Em 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com base em acordo entre as partes. A decisão teve como princípio a liberdade de negociação por parte do trabalhador. Apesar de conceder maior segurança jurídica aos empregadores, o modelo traz alguns riscos à classe trabalhadora.
Essa é a opinião do advogado André Lopes, do Gasam Advocacia. Ele concedeu uma entrevista ao portal Consultor Jurídico (@conjur) para abordar a pauta. André acredita que, em tese, o modelo de negociação parece ser igualitário. A prática, entretanto, mostra que a desvantagem sempre irá recair sobre a parte mais frágil.
“Por ‘negociação’ ou ‘acordo’, compreendem-se mútuas concessões entre as partes, mas é sabido que em situações como essa os trabalhadores não têm a opção de apresentar qualquer questionamento nesse sentido, pelo simples fato de serem a parte hipossuficiente da relação.”
Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de André Lopes: https://abre.ai/gqDJ