Indenização para trabalhador de frigorífico: como pedir na Justiça

Indenização trabalhador frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigorífico se expõem a diversos riscos todos os dias. Primeiramente, as baixas temperaturas conferem um caráter de insalubridade a esse tipo de trabalho. Além disso, essa é a área industrial que mais possui registros de acidentes de trabalho. Ou seja, de alguma forma, a saúde do empregado ou da empregada pode ser prejudicada. E casos assim podem justificar o pedido de indenização para trabalhador de frigorífico.

Entenda, abaixo, o que é necessário para ingressar na justiça com processo trabalhista em ambos os casos.

Quando o ambiente insalubre afeta a saúde

Quem trabalha sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil e estação — fica exposto a um agente físico insalubre. Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não for considerado adequado para barrar os efeitos da baixa temperatura, o empregado ou empregada tem direito ao adicional de insalubridade. 

Além disso, qualquer enfermidade que ocorra em razão do trabalho pode ser considerada doença ocupacional. Sendo assim, é possível ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da doença ocupacional (que acarreta a garantia de emprego pelo prazo de doze meses) e indenização por danos materiais e morais.

Indenização para trabalhador de frigorífico: como funciona o processo

Para se obter judicialmente o direito a indenização, será necessário demonstrar que a doença que acomete o (a) trabalhador (a) foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Mesmo que a empresa não emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a prova da existência de doença laboral (causada ou agravada pelas condições de trabalho) pode ser feita mediante perícia no curso do processo trabalhista. Se o trabalhador ou trabalhadora for beneficiário da justiça gratuita, a perícia é feita sem custo.

Uma vez provado que a doença que acomete o trabalhador está relacionada ao trabalho, o Juiz do Trabalho irá fixar indenização de acordo com os prejuízos e sequelas que atingiram o empregado.

Estabilidade e recebimento de benefício do INSS

Se o empregado ou empregada ficar afastado do trabalhado por mais de 15 dias por conta de doença ocupacional (causada ou agravada pelas condições de trabalho), ele deve dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Isso porque a empresa só está obrigada a pagar os salários dos 15 primeiros dias de afastamento.

Quando voltar à empresa, o trabalhador ou trabalhadora não poderá ser demitido durante 12 meses, contados a partir do seu retorno.

Indenização para trabalhador de frigorífico: a importância de consultar um (a) advogado (a)

As perícias médicas do INSS e a concessão do benefício previdenciário são subsídios importantes para quem pensa em buscar uma indenização judicial. Ainda assim, mesmo quem não recebeu o benefício do INSS pode ingressar com o pedido de indenização judicial.

É recomendado que o trabalhador ou a trabalhadora busque orientações junto a um (a) advogado (a) ou à assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. Além de acompanhar o caso até o final, ele é quem será o responsável por propor um cálculo de indenização à justiça. Esse valor é feito com base nos danos causados, no salário do trabalhador e em uma previsão de seus rendimentos futuros.

Tipos de danos

Existem três categorias de dano que normalmente são consideradas em um pedido de indenização neste caso. São elas:

●     Dano material: Itens mensuráveis economicamente, como custos com tratamento de saúde. Também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão da doença ocupacional.

●     Dano moral: Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo, como dor, tristeza e desconforto emocional.

●     Dano estético: Inclui eventuais sequelas causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente, como cicatrizes e problemas que afetem a fala ou mobilidade da vítima.

Como funciona o processo 

Ao dar início ao processo, o Juiz irá propor um acordo entre as partes. Caso não seja possível, a ação passará para a fase de produção de provas. Aqui, pode ser solicitada uma nova perícia. Um médico do trabalho irá novamente verificar a relação entre a enfermidade ou a condição física suscitada e a exposição ao frio. 

