhadores com câncer

O auxílio-doença acidentário – ou auxílio-acidente – é concedido quando a incapacidade de o trabalhador exercer suas funções decorre de sua atividade profissional. Via de regra, esse benefício é concedido em casos de acidentes de trabalho ou doença ocupacional – como burnout ou lesões de esforço repetitivo (LERs).

Há possibilidade de pacientes com câncer ingressarem com o pedido de auxílio-doença acidentário. Nesse caso, é preciso comprovar o chamado nexo causal – ou seja, comprovar que o desenvolvimento do câncer guarda relação com o trabalho. Isso é mais comum para casos de pacientes que precisam lidar com produtos químicos ou potencialmente nocivos à saúde – como amianto, sílica e mercúrio.

Além de um valor maior, o auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador. Ou seja, após retornar às atividades, o empregado não poderá ser demitido por um ano.

Qual a duração do auxílio-doença para o paciente com câncer?

O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que varia conforme a avaliação médica. Inicialmente, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, mas pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.

A prorrogação pode ser solicitada automaticamente por até duas vezes sem necessidade de nova perícia, desde que o segurado apresente laudos médicos atualizados. Após essas prorrogações, novas perícias serão necessárias para avaliar a continuidade do benefício.

O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez?

Sim, essa possibilidade existe. Caso a condição do segurado com câncer não melhorar e a incapacidade para o trabalho tornar-se permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez – chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Essa transição também ocorre mediante avaliação médica do INSS, que determinará a impossibilidade de recuperação para o retorno ao trabalho.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que, após avaliação médica, são considerados permanentemente incapazes para o trabalho. Esse benefício é vitalício, mas pode ser revisado periodicamente pelo INSS para confirmar a manutenção da incapacidade. O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Os percentuais são de 60% ou 100% dessa média, dependendo do tipo de invalidez – ou seja, se tem relação com o trabalho ou não.

Como funciona o adicional de 25% para quem já é aposentado?

No caso da aposentadoria por invalidez, o INSS prevê um adicional de 25% sobre o benefício para pessoas que necessitam de acompanhamento permanente para realizar suas atividades diárias. A lista inclui atividades comuns, como alimentação, higiene e locomoção, devido à gravidade de sua condição de saúde.

Muitos pacientes com câncer se enquadram nesse cenário e precisam de um suporte financeiro. Para obter o adicional de 25%, é necessário solicitar uma avaliação médica pelo INSS, que verificará a necessidade do acompanhamento constante.

Dúvidas sobre o tema?

O auxílio-doença é um benefício essencial para pessoas com câncer, oferecendo suporte financeiro durante um período de grande vulnerabilidade. Entender como funciona, como solicitar e as possibilidades de prorrogação e transformação em aposentadoria por invalidez é crucial para garantir que os direitos sejam plenamente exercidos.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, não hesite em buscar informações e orientações adequadas com advogados da sua confiança para assegurar que o suporte necessário esteja disponível durante todo o tratamento.

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Rádio Mais: Jane Salvador aborda os direitos previdenciários em casos de doença e acidente do trabalho

Os direitos previdenciários referentes a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho estão entre as dúvidas recorrentes de trabalhadoras e trabalhadores. Um dos pontos mais importantes se refere à situação de empregados (as) que ficam com sequelas motivadas por essas ocorrências.

Em entrevista à Rádio Mais, a advogada Jane Salvador, sócia do escritório Gasam Advocacia, trouxe uma série de informações acerca dessa pauta. Jane destacou, por exemplo, o caso de trabalhadores (as) que, apesar das limitações, conseguem retomar ao trabalho – mesmo em outra função. Nessa situação, além do salário normal pago pela empresa, o (a) empregado (a) recebe o auxílio acidente, correspondente a 50% do salário de benefício.

O cenário muda quando a incapacidade se torna permanente. “Se não tem condições de seguir trabalhando, a pessoa passa a receber o auxílio por incapacidade permanente acidentário, referente a 100% do salário do benefício. Ela tem esse direito porque não poderá mais ascender na carreira nem buscar uma nova carreira que a remunere melhor”, explica a advogada.

Confira a entrevista completa de Jane, com outras informações sobre o tema: https://abre.ai/iLFu

O que fazer em caso de limbo previdenciário?

limbo previdenciário

Ficar afastado do trabalho por doença ou por lesão é sempre algo desagradável. Agora, imagine perder sua fonte de renda nessas circunstâncias. É o que acontece quando se cai no chamado limbo previdenciário.

