Pessoas com deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível não precisarão mais comprovar os danos de tempos em tempos para ter acesso a direitos e garantias básicas, como isenção de tributos, acesso facilitado ao mercado de trabalho, gratuidade no transporte público ou isenção para a compra de veículos ou serviços.
A proposta consta do Projeto de Lei 3.660/2021, aprovado pelo Senado em 14 de março, que ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado à sanção da Presidência da República. Vale lembrar que, ao contrário da incapacidade temporária, quando existe previsão de prazo para recuperação, a incapacidade permanente é irreversível e insuscetível de reabilitação profissional.
A seguir, entenda um pouco mais sobre as mudanças trazidas pelo PL 3.660. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Adeodato Tavares, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).
Pessoas com deficiências permanentes são obrigadas a suportar longas filas
A validade indefinida do Laudo Médico Pericial, caso seja mesmo implementada, vai evitar que os portadores de deficiências permanentes sejam atirados em longas filas na busca da renovação do documento. Na prática, a necessidade de renovação constante da peça se torna, muitas vezes, uma barreira para que essas pessoas tenham acesso efetivo aos seus direitos. A ideia é desburocratizar o procedimento com a inclusão de uma regra de alcance nacional – atualmente, alguns estados e municípios já flexibilizaram a exigência, casos da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. “Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas”, afirmou a senadora Jussara Lima (PSD/PI), relatora do PPL 3.660/2021.
Critérios para avaliação de deficiências irreversíveis
Conforme o Projeto de Lei apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD/RN), as avaliações de Laudos Médicos Periciais que terão validade permanente são as seguintes:
* as que tratam de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
* as de pacientes sem probabilidade de recuperação;
* as de pacientes que tenham estabilizado por um período suficiente para não permitir mais a sua recuperação.
Proposta da Câmara Federal vincula validade do laudo à prova de vida
Paralelamente, além do PL 3.660, uma outra proposta legislativa tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 442/23 igualmente estabelece o caráter permanente dos laudos periciais que atestam deficiências irreversíveis, além de determinar que a validade do laudo deverá ficar subordinada à comprovação de vida da pessoa. O PL 442/23 é de autoria da deputada Maria Arraes (SOLIDARIEDADE/PE).
Onde buscar a comprovação da deficiência irreversível
Para obter o Laudo Médico Pericial que comprove a deficiência permanente, é preciso procurar o consultório de um médico do trabalho ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). A peça deverá fornecer todos os detalhes necessários para atestar a deficiência, além de indicar nome completo do paciente, numeração da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), incluindo ainda carimbo e número de registro do profissional que assina o documento.
Para facilitar o procedimento, o laudo pode ser obtido junto a hospitais ou clínicas onde a deficiência foi diagnosticada ou em unidades do SUS. Para mais informações, disque o número 136 do Disque Saúde ou o telefone (21) 3235-9290 do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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