
Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm direitos e regras específicas que muitas vezes geram dúvidas. Entender as diferenças entre contrato temporário e contrato por prazo determinado é um ponto importante para quem vai atuar nesse modelo de contratação.
No programa “Oi, oi, gente querida”, da Rádio Banda B, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou o tema.
No contrato temporário, a contratação é feita por uma empresa intermediadora, com duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando até 270 dias. O vínculo é com a empresa intermediadora, mas o(a) trabalhador(a) ou contratado(a) tem direito a hora extra, FGTS, salário equivalente aos(às) demais funcionários(as) e demais garantias trabalhistas.
Já o contrato por prazo determinado é firmado diretamente pela empresa, podendo durar até dois anos com uma única prorrogação. “Se houver mais de uma, o vínculo passa a ser indeterminado automaticamente. O(a) trabalhador(a) ou contratado(a) pode ser mantido como efetivo(a) dependendo do desempenho”, expôs a advogada.
👉 Ouça a entrevista completa e entenda todos os detalhes no programa “Oi, oi, gente querida” da Rádio Banda B!