O Whatsapp é uma das ferramentas presente no dia a dia da maior parte dos (as) trabalhadores (a). Embora facilite as rotinas, o comunicador instantâneo também pode se tornar uma dor de cabeça. Isso porque muitos empregadores não limitam o envio de mensagens ao horário. Como o (a) empregado (a) deve agir em situações assim?
O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal RIC Notícias. Ele explica que a legislação não especifica regras para o envio de mensagens. Entretanto, quando extrapola o horário de trabalho, a comunicação pode ser considerada hora extra e até justificar uma ação judicial compensatória.
“Existem mensagens mais informativas e pontuais que não exigem uma resposta pronta. E há aquelas que pedem ao trabalhador que se dedique e cumpra uma tarefa. O segundo caso pode ser computado como hora extra”, diferencia Bordinhão.
Confira a íntegra da entrevista: