CBN: Jane Salvador explica os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento

O mês de março é uma oportunidade para reforçar a pauta dos direitos das mulheres – em especial, no mercado de trabalho. Nesse sentido, um caso ocorrido no Paraná chama a atenção. Um gerente de uma distribuidora de cosméticos foi demitido por justa causa ao oferecer um pacote de ração como presente a suas colegas no Dia Internacional da Mulher.

A brincadeira desrespeitosa ocorreu em março de 2021. O empregado ingressou na Justiça do Trabalho para reverter o desligamento, mas a decisão da empresa foi recentemente ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba (TRT-PR). 

Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Jane Salvador, mestre em Direito pela PUCPR e sócia do Gasam Advocacia, explicou a diferença entre os conceitos de incontinência de conduta e mau procedimento, que podem levar à demissão por justa causa. 

“A incontinência de conduta se caracteriza por uma conduta reprovável, imoderada, de natureza sexual. Já o mau procedimento engloba condutas reprováveis, moralmente inaceitáveis, e só deve ser aplicado em situações extremamente graves, como o assédio moral”. 

Confira a íntegra da entrevista de Jane: https://abre.ai/jdhU