
Com a chegada do fim de ano, aumenta o número de vagas abertas no comércio, na indústria e nos serviços. É a época das contratações temporárias – e também do trabalho intermitente, uma modalidade criada após a Reforma Trabalhista.
Mas você sabe qual a diferença entre elas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos? Entender essas regras é essencial para não cair em armadilhas e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e pago. A seguir, explicamos essas diferenças e os principais defeitos de cada uma delas.
O que é o trabalho temporário
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação usada por empresas que precisam reforçar suas equipes por um período curto, normalmente para atender à demanda sazonal — como o Natal, a Black Friday ou o verão. Essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.
Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviço a uma empresa tomadora (por exemplo, uma loja de shopping), mas o vínculo formal é com a empresa de trabalho temporário. O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo temporário continue existindo.
Quais são os direitos do trabalhador temporário
Mesmo sendo uma contratação curta, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo, incluindo:
– Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de horas extras
– Depósito de FGTS e contribuição ao INSS
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional, pagos ao fim do contrato
– Descanso semanal remunerado e feriados pagos
– Seguro contra acidentes de trabalho.
Vale lembrar que o contrato termina automaticamente no fim do período previsto – e o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.
O que é o trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é uma forma mais flexível de contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador é registrado na carteira, mas só trabalha quando é chamado – e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Por exemplo: um restaurante pode contratar um garçom intermitente para trabalhar somente aos finais de semana ou em eventos específicos. Quando o trabalhador é convocado, ele precisa ser avisado com pelo menos três dias de antecedência e tem um dia útil para responder se aceita ou não.
Direitos do trabalhador intermitente
Mesmo trabalhando de forma esporádica, o trabalhador intermitente tem direitos proporcionais garantidos por lei. A cada pagamento recebido, o empregador deve incluir o valor da hora trabalhada (não inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária (INSS).
Além disso, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, e o trabalhador pode ter vínculos intermitentes com várias empresas ao mesmo tempo, o que ajuda a complementar a renda.
Principais diferenças entre trabalho temporário e intermitente
Apesar de ambos envolverem períodos curtos ou irregulares de trabalho, as modalidades têm diferenças importantes. O trabalho temporário sempre ocorre por um motivo transitório e intermediado por uma empresa de trabalho temporário. Já o trabalho intermitente é direto com o empregador e não precisa de empresa intermediária. O temporário tem prazo definido de início e fim, enquanto o intermitente é contínuo, com convocações esporádicas. No contrato temporário, o trabalhador não pode recusar o serviço, já no intermitente ele pode aceitar ou recusar conforme sua disponibilidade.
O que o trabalhador deve observar antes de aceitar
Antes de aceitar um contrato de fim de ano, o trabalhador deve verificar se a carteira será assinada, se as condições estão descritas por escrito e se a empresa respeita as regras de cada modalidade. Cuidado com contratações informais disfarçadas de trabalho intermitente ou temporários, pois são ilegais e podem gerar prejuízos.
Também é importante saber que tanto no trabalho intermitente quanto no temporário, o empregado tem direito a contribuir para o INSS e contar esse tempo para aposentadoria.
Quando buscar ajuda especializada
Caso o empregador não pague os direitos corretamente, deixe de registrar o contrato ou faça exigências abusivas, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem ajudar a verificar se houve irregularidade e acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.
Em resumo, tanto o trabalho temporário quanto o intermitente são oportunidades legítimas para aumentar a renda ou garantir uma vaga no mercado — especialmente no fim do ano. Mas é essencial conhecer as diferenças entre eles e os direitos que cada contrato assegura, para que o esforço e o tempo do trabalhador sejam devidamente valorizados e protegidos pela lei.
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