PREVI: Ação do Gasam garante direito a indenização para aposentados do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao pagamento de indenização substitutiva à diferença de complementação de aposentadoria devida a um ex-empregado aposentado. A decisão da 3ª Turma da Corte, inédita no Estado, ocorre após ação ajuizada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Acesse a matéria completa AQUI.

O advogado Ricardo Mendonça explica que o bancário venceu, na Justiça do Trabalho, uma indenização que correspondia à diferença do complemento de aposentadoria que deveria receber do fundo de previdência e o que efetivamente recebe. Essa diferença é resultante do que o banco deveria ter pago a ele de verbas trabalhistas que foram sonegadas no curso do contrato de trabalho.

“O trabalhador, que foi substituído em uma ação civil coletiva promovida pelo sindicato, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter incorporado ao seu salário o auxílio-alimentação pago pelo banco. Como essa verba compõe o salário de contribuição à Previ, os valores deveriam ter gerado contribuições ao fundo de pensão, que, por sua vez, após a aposentadoria, deveria pagar complemento maior ao trabalhador do que o benefício que porventura desconsiderasse essas contribuições. Como o banco não recolheu a tempo as contribuições devidas, a Previ não corrigiu o complemento do benefício do trabalhador, restando diferenças mensais a esse título. Ante a impossibilidade de promover ação de revisão de benefício na Justiça Estadual, o trabalhador teve que, novamente, procurar a Justiça do Trabalho, para, dessa vez, reclamar a reparação do dano que o ato ilícito cometido pelo ex-empregador lhe causou. E a 3ª Turma do TRT da 9ª Região, em decisão unânime, acatou a pretensão do trabalhador e deferiu a indenização pretendida.”

“A ausência de integração do auxílio alimentação no salário real de benefício (SRB), em decorrência da atribuição de natureza indenizatória pelo réu, configura ato ilícito praticado pelo empregador e impactou no valor no Complemento de Aposentadoria da reclamante, causando-lhe prejuízos pelo recebimento de parcela de complementação de aposentadoria menor que a devida (elemento dano)”, diz trecho do acórdão assinado pela desembargadora relatora do caso, Thereza Cristina Gosdal.

Com a decisão da 3ª Turma do TRT-PR, o Banco do Brasil deverá indenizar o bancário com valores relativos à diferença de complemento de aposentadoria dos valores vencidos e dos que virão até que a instituição financeira implemente esta diferença na folha de pagamento junto à Previ.

Fetec-PR consegue liminar que impede transferências do Banco do Brasil em Curitiba e Região

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A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR), representada pelo escritório de advocacia Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam) de Curitiba, conseguiu essa vitória. Abaixo, confira a matéria completa do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) deu ganho de causa para uma ação movida pelos Sindicatos da base da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) e proibiu a transferência de funcionários do Banco do Brasil. O mandado de segurança, acatado pela segunda instância, garante os direitos destes trabalhadores que foram, inicialmente, negados no juízo de primeiro grau.

As remoções dizem respeito aos bancários e bancárias atingidos pela reestruturação iniciada pelo Banco do Brasil em janeiro deste ano. A abrangência, além de Curitiba e região metropolitana, se estende para outras cidades que compõem a base dos Sindicatos de Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Paranavaí, Toledo e Umuarama. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da Fetec-CUT-PR, o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia.

Em todo o Brasil, este processo de reestruturação do BB resultou no fechamento de 361 locais de trabalho e atendimento ao público, na conversão de 243 agências em postos de atendimento e outras 145 unidades de negócio que transformaram-se em lojas sem guichês de caixa. “Todo esse processo aconteceu de forma unilateral, sem a discussão ou participação dos bancários ou suas entidades de representação”, explica o advogado Rubens Bordinhão Neto, responsável pela ação.

Com a decisão do tribunal, o banco deverá se abster de realizar as remoções compulsórias de todos os empregados submetidos a esta situação, ao menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. “Como imaginar uma remoção compulsória em meio à maior crise sanitária da história do Brasil? Há um flagrante desrespeito aos direitos e também à vida destes trabalhadores e trabalhadoras”, completou o advogado.

O presidente da Fetec-CUT-PR, Deonísio Schmidt, comemora a decisão em segunda instância da justiça. “É uma vitória importante contra esta tentativa de sucateamento do Banco do Brasil. Além disso, é uma segurança para a saúde da categoria em meio a pandemia de Covid-19. Não podemos aceitar esta arbitrariedade do banco”, opina.

“Assim, quanto às transferências compulsórias, pelo menos no âmbito da mesma cognição sumária, evidencia-se que há, de fato, risco de violação de direito líquido e certo dos substituídos pelas entidades sindicais Impetrantes, haja vista que tanto o ordenamento jurídico, como o regulamento interno do empregador, impõe limites a transferências de seus empregados, justamente para que os riscos da atividade econômica daquele não sejam transferidos a estes”, ponderou em sua decisão o desembargador Arion Mazurkevic.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o BB deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado atingido.

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