Essa situação ocorre quando o (a) trabalhador (a) é liberado (a) pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa empregadora alega que a pessoa ainda não está apta para retomar suas atividades profissionais. Ou seja, o segurado ou a segurada deixa de ter direito ao auxílio-doença, mas não volta a receber seu salário.

A seguir, vamos explicar como agir em casos de limbo previdenciário. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

Limbo previdenciário: o que diz a lei

Quando um empregado ou uma empregada fica incapacitado (a), a lei prevê que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Passado esse período, a responsabilidade por arcar com os salários é do INSS.

Entretanto, esse não é um direito automático: é preciso encaminhar requerimento junto à autarquia, que analisará se o benefício é cabível ou não. Em caso negativo, o segurado poderá entrar com recursos no próprio INSS ou apelar à Justiça.

Muitos tentam retornar ao trabalho para não ficar sem receber, mas acabam impedidos pela empresa. Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora fica sem nenhum suporte financeiro.

Então, a dúvida é: quem deve arcar com essa despesa, a Previdência Social ou o empregador?

Hierarquia entre atestados no limbo previdenciáro

A legislação brasileira não é clara em relação ao limbo previdenciário. Tanto que tramita no Senado um projeto de lei para pacificar a matéria.

A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aponta que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais. Além disso, a lei estabelece uma hierarquia entre os atestados médicos. Ela segue a seguinte ordem:

1º) Atestado assinado por médico do INSS;

2º) Atestado assinado por médico do trabalho;

3º) Atestado assinado por médico do SUS;

4º) Atestado assinado por médico particular do segurado.

Conforme a Súmula nº 15 do TST, a ordem deve ser respeitada para justificar a ausência do (a) empregado (a) por motivo de doença ou incapacidade. Dessa forma, fica claro que o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Devo entrar com recurso no INSS ou contra a empresa?

Uma das opções do (a) trabalhador (a) quando o INSS nega um benefício é ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. A medida deve ser interposta no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação sobre o indeferimento. Essa decisão exige uma análise criteriosa, para checar se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão do auxílio.

Via de regra, é responsabilidade da empresa o pagamento de salários se o (a) empregado (a) receber alta previdenciária. Ela deve disponibilizar os meios adequados para o retorno do (a) funcionário (a) ou sua adaptação para outras funções até que a pessoa esteja apta a realizar novamente suas atividades habituais.

Se isso não acontecer, o (a) empregado (a) pode ajuizar uma reclamação trabalhista para voltar ao cargo. É uma situação relativamente comum, já que muitas empresas não respeitam a hierarquia dos atestados e ignoram o parecer do INSS. 

Como sair do limbo previdenciário

Para sair do limbo previdenciário, é preciso ingressar com uma ação judicial buscando receber os valores não pagos. Dependendo da situação, o segurado ainda pode ter direito a indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.

Como não há uma regra clara, deve-se analisar caso a caso. Se o pedido for indeferido também na Justiça, a empresa não tem a obrigação de pagar a indenização pelo dano. Assim, o (a) empregado (a) corre o risco de ser demitido (a).

Por isso, é recomendável guardar todos os documentos relativos à alta do INSS e à apresentação ao empregador dentro do prazo. Com a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, fica mais fácil obter o reconhecimento de sua capacidade ou não de voltar ao trabalho e garantir o recebimento dos devidos benefícios.

Além disso, em casos de limbo previdenciário, é muito importante a consulta conjunta entre advogado trabalhista e previdenciário para traçar a melhor estratégia de defesa e garantia dos direitos do trabalhador ou da trabalhadora.

Dúvidas sobre limbo previdenciário?

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SBT PR: Francine Cadó comenta a perícia online do INSS

#INSS alterou o processo para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, os laudos e documentações poderão ser enviados pelo #aplicativo Meu INSS.

Ou seja, a perícia será feita online pelos médicos, com base nas comprovações remetidas. Não será mais necessário realizar a #perícia médica presencial. A regra, entretanto, não vale para benefícios oriundos de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Em entrevista ao telejornal SBT Paraná, a advogada Francine Salgado Cadó, do Ecossistema Declatra, explicou as vantagens do novo sistema.

Confira a a matéria completa: https://bit.ly/3qYGxmd

Você sabe a diferença entre licença-saúde e auxílio-doença?

Diferença entre licença-saúde e auxílio-doença

licença-saúde e o auxílio-doença são benefícios previdenciários concedidos aos segurados por incapacidade. Apesar da nomenclatura semelhante, cada um deles se refere a um tipo de regime previdenciário e tem requisitos de concessão e desdobramentos jurídicos distintos. É comum os segurados fazerem confusão entre ambos, o que pode até gerar negativa do pedido pelo órgão que deveria concedê-lo. Assim, é importante entender a diferença entre licença-saúde e auxílio-doença.

A seguir, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistme Declatra, explica os principais pontos desses dois benefícios. Confira!

Licença-saúde e auxílio-doença: quem é o beneficiário?

Primeiramente, antes de entrarmos na diferença entre licença-saúde e auxílio-doença, é preciso definir quem pode se valer desses benefícios.

Beneficiário do licença-saúde

O beneficiário da licença saúde obrigatoriamente é um servidor público que integra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), seja federal, estadual ou municipal. Para os servidores municipais, contudo, é preciso conferir se o município criou o seu regime jurídico e possui estatuto de servidores próprio. Assim, o funcionário saberá em qual legislação embasar o seu pedido.

Beneficiário do auxílio-doença

Já o auxílio-doença é concedido aos demais trabalhadores segurados, incapacitados e vinculados à Previdência Geral. Isso inclui, por exemplo, celetistas, cargos em comissão e segurado facultativo, entre outros.

Regime Previdenciário e a diferença entre licença-saúde e auxílio-doença

Enquanto o Auxílio-doença é previsto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a Licença-Saúde é prevista pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Nesse ponto, é preciso ter bastante atenção para que você encaminhe o pedido para a fonte correta.

A licença-saúde (RPPS) é concedida pela instituição em que o servidor trabalha. A União e os estados já possuem institutos previdenciários regidos pelo RPPS. Já alguns municípios, por não criarem seus institutos, inscrevem seus servidores junto ao RGPS. O auxílio-doença, por sua vez, tem como administrador o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esse benefício refere-se aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais de cidades em que não houve a criação de regime jurídico próprio.

Assim, se você é servidor do poder judiciário estadual, deve pedir a licença-saúde. O encaminhamento ocorrerá por meio da secretaria de gestão de pessoas do órgão em que trabalha. Caso encaminhe o pedido ao INSS, nenhuma medida poderá ser tomada pelo órgão, pois não há vínculo com a autarquia. Esse é um dos pontos importantes em relação à diferença entre licença-saúde e auxílio-doença.

Licença-saúde e auxílio-doença: requisitos para concessão

Em ambos os casos, o requerente deverá estar filiado e contribuindo para o regime jurídico correto. Além disso, ambos os benefícios exigem que o trabalhador ou a trabalhadora comprove que está temporariamente incapaz para exercer sua atividade, seja em decorrência de doença ou acidente. Para encaminhar o benefício, o trabalhador poderá utilizar exames médicos particulares. Mas a liberação se dá por meio de um laudo médico pericial, realizado ao longo do processo.

Valor do benefício

O valor é outra das diferenças entre licença-saúde e auxílio-doença. Para o servidor em gozo de licença-saúde, há o afastamento das suas atividades laborais sem prejuízo da sua remuneração. Ou seja, o servidor público recebe como auxílio o mesmo valor de seu salário.

Contudo, o servidor não pode ficar afastado por tempo indeterminado. A lei fixou o limite de dois anos para que ele fique afastado e cuide da própria saúde. Assim, após esse período, a administração pública está autorizada a mover processo de aposentadoria por invalidez. E isso pode ocorrer mesmo sem o consentimento do servidor. Ainda assim, ele poderá apresentar defesa e documentação para comprovar que está apto ao retorno às suas atividades laborais ou que poderá ser readaptado para uma nova função.

Salário do benefício

O auxílio-doença sofreu uma mudança a partir da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. O pagamento desse benefício representa 91% do salário de benefício. O cálculo do salário de benefício utiliza como base a média dos salários de contribuição realizados desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados. Para isso, basta somar o valor de todos os salários e dividir pela quantidade de meses recebidos. Apenas a título de conhecimento, antes da reforma, o cálculo era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre este valor eram aplicados os 91% que resultaram no valor do benefício.

Carência e tempo de contribuição

Não existe período de carência para concessão da licença-saúde. Entretanto, o servidor continua realizando o pagamento de contribuições previdenciárias, da mesma forma que ocorreria se estivesse em atividade. Já o auxílio-doença possui carência. Para isso, entretanto, precisamos diferenciar o auxílio previdenciário do acidentário. A concessão do auxílio-doença acidentário ocorre nos casos em que o acidente ou doença que incapacita o segurado tem origem laboral. Ou seja, em virtude do trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário é a incapacidade gerada por acidente ou doença que não tenha relação com o trabalho. Na prática, o auxílio-doença acidentário concede duas vantagens ao segurado. A primeira é referente à isenção da carência. Isso porque o segurado, mesmo com menos de 12 contribuições, poderá receber o benefício. A segunda é a estabilidade. O segurado que se afastar em virtude do auxílio-doença, quando retorna, tem estabilidade de 12 meses. Ou seja, a empresa não poderá demiti-lo nesse período. Por isso, o segurado precisa ficar atento ao receber o benefício e garantir que ele será classificado da forma correta para garantir esses direitos.

