
O Governo Federal promoveu mudanças na regra do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória (MP) 1.290, sancionada em 28 de fevereiro, permite a retirada de verbas eventualmente retidas a quem foi demitido sem justa causa e optou pelo saque-aniversário entre 2020 e a data de promulgação da MP.
Em entrevista à Band Paraná, a advogada Carina Pescarolo, do Gasam Advocacia, deu mais orientações sobre como funciona a nova regra.
Confira: