Conjur: André Lopes opina sobre ratificação da jornada de 12 x 36 horas

Em 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com base em acordo entre as partes. A decisão teve como princípio a liberdade de negociação por parte do trabalhador. Apesar de conceder maior segurança jurídica aos empregadores, o modelo traz alguns riscos à classe trabalhadora.

Essa é a opinião do advogado André Lopes, do Gasam Advocacia. Ele concedeu uma entrevista ao portal Consultor Jurídico (@conjur) para abordar a pauta. André acredita que, em tese, o modelo de negociação parece ser igualitário. A prática, entretanto, mostra que a desvantagem sempre irá recair sobre a parte mais frágil.

“Por ‘negociação’ ou ‘acordo’, compreendem-se mútuas concessões entre as partes, mas é sabido que em situações como essa os trabalhadores não têm a opção de apresentar qualquer questionamento nesse sentido, pelo simples fato de serem a parte hipossuficiente da relação.”

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de André Lopes: https://abre.ai/gqDJ

Julgamento da “Revisão da Vida Toda” é suspenso no STF

Na última sexta-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento do  Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda”. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas no processo, que começou a ser analisado pelo plenário virtual da corte no dia 4 de junho. O placar estava empatado em 5 a 5 até aquele momento. Caberá a Moraes fazer o desempate.

A pauta da Revisão da Vida Toda prevê uma nova base de cálculo para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições feitas antes de junho de 1994. Hoje, esses valores não são computados para a formação do benefício, mas podem auxiliar muitos trabalhadores a terem uma renda melhor. A tese foi elaborada e está sendo sustentada pelo advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasan), de Curitiba (PR).

Durante o julgamento, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello votou com um parecer favorável à revisão das remunerações. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já o ministro Nunes Marques apresentou uma divergência. Ele afirmou ser “compatível com a Constituição Federal a regra disposta no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994”. Essa abordagem recebeu a adesão dos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.   Agora, de acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RIST), o ministro Alexandre Moraes tem 30 dias para avaliar o processo. Mas esse prazo pode ser prorrogado.

Foto: Nelson Jr. / STF