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Nove anos após uma lei federal regulamentar os direitos dos empregados domésticos no Brasil, a maioria desses trabalhadores continua na informalidade. No estado do Paraná, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que, das 338 mil pessoas que atuam na área, 252 mil não têm registro na carteira de trabalho. Ou seja, não recebem seguro-desemprego, FGTS e outros direitos.
Sancionada em 1 de junho de 2015, a Lei Complementar 150 considera trabalho doméstico a prestação de serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, sem gerar lucro para a parte empregadora. A categoria abrange caseiros, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás e cuidadores, entre outros profissionais.
Em entrevista ao portal G1, a advogada previdenciarista Janaína Braga, do MP&C Advocacia, destaca que o empregado na informalidade até pode ter uma remuneração líquida maior, mas abre mão de alguns benefícios. “No caso de acidente, por exemplo, este profissional não poderá se afastar e mesmo assim continuar recebendo. Ele troca a segurança imediata e futura por uma diferença monetária, mas que pode representar um sério risco”, alerta.
A advogada trabalhista Fabiana Baptista de Oliveira, do Gasam Advocacia, observa que as regras exigem atenção tanto de quem contrata quanto de quem é contratado. “Infelizmente, é muito comum que esses trabalhadores não tenham uma noção de todos os seus direitos, especialmente em localidades rurais, onde o acesso à informação é mais difícil”, lamenta.
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