Agora que você sabe a diferença entre licença-saúde e auxílio-doença fica mais fácil preencher os requisitos para concessão dos benefícios. Ainda assim, em caso de negativa em seu processo administrativo, é importante contatar um advogado para ajudá-lo a solucionar o caso.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Vale a pena converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um aumento de 26% nos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2020. A pandemia teve um efeito direto nessa elevação. Atualmente, muitos trabalhadores que estão afastados não se sentem em condições de retornar às atividades. Não raro, são pessoas com menos de 30 ou 35 anos de contribuição e com menos de 50 anos. Ou seja, ainda longe de obterem uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Mas elas podem tentar a aposentadoria por invalidez. Do ponto de vista financeiro, entretanto, esse movimento nem sempre é vantajoso. Afinal, quando vale a penas converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Se você se encontra nessa situação, esse posto é para você. A seguir, a gente explica as mudanças dos benefícios após a Reforma da Previdência. E o que é você deve entender para decidir se vale a pena converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O texto é de autoria da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Confira!

Converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: o que mudou com a Reforma Trabalhista

A resposta é: muita coisa! Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou não apenas os nomes dos benefícios, mas os seus valores. E esse é o ponto que deve impactar sua decisão em permanecer afastado, aposentar-se por incapacidade ou optar por outro benefício de aposentadoria.   ´

Assim, é importante você conhecer os diversos tipos de benefício por incapacidade e aqueles que se originam deles para entender se vale a pena converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Benefícios por incapacidade antes da Reforma da Previdência

Primeiramente, vamos lembrar como era antes da reforma da Previdência. Até novembro de 2019, existiam três benefícios para o trabalhador que não estava em condições de trabalhar:

Auxílio-doença previdenciário: também chamado de auxílio-doença comum, concedido para qualquer doença não decorrente de acidente do trabalho.

Auxílio-doença acidentário: concedido em decorrência de acidente do trabalho, por doença profissional (desencadeada pelo exercício determinada atividade) ou doença do trabalho (adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado).

Em ambos os casos, o trabalhador deve ter seu afastamento superior a 15 dias para ter direito aos benefícios.

Aposentadoria por invalidez: trata-se de benefício concedido ao segurado portador de doença ou incapacidade que o impeçam de trabalhar permanentemente. Também se divide em previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).

Auxílio-acidente: benefício de caráter indenizatório. O trabalhador recebe caso desenvolva uma doença ocupacional ou sofra um acidente e apresente sequelas definitivas que resultam em redução da sua capacidade de trabalho.

Remuneração e indenização

Os três primeiros benefícios possuem natureza remuneratória. Ou seja, substituem a renda do trabalhador. Já o último, devido à natureza indenizatória, não substitui renda. Pode ser, inclusive, inferior ao salário mínimo e acumulado com remuneração (salário).

Ao solicitar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez, você deve possuir pelo menos 12 meses de carência.

Novos nomes

Após a Reforma da Previdência, os nomes dos benefícios foram alterados:

 – O auxílio-doença previdenciário passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária;

– O auxílio-doença acidentário passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária acidentário;

–  A aposentadoria por invalidez tornou aposentadoria por incapacidade permanente;

– Já o auxílio-acidente não teve alterações na nomenclatura e nem no cálculo.

O valor da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício. Vale lembrar, contudo, que o cálculo não é de 100% sobre o seu salário atual ou o último salário recebido até o afastamento. Mas de uma média aritmética de 80% dos maiores salários da sua vida contributiva para o INSS desde 1994 até a data do requerimento do benefício.

Outro ponto importante é que o benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS. E aqui surge a maior novidade. Com a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por incapacidade permanente, o valor do benefício também mudou.

A chave para converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez


Antes da Reforma, o valor era igual ao da aposentadoria por invalidez acidentária. Agora, entretanto, houve uma significativa alteração. Quem se aposenta com a modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária poderá receber até 40% menos do que na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Além disso, há diferenças entre homens e mulheres. Isso faz com que, em muitos casos, o valor do auxílio-doença seja maior do que o valor da aposentadoria por invalidez. Ou seja, converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode fazer com que sua renda caia bastante. Na aposentadoria por invalidez acidentária, entretanto, o valor ainda é mais vantajoso, pois estamos falando de 100% do salário de benefício.

