A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público de Minas Gerais, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas. A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente a servidores (as) da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores da FUNED e UNIMONTES.
Regulamentada em 1994, pela Lei Estadual nº 11.406, a GIEFS tem como característica fazer parte da remuneração dos (as) servidores (as) da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do (a) servidor (a) com o alcance das metas institucionais. Por ser verba de caráter remuneratório é que ela deveria ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.
Entretanto, esses valores não têm sido observados pela FHEMIG no pagamento das verbas salariais de servidores (as) da FHEMIG, Hemominas, FUNED e Unimontes. Dessa forma, todos e todas que trabalham nestes órgãos nos últimos cinco anos possuem direito ao pagamento reflexo desta gratificação sobre o 13º salário e 1/3 de férias.
A correção deve ser pedida pela via judicial. Na ação, podem ser solicitados os últimos cinco anos de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.
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