Trabalho intermitente e temporário: entenda seus direitos nas contratações de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, aumenta o número de vagas abertas no comércio, na indústria e nos serviços. É a época das contratações temporárias – e  também do trabalho intermitente, uma modalidade criada após a Reforma Trabalhista.

Mas você sabe qual a diferença entre elas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos? Entender essas regras é essencial para não cair em armadilhas e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e pago. A seguir, explicamos essas diferenças e os principais defeitos de cada uma delas.

O que é o trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação usada por empresas que precisam reforçar suas equipes por um período curto, normalmente para atender à demanda sazonal — como o Natal, a Black Friday ou o verão. Essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviço a uma empresa tomadora (por exemplo, uma loja de shopping), mas o vínculo formal é com a empresa de trabalho temporário. O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo temporário continue existindo.

Quais são os direitos do trabalhador temporário

Mesmo sendo uma contratação curta, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo, incluindo:

– Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de horas extras
– Depósito de FGTS e contribuição ao INSS
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional, pagos ao fim do contrato
– Descanso semanal remunerado e feriados pagos
– Seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o contrato termina automaticamente no fim do período previsto – e o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.

O que é o trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é uma forma mais flexível de contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador é registrado na carteira, mas só trabalha quando é chamado –  e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Por exemplo: um restaurante pode contratar um garçom intermitente para trabalhar somente aos finais de semana ou em eventos específicos. Quando o trabalhador é convocado, ele precisa ser avisado com pelo menos três dias de antecedência e tem um dia útil para responder se aceita ou não.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo trabalhando de forma esporádica, o trabalhador intermitente tem direitos proporcionais garantidos por lei. A cada pagamento recebido, o empregador deve incluir o valor da hora trabalhada (não inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária (INSS).

Além disso, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, e o trabalhador pode ter vínculos intermitentes com várias empresas ao mesmo tempo, o que ajuda a complementar a renda.

Principais diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Apesar de ambos envolverem períodos curtos ou irregulares de trabalho, as modalidades têm diferenças importantes. O trabalho temporário sempre ocorre por um motivo transitório e intermediado por uma empresa de trabalho temporário. Já o trabalho intermitente é direto com o empregador e não precisa de empresa intermediária. O temporário tem prazo definido de início e fim, enquanto o intermitente é contínuo, com convocações esporádicas. No contrato temporário, o trabalhador não pode recusar o serviço, já no intermitente ele pode aceitar ou recusar conforme sua disponibilidade.

O que o trabalhador deve observar antes de aceitar

Antes de aceitar um contrato de fim de ano, o trabalhador deve verificar se a carteira será assinada, se as condições estão descritas por escrito e se a empresa respeita as regras de cada modalidade. Cuidado com contratações informais disfarçadas de trabalho intermitente ou temporários, pois são ilegais e podem gerar prejuízos.

Também é importante saber que tanto no trabalho intermitente quanto no temporário, o empregado tem direito a contribuir para o INSS e contar esse tempo para aposentadoria.

Quando buscar ajuda especializada

Caso o empregador não pague os direitos corretamente, deixe de registrar o contrato ou faça exigências abusivas, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem ajudar a verificar se houve irregularidade e acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.

Em resumo, tanto o trabalho temporário quanto o intermitente são oportunidades legítimas para aumentar a renda ou garantir uma vaga no mercado — especialmente no fim do ano. Mas é essencial conhecer as diferenças entre eles e os direitos que cada contrato assegura, para que o esforço e o tempo do trabalhador sejam devidamente valorizados e protegidos pela lei.

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Trabalho intermitente: entenda esse modelo e os direitos do trabalhador

trabalho intermitente

O trabalho intermitente vem crescendo no país desde a implementação da Reforma Trabalhista, em 2017. Atualmente, segundo o Governo Federal, cerca de 6% dos contratos de trabalho vigentes estão alinhados a essa modalidade. O tema desperta dúvidas e questionamentos por parte da classe trabalhadora, em razão da incerteza sobre os direitos e do risco de precarização. 

A seguir, vamos esclarecer o que é o trabalho intermitente, seus direitos e benefícios, de acordo com a legislação brasileira. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Maria Vitoria Costaldello, mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba. Confira!

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato prevista na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Esse tipo de vínculo possibilita a prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. 

Isso quer dizer que, no trabalho intermitente, o empregado ou a empregada não tem um salário fixo ou garantido. O pagamento é feito por hora trabalhada, de acordo com o valor previamente combinado entre empregador e trabalhador (a). Além disso, também não há exclusividade. É possível prestar serviço para mais de uma empresa sob o mesmo regime.

Regras para flexibilidade no trabalho intermitente

A flexibilidade é a principal característica do trabalho intermitente. Ainda assim, existem alguns parâmetros legais que precisam ser respeitados. A CLT estipula que a empresa deve convocar o (a) trabalhador (a) com ao menos três dias de antecedência à data de realização do trabalho. Também é necessário informar como e por quanto tempo ocorrerá a jornada de trabalho.

