Jogadores de futebol detêm direitos trabalhistas em vários pontos semelhantes àqueles dos trabalhadores dito “comuns”, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. Por outro lado, há tem diversas peculiaridades que só se aplicam a esta categoria. Um contrato firmado entre profissional e clube, por exemplo, só pode ser dissolvido em cinco hipóteses. Além disso, os contratos sempre detalham uma multa rescisória, baseada em um percentual do salário do atleta.
O texto a seguir aponta algumas das particularidades envolvendo os direitos dos jogadores de futebol. Ele foi elaborado em conjunto com o advogado André Lopes, especialista em futebol e integrante do escritório Gasam Advocacia.
Direitos trabalhistas dos jogadores de futebol: quando pode ocorrer a dissolução do contrato?
Existem regras para que um contrato entre jogador e clube possa ser dissolvido. A primeira das hipóteses ocorre com o término do prazo previsto no documento, que pode ter vigência máxima de cinco anos, conforme prevê a lei 9.615/98 (Lei Pelé). Outras possibilidades incluem uma rescisão contratual estabelecida entre ambas as partes, o pagamento da cláusula indenizatória ou dispensa imotivada do atleta.
Também é possível haver dissolução de contrato por rescisão indireta (culpa do empregador) quando há inadimplência salarial. O artigo 31 desta Lei estabelece ser necessário um período igual ou superior a três meses de salário atrasado para se enquadrar na regra. Cumprindo o requisito, o atleta pode se transferir para outra entidade de prática desportiva. “Às vezes nem é o salário que está atrasado, mas o FGTS. Já se entende que é possível o atleta ingressar com rescisão direta com pedido de liminar para já poder assinar com outro clube”, explica Lopes.
Multa rescisória
A multa rescisória permite a um clube contratar determinado jogador sem precisar negociar com a entidade desportiva para qual o atleta presta serviço. No Brasil, o valor é baseado no salário do atleta multiplicado por 13,3 e depois por 100.
Conforme o tempo do contrato passa, um desconto é calculado sobre a multa. Após o primeiro ano, ele é de 10%; no segundo, 20%, no terceiro, 40% e no quarto 80%.
Também é possível haver comum acordo entre o staff do atleta e o time. Se o trato envolve times do exterior, essa negociação é obrigatória. “Nesses casos, geralmente ambas as partes ficam isentas da multa”, diz Lopes.
O atleta pode optar por não participar de um jogo?
Jogadores de futebol podem se recusar a participar de treinamentos ou de jogos profissionais quando seus salários estiverem atrasados, integral ou parcialmente, em dois meses ou mais. Do contrário, a prática é ilícita.
Quem é responsável por lesões?
A Constituição responsabiliza o empregador ao obrigá-lo a contratar um seguro contra acidentes do trabalho. O artigo 45da Lei Pelé deixa ainda mais específico: jogadores de futebol também têm esse direito. O valor mínimo é de 12 vezes o salário do profissional e, ainda que ele se acidente a caminho do trabalho, ele pode pedir indenização ao clube.
Caso o profissional fique incapacitado permanentemente, ele pode recorrer ao INSS para garantir o benefício de incapacidade por invalidez. No entanto, a cessão da previdência vai depender da avaliação do Instituto do caso. “Muitas vezes o profissional fica incapacitado para exercer a profissão de atleta, mas não para exercer outra. Por muitas vezes ele segue trabalhando no segmento, mas em atividades de gestão ou técnicas”, aponta Lopes.
O que é a “luva”? Ela conta como salário?
A luva é uma espécie de um bônus que um clube paga a um jogador como forma de atrair o mesmo para celebração do contrato com determinado clube. Antigamente, explica Lopes, o entendimento dos tribunais era mais favorável ao entendimento da luva como um valor de caráter salarial. Na prática, significa que ela costumava contar para benefícios como recolhimento de INSS. Com o advento da Reforma Trabalhista, aprovada em 11 de novembro de 2017, a luva vem sendo mais reconhecida como uma premiação, bonificação, sem caráter salarial. Ainda assim, não é um assunto completamente pacífico na Justiça.
Direitos trabalhistas do jogador de futebol: como funcionam as férias?
Um atleta profissional não tem direito de escolher suas férias, em virtude do calendário de competições e pré-temporadas. O período de folga deve coincidir com o recesso obrigatório, conforme estabelecido no artigo 28, inciso V da Lei Pelé.
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