Por isso, a ajuda de um advogado é importante. Ele pode identificar todos os pontos que caracterizar a natureza previdenciária (doenças comuns) ou acidentária (que deriva de acidente do trabalho ou doença ocupacional) do seu asfastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 informações que você precisar saber  

1 – Geralmente, a concessão do benefício é feita após cessar o auxílio-doença por incapacidade temporária. Mas não é uma obrigação. Entretanto, no sistema do INSS, você só consegue agendar o auxílio por incapacidade temporária;

2 – É possível solicitar perícia domiciliar em caso de segurados acamados ou impossibilitados de comparecer à perícia agendada. Para isso, é necessário relatório;

3 – Se a doença for preexistente à filiação (que é o momento de inscrição e/ou primeira contribuição ao INSS) e não existia a incapacidade alegada, o agravamento da doença que acarreta em incapacidade pode resultar na concessão da aposentadoria por invalidez.

4 – Mesmo que a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez ocorra pela via via judicial, o INSS pode rever o benefício. Isso, entretanto, não se aplica nas situações de isenção de perícia;

5 – O Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, que instituiu a Reforma da Previdência, garante ao segurado que ficou inválido antes da vigência da Reforma o cálculo da aposentadoria por invalidez com base na regra antiga. Isso é muito vantajoso para quem tem doenças que não são ocupacionais ou que derivam de acidente do trabalho;

6 – Aqueles que precisam de auxílio de terceiros para atividades comuns do dia a dia possuem direito de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que ultrapasse o valor do teto;

7 – Se o segurado recebe esse acréscimo, mesmo que esteja nas situações de isenção de perícia quanto à aposentadoria por incapacidade, pode ser chamado para perícia. O objetivo é constatar a necessidade de permanência do acréscimo. Se não mais fizer jus ao acréscimo, este pode ser cancelado. Entretanto, a aposentadoria é mantida;

8 – Ao ser cessada a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez para quem recebeu o benefício por mais de cinco anos, é paga uma mensalidade de recuperação por 18 meses. Esse benefício diminui a cada 6 meses, até a cessação definitiva do pagamento;

9 – A mensalidade de recuperação pode ser acumulada com a remuneração de retorno ao trabalho;

10 – Ao cessar a mensalidade de recuperação, deve ser paga uma contribuição em dia para validar o tempo de contribuição, chamada de “intercalado”;

11 – Se o benefício tinha origem acidentária, não é necessário pagar o “intercalado”;

12 – A ausência da qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício por incapacidade permanente não impede a concessão. Mas é importante ter qualidade de segurado na data em que houve a constatação da incapacidade para o trabalho, o que resulta em direito adquirido.

Aposentadoria por invalidez ou programável

A partir dessas informações, você começa a ter mais clareza sobre a validade de transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. É preciso saber se o seu caso permite a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente e em qual modalidade. E principalmente: se isso é o ideal para você.

Nesse sentido, vale lembrar que o tempo recebendo o benefício pode ser computado como tempo de contribuição. Ou seja, é possível que, além da aposentadoria por incapacidade permanente, você já tenha adquirido direito a uma aposentadoria programável.  

O segundo passo é analisar em qual benefício a renda da aposentadoria fica mais vantajosa para você. A aposentadoria por incapacidade permanente somente se torna definitiva aos 60 anos. Assim, se houver direito a uma aposentadoria programável e cujo valor se assemelhe ao benefício por incapacidade, pode ser interessante optar pelo segundo caso. Isso porque essa aposentadoria que será definitiva, sem exigência de perícias ou atualização de documentos.

Como pedir a aposentadoria por invalidez

Você avaliou todas as possibilidades e optou por se aposentar pela modalidade de incapacidade permanente ou invalidez. Nesse caso, o pedido deve ser feito junto ao INSS, caso este não tenha sido requerido após cessação do auxílio-doença Mas fique atento: dependendo dos fatos analisados no seu caso específico, pode ser necessário o ajuizamento de ação para reconhecimento do tempo de afastamento (se for necessário para carência).

Para isso, é importante reunir todos os documentos médicos, desde que ocorreu a concessão do primeiro benefício. Atualize exames e relatórios médicos e busque um advogado especializado. Ele poderá indicar o melhor caminho a percorrer na busca do melhor benefício.

Há diversas outras informações sobre a aposentadoria por invalidez que não abordamos aqui. Mas você pode encaminhar suas dúvidas para nós! Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).