O trabalhador ou a trabalhadora, por sua vez, tem um dia útil para responder se aceita o chamado. Caso não responda, a empresa entenderá que o (a) empregado (a) não estará disponível.

Existem, ainda, regras para eventuais descumprimentos após a convocação ser aceita. Quem quebrar o acordo terá de pagar uma multa referente a 50% da remuneração devida pelo período acertado. Trata-se de um dispositivo que vale para ambas as partes envolvidas no contrato.

Trabalho intermitente: direito a férias e 13º salário 

Apesar da natureza flexível, o trabalho intermitente concede ao (à) empregado (a) praticamente todos os direitos garantidos por lei. Mas há algumas diferenças importantes. As férias e o 13º salário são um exemplo. 

Como o (a) trabalhador (a) recebe pelos dias em que prestou serviço, o valor do 13º e do adicional de férias (acrescido de um terço) já é computado nas parcelas pagas pela empresa. É como se fossem adiantados a cada pagamento pelo período trabalhado.

Isso porque o cálculo não pode ser feito sobre um valor fixo, já que o salário é variável conforme as horas trabalhadas. A cada 12 meses, entretanto, o (a) trabalhador (a) pode usufruir de um mês de descanso, quando não poderá ser convocado. 

O repouso semanal também deve ser respeitado. Assim, o (a) trabalhador (a) não pode ser convocado para períodos de trabalho que excedam seis dias semanais ininterruptos. A jornada fica restrita a 44 horas semanais. 

Eventuais excedentes de jornada contam como hora extra e devem ser igualmente remunerados pelo empregador.

Como ficam os demais direitos?

Outros direitos do trabalho intermitente incluem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. A cobertura previdenciária, entretanto, depende da contribuição. Ou seja, caso o valor não atinja o mínimo exigido pela autarquia, o (a) empregado (a) não terá direito aos benefícios previdenciários. Isso inclui auxílios e o tempo de serviço para aposentadoria. 

O seguro-desemprego, por sua vez, não é disponível a quem tem contrato de trabalho intermitente. Caso seja demitido (com ou sem justa causa), o (a) funcionário (a) não poderá receber esse benefício.

Qual o tempo máximo do contrato de trabalho intermitente 

O contrato de trabalho intermitente não tem duração determinada. Assim, pode variar desde um dia até anos. Não há limites estabelecidos. O período de inatividade entre uma convocação e outra, entretanto, não pode ser superior a 90 dias.

Emprego x Trabalho: as controvérsias do contrato intermitente  

Uma das grandes desvantagens para o (a) trabalhador (a) vinculado pelo contrato intermitente é o risco de ficar muito tempo sem ser chamado (a). Aliás, é possível que a empresa não o (a) convoque para prestar serviços. Isso porque a legislação não exige um mínimo de horas a serem requisitadas pelo empregador. 

Nesses casos, o (a) trabalhador (a) tem um emprego formal, mas não tem trabalho. Consequentemente, fica sem remuneração e benefícios – algo que fere a Constituição Federal. 

H3 – Prazo para receber o salário 

Outro ponto diz respeito ao recebimento do salário. O pagamento ocorre apenas ao final do serviço contratado. Mesmo que o período de contrato seja maior do que um mês. Isso também vai contra a Constituição Federal, que estipula o recebimento de salário mensal. 

Estabilidade por acidente de trabalho 

Também existem conflitos em relação ao caso de acidentes de trabalho. Em situações assim, a CLT garante estabilidade de um ano ao empregado ou à empregada que voltar do tempo de recuperação. O contrato de trabalho intermitente, porém, não estipula períodos mínimos nem a exigência de convocação. 

As lacunas do trabalho intermitente estão entre os desequilíbrios criados pela Reforma Trabalhista. Não à toa, há um debate crescente sobre a necessidade de corrigir essas discrepâncias, com o intuito de resguardar a proteção da classe trabalhadora

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Brasil de Fato: Maria Vitória Costaldello analisa o crescimento do trabalho intermitente

O trabalho intermitente está crescendo no Brasil. Aprovado na Reforma Trabalhista, em 2017, esse modelo estipula um contrato entre o empregador e o (a) funcionário (a), mas não garante salário.

Isso porque o pagamento ocorre apenas quando a empresa requisita o (a) empregado (a), tornando a relação precária. Atualmente, cerca de 5,8% dos (as) trabalhadores (as) formais se enquadram nessa categoria. Em 2021, o percentual era de 3,3%. 

Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a advogada trabalhista Maria Vitória Costaldello, do Gasam Advocacia, foi convidada pelo portal Brasil de Fato para abordar o tema. Maria Vitória ressaltou a ausência de continuidade como uma das causas da precariedade desse modelo. 

“É um trabalho precário, que conta para as estatísticas, mas não é algo que gere valor, qualidade de vida”, diz a advogada.

Confira a íntegra da matéria, que pontua a possibilidade de uma contrarreforma para mudar as discrepâncias e perdas da legislação trabalhista: https://abre.ai/iZxg