Paraná Turismo: Lenara Moreira fala sobre os direitos dos contratos temporários de trabalho

Com a chegada do fim do ano, o número de vagas de trabalho temporário cresce em todo o país.

Mutirões de emprego e contratações diretas em lojas e shoppings movimentam o mercado e abrem oportunidades para quem busca uma colocação ou até mesmo uma efetivação.

Em entrevista para a TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou que esse é um período em que muitas pessoas têm a chance de recomeçar profissionalmente. “Os contratos temporários são regulamentados por lei com algumas diferenças em relação àqueles com prazo indeterminado”, informou..

Ainda de acordo com a advogada, o contrato de trabalho temporário pode ter duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. “Se a contratação for encerrada antes do prazo, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quem der causa à rescisão antecipada deverá pagar uma indenização equivalente à metade do tempo restante para o término do contrato”, finaliza Lenara.

Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm assegurados FGTS, férias proporcionais, remuneração equivalente ao dos demais contratados(as), horas extras com adicional de 20%, repouso semanal remunerado, adicional noturno e os mesmos recolhimentos previdenciários.

Confira a entrevista completa abaixo:

Trabalho intermitente e temporário: entenda seus direitos nas contratações de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, aumenta o número de vagas abertas no comércio, na indústria e nos serviços. É a época das contratações temporárias – e  também do trabalho intermitente, uma modalidade criada após a Reforma Trabalhista.

Mas você sabe qual a diferença entre elas e quais são os direitos do trabalhador nesses casos? Entender essas regras é essencial para não cair em armadilhas e garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e pago. A seguir, explicamos essas diferenças e os principais defeitos de cada uma delas.

O que é o trabalho temporário

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação usada por empresas que precisam reforçar suas equipes por um período curto, normalmente para atender à demanda sazonal — como o Natal, a Black Friday ou o verão. Essa modalidade é regulada pela Lei nº 6.019/1974 e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviço a uma empresa tomadora (por exemplo, uma loja de shopping), mas o vínculo formal é com a empresa de trabalho temporário. O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo temporário continue existindo.

Quais são os direitos do trabalhador temporário

Mesmo sendo uma contratação curta, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um empregado efetivo, incluindo:

– Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa tomadora
– Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de horas extras
– Depósito de FGTS e contribuição ao INSS
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional, pagos ao fim do contrato
– Descanso semanal remunerado e feriados pagos
– Seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o contrato termina automaticamente no fim do período previsto – e o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.

O que é o trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e é uma forma mais flexível de contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador é registrado na carteira, mas só trabalha quando é chamado –  e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Por exemplo: um restaurante pode contratar um garçom intermitente para trabalhar somente aos finais de semana ou em eventos específicos. Quando o trabalhador é convocado, ele precisa ser avisado com pelo menos três dias de antecedência e tem um dia útil para responder se aceita ou não.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo trabalhando de forma esporádica, o trabalhador intermitente tem direitos proporcionais garantidos por lei. A cada pagamento recebido, o empregador deve incluir o valor da hora trabalhada (não inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária (INSS).

Além disso, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, e o trabalhador pode ter vínculos intermitentes com várias empresas ao mesmo tempo, o que ajuda a complementar a renda.

Principais diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Apesar de ambos envolverem períodos curtos ou irregulares de trabalho, as modalidades têm diferenças importantes. O trabalho temporário sempre ocorre por um motivo transitório e intermediado por uma empresa de trabalho temporário. Já o trabalho intermitente é direto com o empregador e não precisa de empresa intermediária. O temporário tem prazo definido de início e fim, enquanto o intermitente é contínuo, com convocações esporádicas. No contrato temporário, o trabalhador não pode recusar o serviço, já no intermitente ele pode aceitar ou recusar conforme sua disponibilidade.

O que o trabalhador deve observar antes de aceitar

Antes de aceitar um contrato de fim de ano, o trabalhador deve verificar se a carteira será assinada, se as condições estão descritas por escrito e se a empresa respeita as regras de cada modalidade. Cuidado com contratações informais disfarçadas de trabalho intermitente ou temporários, pois são ilegais e podem gerar prejuízos.

Também é importante saber que tanto no trabalho intermitente quanto no temporário, o empregado tem direito a contribuir para o INSS e contar esse tempo para aposentadoria.

Quando buscar ajuda especializada

Caso o empregador não pague os direitos corretamente, deixe de registrar o contrato ou faça exigências abusivas, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista especializado. Esses profissionais podem ajudar a verificar se houve irregularidade e acionar a Justiça do Trabalho, se necessário.

Em resumo, tanto o trabalho temporário quanto o intermitente são oportunidades legítimas para aumentar a renda ou garantir uma vaga no mercado — especialmente no fim do ano. Mas é essencial conhecer as diferenças entre eles e os direitos que cada contrato assegura, para que o esforço e o tempo do trabalhador sejam devidamente valorizados e protegidos pela lei.

Dúvida sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Brasil de Fato: André Lopes ressalta os direitos dos trabalhadores temporários

Com a chegada do final do ano, o mercado de trabalho temporário ganha destaque no Brasil, impulsionado pelo aumento da demanda no comércio e em outros setores. A estimativa é de que cerca de 450 mil vagas temporárias sejam criadas até dezembro, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). No entanto, essa modalidade de emprego traz consigo uma série de dúvidas e desafios, principalmente após as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.

Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado André Ricardo Lopes, do escritório Gasam Advocacia, destacou pontos críticos sobre o tema. Ele explica que, embora a reforma tenha estendido o prazo dos contratos temporários para até 270 dias, essa mudança também ampliou a precarização do trabalho. “Pelo texto anterior da lei, eram apenas três meses. Agora aumentou bastante o tempo e entendo que a principal mudança que afetou negativamente os trabalhadores é de que ainda é um contrato com uma natureza mais precária do que um normal”.

André Lopes também ressaltou que, mesmo em contratos curtos, inferiores a 30 dias, os direitos como férias proporcionais e 13º salário são preservados. Confira a entrevista completa no site Brasil de Fato.