CBN Curitiba: Nasser Allan fala sobre demissão por participação em atos golpistas

No topo dos assuntos mais lidos do Brasil estão os atos golpistas nos Três Poderes. Com a identificação dos participantes, surge a dúvida sobre a possibilidade de demitir estas pessoas. Nasser Allan, sócio do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, abordou o tema em entrevista à rádio CBN, de Curitiba. Ele esclareceu que o empregado CLT pode ter sua conduta vista como “incontinência”, passível de trazer prejuízos ao ambiente de trabalho ou para a imagem do empregador.


— No evento que se coloca, me parece bastante claro que, havendo a prova material, concreta, da participação do trabalhador ou da trabalhador em um ato que é criminoso e que pode afetar o empregador, porque traz prejuízos à imagem da empresa, pode sim levar à justa causa — explica Nasser, que é doutor em Direito pela UFPR.


Para servidores públicos, existem duas situações diferentes. O servidor que ocupa cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento sem necessidade de justificativa. Já o concursado possui algumas garantias: se ele estiver em estágio probatório, pode não ser aprovado e acabar sendo exonerado. Se não for o caso, pode responder a um processo administrativo e ser demitido, a depender da lei local.

Nasser também abordou o tema em uma matéria da Uol. Confira os links para ambos os conteúdos: