Trabalhadora injustamente rejeitada pelo PDV da Copel garante adesão na Justiça do Trabalho

Copel

Uma funcionária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) conquistou uma vitória significativa na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ela havia solicitado a inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 2023. Após ser inicialmente aceita, a trabalhadora acabou excluída sob a alegação de que não atendia aos critérios do programa. Representada pelo Gasam Advocacia, a empregada ingressou com com uma ação judicial para garantir os benefícios associados ao programa e teve seu pedido aceito.

Entenda o caso

O PDV da Copel, instituído em março de 2023, permitia a adesão de todos os empregados ativos até outubro de 2022. O critério de seleção era baseado na soma da idade e do tempo de serviço, com um limite financeiro de R$ 300 milhões, posteriormente ampliado para R$ 441 milhões.

A autora da ação, admitida em 2010, manifestou interesse no ingresso ao PDV e foi informada pela Copel de que estava dentro do limite financeiro. Tanto que recebeu o Termo de Confirmação de Adesão, assinado por ela e submetido à homologação sindical. Posteriormente, entretanto, a companhia comunicou que sua adesão não poderia ser efetivada por não estar dentro dos critérios de classificação financeira, contrariando a comunicação inicial.

Decisão judicial

O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba. Em 18 de julho, o juiz responsável pela ação decidiu em favor da empregada, compreendendo que, ao enviar o Termo de Confirmação de Adesão, a Copel havia implicitamente reconhecido o enquadramento da empregada nos critérios estabelecidos pelo PDV. A posterior exclusão foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e uma prática contraditória e injusta.

Assim, a Copel foi condenada a pagar a indenização condizente com o cálculo estabelecido pelo PDV (30 remunerações como compensação indenizatória, sem incidência tributária, com valor mínimo de R$ 150 mil). Além disso, terá de manter o subsídio mensal para o plano de saúde por 12 meses após o desligamento e a continuidade do crédito equivalente ao auxílio-alimentação pelo mesmo período.

Essa decisão judicial é de suma importância, já que o caso acima não é isolado. Muitos funcionários aderiram corretamente ao PDV da Copel, mas acabaram excluídos sem justificativa. 

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Plural: Em artigo, Nasser Allan explica a quitação dos direitos trabalhistas no PDV da Copel

O prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Companhia Paranaense de Energia (Copel), iniciado em 24 de agosto, vai até o dia 15 de setembro. As regras gerais determinadas pela empresa (veja aqui) englobam, acima de tudo, o modelo de remuneração que será adaptado a cada funcionário (a). 

Mas há um tema fundamental que pode gerar dúvidas: trata-se da quitação total dos direitos trabalhistas. Ou seja, a possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista por parte daqueles que aceitarem o PDV.

O advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba, aborda essa questão em um artigo para o portal Plural (aqui). Em seu texto, Nasser explica que, de acordo com a atual legislação trabalhista, todo PDV elaborado a partir de um Acordo Coletivo terá força de quitar plenamente o contrato. 

Isto é, quando o sindicato da categoria participar da estruturação do PDV, os trabalhadores e as trabalhadoras que aderirem ao plano abrem mão de reclamar qualquer direito pela via judicial. Esse é o caso do PDV da Copel, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Ainda assim, Nasser ressalta que existe uma alternativa para quem não quer abrir mão de uma futura ação trabalhista. A regra estipula que, junto com o termo de adesão ao PDV, o (a) funcionário (a) deve enviar um documento que consente com a quitação total dos direitos. 

“Na ausência deste, a empresa cancelará a adesão e converterá a modalidade em demissão sem justa causa, gerando direito ao pagamento de verbas rescisórias, o que inclui a multa de 40% sobre o montante depositado para o FGTS, além de uma indenização de 6 remunerações (RB), mas, sem os benefícios adicionais”, explica Nasser.

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