TRT-BA determina reintegração de diretora sindical demitida pela Gol

Reintegração diretora sindical

A estabilidade de emprego é um direito assegurado por lei a todos os representantes sindicais. Ou seja, trabalhadores (as) que ocupam cargos diretivos nessas entidades não podem ser demitidos (as) enquanto estiverem no exercício do mandato. A garantia vale, inclusive, para sindicatos recém-formados. 

Foi o que aconteceu com a diretora do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia (SAP-BA). A funcionária foi demitida pela Gol Linhas Aéreas no mês de outubro. Em maio, entretanto, ela havia assumido um posto na diretoria da SAP-BA, com mandato que se estende até 2027.

A SAP-BA ainda aguarda a liberação da sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas esse trâmite não invalida a existência jurídica da entidade e de sua estrutura diretiva. Por esse motivo, a empregada ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a reintegração às suas funções.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, de Salvador, aceitou o requerimento e determinou a recondução da diretora sindical ao seu cargo na Gol, com os mesmos benefícios e vencimentos anteriores ao distrato. A trabalhadora foi representada pelo advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia.