Existem dois complicadores que podem impedir os trabalhadores de buscar seus direitos. O primeiro deles diz respeito à falta de informação da classe trabalhista sobre as leis que a protegem. Em segundo lugar, vem o receio de não ter condições financeiras para poder pagar os honorários dos advogados e as próprias custas dos processos. A saída para o primeiro caso é buscar informação – acessando o #DQT, por exemplo. No segundo, a solução é entender como recorrer à justiça gratuita para causas trabalhistas.
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIV) prevê a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Ou seja, quem não tiver condições financeiras de pagar um advogado pode ser orientado e representado gratuitamente por profissionais pagos pelo Estado, durante o tempo que for necessário. E isso inclui as causas trabalhistas.
A seguir, #DQT explica como você pode fazer para recorrer à justiça gratuita em casos assim.
O que é insuficiência ou hipossuficiência de recursos
Em primeiro lugar, precisamos entender o requisito principal para um trabalhador buscar a justiça gratuita. Ele se refere às suas condições econômicas. No direito, isso é chamado de insuficiência ou hipossuficiência de recursos.
A rigor, ambos os termos indicam que a pessoa é pobre e não tem condições financeiras de pagar as despesas com advogado particular e nem as custas processuais. Esses custos, aliás, incluem uma série de valores cobrados ao longo de um processo judiciário, como recursos e avaliação de peritos e provas, entre outros.
Como comprovar a hipossuficiência de recursos
Aqui, vale destacar que as comprovações podem mudar de acordo com o tipo do processo – se for civil ou trabalhista. A gente explica esses pontos abaixo.
Hipossuficiência de recursos em causas civis
O Código de Processo Civil (CPC) é quem regulamenta os processos judiciais civis. No entendimento do CPC, o direito deve sempre presumir que a pessoa está falando a verdade quando alega não ter condições de pagar um advogado. Assim, basta apresentar uma declaração simples mencionando a hipossuficiência econômica para que o juiz possa concordar em dar o benefício da justiça gratuita.
O artigo 99 do CPC define que o pedido de gratuidade da justiça pode acontecer em várias etapas do processo. Seja na abertura, em momentos de contestação, na petição para ingresso de terceiro ou mesmo em eventuais recursos.
Justiça gratuita em causas trabalhistas: hipossuficiência de recursos
Até novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que a justiça gratuita em causas trabalhistas estava disponível apenas a quem recebia, no máximo, dois salários mínimos. Além disso, era preciso demonstrar que os gastos com a justiça fariam falta para o seu sustento ou de sua família.
A partir da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a determinar que apenas pessoas com salário de até 40% do teto da Previdência Social podem pedir acesso à assessoria jurídica gratuita para causas trabalhistas.
Com base nos números de 2021, isso equivale a um salário de R$ 2.540,48 (dois mil quinhentos e quarenta reais e dois centavos). Ou seja, esses trabalhadores também têm direito a retirar gratuitamente a primeira via original de certidões e documentos originais em tabelionatos.
E se o meu salário for maior?
Nesse caso, o trabalhador que ganha mais do que R$ 2.540,48 pode provar a sua condição de insuficiência econômica por meio dos seus gastos. Esses comprovantes podem ser, por exemplo, contas de água, luz, telefone, escola de filhos e dependentes, empréstimos ou financiamentos e recibos de consultas médicas. Esses documentos demonstram que, mesmo recebendo um valor maior, o custo com a justiça pesaria no orçamento familiar.
Em resumo: nas causas civis, a hipossuficiência é presumida com uma simples declaração. Já nas trabalhistas, ela deve ser comprovada para o juiz por meio do salário ou pelos comprovantes dos custos mensais.
Acesso à justiça gratuita em causas trabalhistas sem comprovação
O item acima destaca a dificuldade de acesso ao judiciário como mais uma perda trazida pela Reforma Trabalhista à classe trabalhadora. Ainda assim, muitos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até mesmo Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que esse é o direito dos trabalhadores.
Há diversas decisões que determinam o acesso à justiça gratuita em causas trabalhistas mesmo sem rigorosa demonstração de hipossuficiência. Em casos assim, basta que o empregado declare a sua dificuldade econômica para conseguir um advogado sem a necessidade de pagar. Isso, entretanto, vai depender da análise específica de cada caso por parte do juiz.
DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (DECLATRA). Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.