Trabalhadores e trabalhadoras de frigorífico se expõem a diversos riscos todos os dias. Primeiramente, as baixas temperaturas conferem um caráter de insalubridade a esse tipo de trabalho. Além disso, essa é a área industrial que mais possui registros de acidentes de trabalho. Ou seja, de alguma forma, a saúde do empregado ou da empregada pode ser prejudicada. E casos assim podem justificar o pedido de indenização para trabalhador de frigorífico.
Entenda, abaixo, o que é necessário para ingressar na justiça com processo trabalhista em ambos os casos.
Quando o ambiente insalubre afeta a saúde
Quem trabalha sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil e estação — fica exposto a um agente físico insalubre. Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não for considerado adequado para barrar os efeitos da baixa temperatura, o empregado ou empregada tem direito ao adicional de insalubridade.
Além disso, qualquer enfermidade que ocorra em razão do trabalho pode ser considerada doença ocupacional. Sendo assim, é possível ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da doença ocupacional (que acarreta a garantia de emprego pelo prazo de doze meses) e indenização por danos materiais e morais.
Indenização para trabalhador de frigorífico: como funciona o processo
Para se obter judicialmente o direito a indenização, será necessário demonstrar que a doença que acomete o (a) trabalhador (a) foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.
Mesmo que a empresa não emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a prova da existência de doença laboral (causada ou agravada pelas condições de trabalho) pode ser feita mediante perícia no curso do processo trabalhista. Se o trabalhador ou trabalhadora for beneficiário da justiça gratuita, a perícia é feita sem custo.
Uma vez provado que a doença que acomete o trabalhador está relacionada ao trabalho, o Juiz do Trabalho irá fixar indenização de acordo com os prejuízos e sequelas que atingiram o empregado.
Estabilidade e recebimento de benefício do INSS
Se o empregado ou empregada ficar afastado do trabalhado por mais de 15 dias por conta de doença ocupacional (causada ou agravada pelas condições de trabalho), ele deve dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Isso porque a empresa só está obrigada a pagar os salários dos 15 primeiros dias de afastamento.
Quando voltar à empresa, o trabalhador ou trabalhadora não poderá ser demitido durante 12 meses, contados a partir do seu retorno.
Indenização para trabalhador de frigorífico: a importância de consultar um (a) advogado (a)
As perícias médicas do INSS e a concessão do benefício previdenciário são subsídios importantes para quem pensa em buscar uma indenização judicial. Ainda assim, mesmo quem não recebeu o benefício do INSS pode ingressar com o pedido de indenização judicial.
É recomendado que o trabalhador ou a trabalhadora busque orientações junto a um (a) advogado (a) ou à assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. Além de acompanhar o caso até o final, ele é quem será o responsável por propor um cálculo de indenização à justiça. Esse valor é feito com base nos danos causados, no salário do trabalhador e em uma previsão de seus rendimentos futuros.
Tipos de danos
Existem três categorias de dano que normalmente são consideradas em um pedido de indenização neste caso. São elas:
● Dano material: Itens mensuráveis economicamente, como custos com tratamento de saúde. Também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão da doença ocupacional.
● Dano moral: Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo, como dor, tristeza e desconforto emocional.
● Dano estético: Inclui eventuais sequelas causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente, como cicatrizes e problemas que afetem a fala ou mobilidade da vítima.
Como funciona o processo
Ao dar início ao processo, o Juiz irá propor um acordo entre as partes. Caso não seja possível, a ação passará para a fase de produção de provas. Aqui, pode ser solicitada uma nova perícia. Um médico do trabalho irá novamente verificar a relação entre a enfermidade ou a condição física suscitada e a exposição ao frio.
Caso fique comprovado que a condição surgiu ou se agravou em decorrência do frio por pela falta de segurança no ambiente de trabalho, o magistrado estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado(a). Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.
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