Caso fique comprovado que a condição surgiu ou se agravou em decorrência do frio por pela falta de segurança no ambiente de trabalho, o magistrado estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado(a). Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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Quais são os direitos do trabalhador de frigorífico

Direitos do trabalhador de frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos específicos. Obrigatoriedade da pausa térmica, aposentadoria especial e até possibilidade de receber adicional de insalubridadesão alguns deles. Afinal, trabalhar sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil— pode trazer uma série de danos à saúde. Abaixo, explicamos alguns dos direitos do trabalhador de frigorífico, com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Direitos do trabalhador de frigorífico

Adicional de insalubridade

A garantia do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao frio de câmaras frigoríficas ou de locais com condições similares está expressa no anexo 9 da Norma Regulatória nº 15 (NR 15). 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não dispunha de medidas de segurança capazes de eliminar o agente insalubre. Um dos pontos se refere à qualidade do equipamento de proteção individual cedido ao empregado ou empregada.

Insalubridade e exposição ao frio

Toda a exposição ao frio artificial é caracterizada como qualitativa. Ou seja, a Justiça do Trabalho entende que a NR 15 não estabelece um limite mínimo ou máximo de tolerância para o frio artificial.

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja ela contínua ou intermitente. É o que estabelece a  Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando diz que somente o caráter de intermitência não afasta, sozinho, o direito ao adicional de insalubridade.

Direitos do trabalhador de frigorífico: Jurisprudência

Há o caso, por exemplo, de um trabalhador que precisava entrar no frigorífico de 20 a 30 vezes por dia. Lá, ele permanecia cerca de cinco minutos. Também ficava por até 15 minutos na geladeira pelo menos duas vezes na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) concedeu o adicional de insalubridade ao trabalhador do frigorífico. Isso porque os magistrados entenderam que, mesmo não permanecendo dentro do frigorífico durante todo o expediente, ele tinha direito ao benefício por ficar exposto ao agente insalubre de forma constante.

Pausa para recuperação térmica é obrigatória…

Devido à baixa temperatura, trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm direito a uma pausa térmica. Conforme a CLT, depois de 1h40min de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse tempo deve ser computado como parte da jornada, e não como um intervalo.

… mas há um projeto de lei propondo uma mudança nas regras

Esse direito vem sendo discutido na Câmara dos Deputados desde 2011 por meio do Projeto de Lei 2.363. O texto busca estabelecer que apenas o (a) trabalhador (a) exposto (a) a temperatura de até de 4°C continue recebendo o tratamento diferenciado atualmente em vigor. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa medida retiraria o direito à pausa térmica de 95% dos trabalhadores desse setor.

Por enquanto, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em maio do ano passado, foi aprovado um requerimento para que seja realizada uma audiência pública conjunta com a comissão para discutir os efeitos do projeto. Ainda não há previsão de quando o assunto deve ser debatido.

Vale lembrar que, em 2020, a Medida Provisória n° 927 trouxe um dispositivo com a mesma proposta. Na época, a proposta foi rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho e retirada do texto pelo relator.

Direitos do trabalhador de frigorífico: adoecimento ou acidente

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a atividade industrial que mais gera acidentes laborais no Brasil é, justamente, a de frigoríficos. Jornadas exaustivas com movimentos repetitivos, intoxicações com amônia, queimaduras e amputações são alguns dos motivos para essa alta estatística.

Nesses casos, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, o trabalhador ou a trabalhadora poderá ter direito a auxílio doença acidentário, estabilidade de 12 meses e outros benefícios. Se a empresa se negar a preencher o formulário, é possível preencher o documento no site do INSS. Caso haja dúvidas, o empregado ou a empregada pode recorrer a sindicatos, familiares ou até ao médico que o atendeu.

Frio também dá direito a aposentadoria especial

Temperaturas anormais são uma categoria de agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial. No entanto, algumas regras mudaram desde a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019

Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para requisitar o benefício, além de pelo menos 25 anos trabalhando em atividade especial. É necessário observar também que há uma carência de 180 contribuições mensais. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não são levados em consideração.

O uso de EPIs pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada pelo INSS. No entanto, é possível recorrer. Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto ou foram usados fora do prazo de validade, dentre outras situações.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava sob frio artificial, mas não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se antes de 13/11/2019, quando a nova norma entrou em vigor, cai na regra de transição. Na prática, o segurado ou a segurada precisa somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Esse sistema de pontuação leva em conta a soma da idade do trabalhador ou trabalhadora, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial. Os requisitos, nesse caso, são os mesmos para homens e mulheres.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é uma uma média de todos os salários do (a) segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60%, mais um adicional de 2% ao ano após excedidos 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres).

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