Servidores públicos têm direito a ressarcimento devido às perdas do Pasep

perdas do pasep

O Banco do Brasil deve responder judicialmente a respeito das perdas registradas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

As ações judiciais se justificam em caso de não cumprimento das normas estabelecidas pelo conselho diretor do Fundo, no que se refere à aplicação de correção monetária no cálculo de juros e de rendimentos no saldo credor dos participantes.

Além disso, a decisão do STJ se aplica também a falhas na prestação dos serviços relacionadas a saques indevidos ou má gestão nas contas do Pasep. A seguir, a gente explica como servidoras e servidores públicos podem ser ressarcidos por essas perdas.

Perdas do PASEP: lei complementar define competência do Banco do Brasil

O Pasep foi instituído pela Lei Complementar 8/1970. De acordo com o ministro Herman Benjamin, do STJ, essa norma define com clareza a competência do Banco do Brasil sobre o tema. A administração do programa e a manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante o recebimento de comissão pelo serviço, são incumbências do BB.

Afora isso, conforme Benjamin, o artigo 7º do Decreto 4.751/2003 previa que a gestão do Pasep ficaria a cargo do conselho diretor do fundo. O Banco do Brasil deveria creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas. O banco também deveria responderia pelas as solicitações de saque e de retirada e efetuando os correspondentes pagamentos.

Todos os servidores têm direito às perdas do Pasep?

Não. A decisão do STJ é válida apenas para servidoras e servidores públicos que tiveram contas no Pasep entre 1970 e 4 de outubro de 1988 e que realizaram o saque dos valores do Fundo há menos de 10 anos.

Isso porque o STJ considerou o ressarcimento do Pasep deverá se submeter a um prazo de prescrição de 10 anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil.

Assim, para essas ações, não serão considerados os critérios estabelecidos pelo artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, os quais fixam prazo de cinco anos para a prescrição dos direitos. Ainda conforme o entendimento dos ministros da Corte, o decreto-lei não é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso do Banco do Brasil.

Pasep: Qual a data da prescrição?

Para os servidores, outra dúvida a ser solucionada é a partir de que data se deve contar o prazo de 10 anos determinado pela decisão judicial.

Normalmente, o (a) trabalhador (a) tem ciência do saldo da conta no momento da sua aposentadoria ou quando realiza o saque em algum outro momento. Seja como for, esse é o marco temporal que deve ser fixado como contagem de tempo para o prazo de 10 anos.

Veja quais categorias podem requerer o direito

Outra indagação pertinente é quais as categorias de servidores podem solicitar o ressarcimento. Entre os trabalhadores que possuem direito a essa ação, destacamos: funcionários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás e Correios, além de servidores federais, estaduais e municipais, sejam eles civis ou militares.

Também poderão requerer o direito os servidores da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, além de policiais militares (incluindo bombeiros) e Brigada Militar. A lista inclui aqueles que estão na reserva e tiveram contas no Pasep no período acima mencionado.

Além disso, os herdeiros dos trabalhadores já falecidos, igualmente, poderão ser beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, caso sejam preenchidos os requisitos citados.

Decisão do STJ não inclui ações por danos morais

Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça também decidiu que não haverá condenação do Banco do Brasil por danos morais para o caso. Ou seja, haverá apenas o ressarcimento financeiro frente aos prejuízos causadas pelas irregularidades encontradas na gestão dos valores.

Todos os (as) servidores (as) que desejarem ter seus direitos reconhecidos, a princípio, deverão buscar o Poder Judiciário para solucioná-lo, uma vez que o Banco do Brasil, até hoje, não efetuou nenhuma correção de forma espontânea para qualquer correntista.

Dúvidas sobre como reaver as perdas do Pasep?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
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BB: TRT-9 suspende retorno ao trabalho presencial de bancários (as) do grupo de risco no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), de Curitiba (PR), determinou que bancários e bancárias do Banco do Brasil que integrem o grupo de risco para a Covid-19 não retornem ao trabalho presencial em diversas regiões do Paraná. Além disso, o órgão estipulou a obrigatoriedade da apresentação de vacinação por parte de quem estiver no expediente presencial. 

A decisão foi promulgada em 21 de dezembro, pelo desembargador Arion Mazurkevic, atendendo a um mandado de segurança movido pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no estado do Paraná (Fetec) e por sindicatos bancários de oito cidades do Paraná (veja aqui). Todas as entidades foram representadas pelos advogados Nasser Ahmad Allan, Jane Salvador De Bueno Gizzi e Ricardo Nunes De Mendonça, sócios do escritório Gasam Advocacia. 

O processo é uma reação à decisão do Banco do Brasil, que definiu o retorno ao trabalho presencial a todos os seus empregados e empregadas até o fim de dezembro. As entidades sindicais moveram uma ação inicial contra essa decisão, que foi negada pela 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR). 

A instrução do TRT-9 vale para as agências localizadas na base territorial dos sindicatos de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí. Essa decisão tem caráter liminar. Ou seja, ainda pode sofrer recurso por parte do banco. 

Veja a repercussão dessa decisão nos sites Conjur e Migalhas. Você também pode acessar a decisão do desembargador.

Ação do Sindicato de Curitiba restabelece direitos de bancária do Bradesco

Em nova vitória na Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, por meio de sua assessoria jurídica, restabeleceu os direitos de uma bancária do Bradesco que foi empurrada para um “limbo jurídico”. Na prática, significa que a sua situação não estava devidamente coberta por nenhum instrumento da legislação.

A advogada Suelaini Aliski, do escritório Gasam, que assessora juridicamente o Sindicato, explica que a trabalhadora foi afastada de suas atividades laborais em virtude de problemas de saúde. Contudo, ao retornar ao trabalho, não recebia demandas do banco, o que agravou seu quadro de saúde mental. “A partir daí, o que se viu foi uma espécie de jogo de empurra e empurra, já que ela não recebia salário do Bradesco e tampouco o benefício do INSS, a partir de idas e vindas por médicos do trabalho”, explica.

Diante disso, segundo Suelaini, o Sindicato ajuizou um pedido de tutela antecipada, quando uma não tomada de decisão apresenta riscos que não poderão ser reparados no futuro. O pedido foi acatado pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. “A trabalhadora estava à disposição do banco, com alta previdenciária. Mas ele não permitia seu retorno ao trabalho, o que deixou uma enorme lacuna nos seus rendimentos, levando à privações financeiras e também ao agravamento do seu quadro de saúde mental. Este também foi o entendimento da magistrada de primeira instância”, completou.

“O banco ainda descumpriu o acordado na cláusula 65ª da CCT da categoria, que trata sobre adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença. Também não cumpriu o ACT relativo à continuidade de pagamento da PLR e da cesta-alimentação”, destacou a advogada.

A decisão da magistrada Mari Gomes Gonçalves destacou o perigo de dano para a trabalhadora na atual situação. “A trabalhadora, para seu sustento, e para satisfazer suas necessidades mais básicas, como alimentação e moradia, depende de sua remuneração. Logo, é evidente, para este juízo, que a situação em que essa se encontra a coloca em risco de uma situação de total vulnerabilidade e penúria, não tendo meios de se sustentar. Sendo assim, inviável aguardar o regular trâmite processual para determinar o restabelecimento dos salários, pois, nesse interregno temporal, o dano econômico vem se concretizando”, diz trecho da decisão.

Agora, o banco deverá restabelecer a rotina de trabalho da bancária em função compatível com limitações causadas pelo seu quadro clínico. Em caso de descumprimento da decisão judicia, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

“Trata-se de mais uma decisão importante, que reafirma nosso compromisso e empenho em representar e fazer valer os direitos dos trabalhadores bancários”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli. “Mais uma vez, colocamos a assessoria jurídica do Sindicato à disposição da categoria!”, finaliza.

Texto publicado no site do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
Foto: Joka Madruga / SEEB

Banco do Brasil assedia e tem revés por conta de ação sindical

A 3ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região e condenou o Banco do Brasil por discriminação. A instituição financeira descomissonou um bancário que ajuizou uma ação que cobrava o pagamento de suas 7ª e 8ª horas para bancários e bancárias do cargo “ANL QUALID GCC”. O pagamento era suprimido em função do entendimento do Banco do Brasil de que se tratava de cargo de confiança. Com a ação, além de receber parte do pagamento que lhe foi suprimido, o trabalhador deverá receber indenização por dano moral. A ação foi proposta pelo Sindicato a partir de sua assessoria jurídica.

“Acertadamente a sentença entendeu que os substituídos do cargo de “ANL QUALID GCC” não desempenhavam cargo de confiança na medida em que suas atividades não implicavam fidúcia técnica, hierárquica ou moral no desempenho do trabalho, mas sim uma fidúcia comum a todo e qualquer bancário, inerentes às próprias atividades”, explica a advogada Lenara Moreira, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça. 

Lenara ainda destaca que sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de discriminação ao ser descomissionado. “Isso por exercer seu direito constitucional de ação. Em decorrência, condenou o Banco do Brasil no pagamento das verbas devidas decorrentes da indevida supressão da gratificação de função, bem como no pagamento de indenização por danos morais”, apontou. Desta forma, a redução salarial foi considerada nula. 

