Uma funcionária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) conquistou uma vitória significativa na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ela havia solicitado a inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 2023. Após ser inicialmente aceita, a trabalhadora acabou excluída sob a alegação de que não atendia aos critérios do programa. Representada pelo Gasam Advocacia, a empregada ingressou com com uma ação judicial para garantir os benefícios associados ao programa e teve seu pedido aceito.
Entenda o caso
O PDV da Copel, instituído em março de 2023, permitia a adesão de todos os empregados ativos até outubro de 2022. O critério de seleção era baseado na soma da idade e do tempo de serviço, com um limite financeiro de R$ 300 milhões, posteriormente ampliado para R$ 441 milhões.
A autora da ação, admitida em 2010, manifestou interesse no ingresso ao PDV e foi informada pela Copel de que estava dentro do limite financeiro. Tanto que recebeu o Termo de Confirmação de Adesão, assinado por ela e submetido à homologação sindical. Posteriormente, entretanto, a companhia comunicou que sua adesão não poderia ser efetivada por não estar dentro dos critérios de classificação financeira, contrariando a comunicação inicial.
Decisão judicial
O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba. Em 18 de julho, o juiz responsável pela ação decidiu em favor da empregada, compreendendo que, ao enviar o Termo de Confirmação de Adesão, a Copel havia implicitamente reconhecido o enquadramento da empregada nos critérios estabelecidos pelo PDV. A posterior exclusão foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e uma prática contraditória e injusta.
Assim, a Copel foi condenada a pagar a indenização condizente com o cálculo estabelecido pelo PDV (30 remunerações como compensação indenizatória, sem incidência tributária, com valor mínimo de R$ 150 mil). Além disso, terá de manter o subsídio mensal para o plano de saúde por 12 meses após o desligamento e a continuidade do crédito equivalente ao auxílio-alimentação pelo mesmo período.
Essa decisão judicial é de suma importância, já que o caso acima não é isolado. Muitos funcionários aderiram corretamente ao PDV da Copel, mas acabaram excluídos sem justificativa.
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