Aposentadoria por deficiência auditiva: veja quem tem direito e como solicitar o benefício

O Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva (algo em torno de 5% da população), sendo que 2,3 milhões apresentam deficiência severa, segundo estudo realizado pelo Instituto Locomotiva. A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria por deficiência auditiva.

A seguir, a gente explica quais são as regras e como funciona esse processo. O texto abaixo contou com auxílio da advogada previdenciarista Janaína Braga, integrante do Ecossistema Declatra.

Modalidades de aposentadorias por deficiência auditiva

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que trabalhou na condição de deficiente auditivo (com 41 dB ou mais de perda de auditiva) durante o tempo em que contribuiu para o INSS.  

Neste caso, existem duas opções de aposentadorias:

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade;

* Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Lembre-se que o deficiente auditivo não tem direito a auxílio-doença do INSS, a menos que comprove que a perda auditiva impeça o exercício da atividade profissional de forma temporária.

A aposentadoria por invalidez também não se enquadra neste caso. Isso porque essa modalidade tem como requisito a impossibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho ou função.

Há várias profissões nas quais o deficiente auditivo pode trabalhar como arquiteto, designer gráfico, fotógrafo, programador de computação, professor de Libras etc.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Nesta modalidade, a idade mínima requerida muda conforme o gênero do segurado. Para mulheres, é de 55 anos. No caso dos homens, 60 anos. Em ambos os casos, a pessoa precisa ter comprovadamente, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência auditiva.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Por sua vez, na aposentadoria por tempo de contribuição, o que muda é o tempo de contribuição ao INSS. A variável se altera conforme a gravidade da deficiência auditiva.

Veja como funciona para mulheres de acordo com o grau de perda auditiva:

Grave – 20 anos de contribuição;

Médio – 24 anos de contribuição;

Leve – 28 anos de contribuição.

Para homens, os critérios mudam:

Grave – 25 anos de contribuição;

Médio – 29 anos de contribuição;

Leve – 33 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo trabalhado sem deficiência sofrerá uma redução. Logo, é importante buscar a ajuda de um profissional para fazer o cálculo e verificar se o tempo total necessário da tabela acima já está preenchido.

Como comprovar a deficiência auditiva junto ao INSS?

É necessário apresentar exames médicos que demonstrem a perda de audição durante o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, o segurado irá se submeter a uma perícia do próprio Instituto para comprovar a deficiência. Essa perícia é feita em duas etapas. Na primeira, implica numa avaliação médica e, na segunda, numa análise biopsicossocial.

No segundo caso, os profissionais avaliam os impedimentos causados pela deficiência nas funções e estruturas do corpo, bem como fatores psicológicos que determinam limitações no desempenho das atividades e restrições na vida social.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria por deficiência auditiva

A solicitação deve ser feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, junto com a documentação médica digitalizada. Não custa buscar ajuda de um profissional em direito previdenciário para ter mais segurança no processo de encaminhamento do pedido.

O que fazer se a solicitação for negada?

Em caso de recusa do INSS, é possível ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou optar por uma ação judicial, buscando auxílio de advogados especializados para que o processo seja bem-sucedido. Não hesite em procurar ajuda de profissionais da área previdenciária para assegurar seus direitos.

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