“Portanto, ante o quadro formado, reconheço a conduta discriminatória levada a efeito pelo reclamado, de modo que, por decorrência lógica, reputo nula a redução salarial havida”, diz trecho da sentença do magistrado José Mario Kohler.

“A ação repara o dano moral e isto é um marco importante. Buscar seus direitos no estado democrático de direito é um direito fundamental e não pode haver intimidação. Só com esta garantia alcançamos a civilidade. O descomissionamento é um trauma financeiro e moral. A sentença que corrige é o que se espera da justiça do trabalho”, afirma Ana Smolka, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil (CEF/BB).

Foto: Fernando Bizerra / Agência Senado

PREVI: Ação do Gasam garante direito a indenização para aposentados do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao pagamento de indenização substitutiva à diferença de complementação de aposentadoria devida a um ex-empregado aposentado. A decisão da 3ª Turma da Corte, inédita no Estado, ocorre após ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Acesse a matéria completa AQUI.

O advogado Ricardo Mendonça explica que o bancário venceu, na Justiça do Trabalho, uma indenização que correspondia à diferença do complemento de aposentadoria que deveria receber do fundo de previdência e o que efetivamente recebe. Essa diferença é resultante do que o banco deveria ter pago a ele de verbas trabalhistas que foram sonegadas no curso do contrato de trabalho.

“O trabalhador, que foi substituído em uma ação civil coletiva promovida pelo sindicato, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter incorporado ao seu salário o auxílio-alimentação pago pelo banco. Como essa verba compõe o salário de contribuição à Previ, os valores deveriam ter gerado contribuições ao fundo de pensão, que, por sua vez, após a aposentadoria, deveria pagar complemento maior ao trabalhador do que o benefício que porventura desconsiderasse essas contribuições. Como o banco não recolheu a tempo as contribuições devidas, a Previ não corrigiu o complemento do benefício do trabalhador, restando diferenças mensais a esse título. Ante a impossibilidade de promover ação de revisão de benefício na Justiça Estadual, o trabalhador teve que, novamente, procurar a Justiça do Trabalho, para, dessa vez, reclamar a reparação do dano que o ato ilícito cometido pelo ex-empregador lhe causou. E a 3ª Turma do TRT da 9ª Região, em decisão unânime, acatou a pretensão do trabalhador e deferiu a indenização pretendida.”

“A ausência de integração do auxílio alimentação no salário real de benefício (SRB), em decorrência da atribuição de natureza indenizatória pelo réu, configura ato ilícito praticado pelo empregador e impactou no valor no Complemento de Aposentadoria da reclamante, causando-lhe prejuízos pelo recebimento de parcela de complementação de aposentadoria menor que a devida (elemento dano)”, diz trecho do acórdão assinado pela desembargadora relatora do caso, Thereza Cristina Gosdal.

Com a decisão da 3ª Turma do TRT-PR, o Banco do Brasil deverá indenizar o bancário com valores relativos à diferença de complemento de aposentadoria dos valores vencidos e dos que virão até que a instituição financeira implemente esta diferença na folha de pagamento junto à Previ.

Fetec-PR consegue liminar que impede transferências do Banco do Brasil em Curitiba e Região

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A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR), representada pelo escritório de advocacia Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam) de Curitiba, conseguiu essa vitória. Abaixo, confira a matéria completa do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) deu ganho de causa para uma ação movida pelos Sindicatos da base da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) e proibiu a transferência de funcionários do Banco do Brasil. O mandado de segurança, acatado pela segunda instância, garante os direitos destes trabalhadores que foram, inicialmente, negados no juízo de primeiro grau.

As remoções dizem respeito aos bancários e bancárias atingidos pela reestruturação iniciada pelo Banco do Brasil em janeiro deste ano. A abrangência, além de Curitiba e região metropolitana, se estende para outras cidades que compõem a base dos Sindicatos de Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Paranavaí, Toledo e Umuarama. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da Fetec-CUT-PR, o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia.

Em todo o Brasil, este processo de reestruturação do BB resultou no fechamento de 361 locais de trabalho e atendimento ao público, na conversão de 243 agências em postos de atendimento e outras 145 unidades de negócio que transformaram-se em lojas sem guichês de caixa. “Todo esse processo aconteceu de forma unilateral, sem a discussão ou participação dos bancários ou suas entidades de representação”, explica o advogado Rubens Bordinhão Neto, responsável pela ação.

Com a decisão do tribunal, o banco deverá se abster de realizar as remoções compulsórias de todos os empregados submetidos a esta situação, ao menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. “Como imaginar uma remoção compulsória em meio à maior crise sanitária da história do Brasil? Há um flagrante desrespeito aos direitos e também à vida destes trabalhadores e trabalhadoras”, completou o advogado.

O presidente da Fetec-CUT-PR, Deonísio Schmidt, comemora a decisão em segunda instância da justiça. “É uma vitória importante contra esta tentativa de sucateamento do Banco do Brasil. Além disso, é uma segurança para a saúde da categoria em meio a pandemia de Covid-19. Não podemos aceitar esta arbitrariedade do banco”, opina.

“Assim, quanto às transferências compulsórias, pelo menos no âmbito da mesma cognição sumária, evidencia-se que há, de fato, risco de violação de direito líquido e certo dos substituídos pelas entidades sindicais Impetrantes, haja vista que tanto o ordenamento jurídico, como o regulamento interno do empregador, impõe limites a transferências de seus empregados, justamente para que os riscos da atividade econômica daquele não sejam transferidos a estes”, ponderou em sua decisão o desembargador Arion Mazurkevic.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o BB deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado atingido.

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Justiça anula transferência arbitrária de Bancário do BB

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A 01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, considerou nula a tentativa do Banco do Brasil de transferir, de forma arbitrária, um bancário. A partir de um Programa de Adequeação de Quadros, a instituição financeira transferiu o trabalhador de Marmeleiro para Palma Sola, ambas as cidades também da região sudoeste do Estado. A decisão ocorre após ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados.

“A transferência ocorreu de forma arbitrária, sem a possibilidade de escolha, sem benefícios adicionais e sem a menor explicação ou justificativa. O poder diretivo do empregador, sem dúvida, deve ser levado em conta. Contudo, ele também vem acompanhado de deveres que, certamente, não foram minimamente observados pelo Banco do Brasil”, explica a advogada responsável pelo caso, Lenara Moreira.

“O argumento empresarial relativo a ‘necessidades de ajustes’, nesse contexto, é altamente subjetivo e incapaz de autorizar manejos gerenciais autoritários que impliquem movimentação compulsória de pessoal. Ora, se as pessoas foram historicamente lotadas em suas unidades, é porque, presume-se, serviço para tanto havia. Se já não há, adote-se medidas de gestão necessárias, mas não se ofenda os direitos individuais do trabalho”, pontuou o magistrado Sandro Antonio dos Santos, em sua sentença.

No curso do processo foi concedida liminar impedindo a transferência do bancário, a qual foi confirmada pela sentença de primeiro grau, e mantida pelo E. TRT da 9ª Região. O Banco do Brasil, com a condenação, deverá anular a transferência unilateral do bancário e, em caso de descumprimento da decisão será obrigado a pagar uma multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 100 mil, que será revertida para o próprio trabalhador.

Foto: Joka Madruga / SEEB

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BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

BB Assistente

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Banco do Brasil está impedido de retirar a função de Assistente B UA de bancários e bancárias da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. A nova vitória ocorre após a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher o pedido de tutela inibitória da assessoria jurídica da entidade. O banco estava retirando esta função a partir da reestruturação anunciada nas últimas semanas.

O advogado Nasser Allan explica que a medida tomada pelo banco era ilegal: “Há o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes deste cargo não possuem fidúcia especial, sendo assim, a gratificação diz respeito, exclusivamente, aos salários dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, conseguimos mais uma vitória preliminar na Justiça do Trabalho”, apontou.

Ainda segundo ele, o descomissionamento nestes termos é uma afronta aos direitos dos bancários e bancárias. “Ainda existe o agravante, desta decisão da direção do Banco do Brasil, que a função Assistente B UA está prevista em norma interna. Portanto, a ilegalidade torna-se ainda mais flagrante”, completa Allan. Segundo ele, a decisão garante que a instituição financeira se abstenha de suprimir a gratificação de todos os substituídos. “Caso isso já tenha acontecido, o reestabelecimento da verba deverá ocorrer de forma imediata, nas mesmas condições anteriores”, explica o advogado.

Alteração ilegal

O magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, Juiz do Trabalho Substituto, destacou na sua decisão o entendimento de que a alteração contratual realizada pelo banco é ilegal. “Ao determinar a extinção da função de Assistente B UA e a condução dos bancários ao cargo de escriturário, o banco reclamado impõe alteração aos contratos dos trabalhadores substituídos e a revogação de cláusulas regulamentares existentes durante a vigência do contrato de emprego”, pontuou.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, esse é momento dos trabalhadores se manterem unidos na luta em defesa do banco público e pela preservação dos direitos conquistados. “Sempre que necessário, as bancárias e bancários podem buscar apoio no Sindicato”, completa. Já a representante do Paraná na comissão que negocia com o BB afirma: “Enfrentar, divulgar a sacanagem dos lucrativos bancos, resistir e tentar de todas as formas garantir direitos, este é o nosso papel!”

Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por bancário prejudicado.

Foto: Joka Madruga / SEEB

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