Na última terça-feira (27/7), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório @gasamadvocia, de Curitiba (PR), foi entrevistado pelo podcast 15 Minutos, do portal Gazeta do Povo. Em pauta, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2), que confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se recusou a receber a vacina contra a covid-19. Foi a segunda decisão desse tipo em segunda instância no Brasil.
Os desembargadores entenderam que, nesse caso, o interesse particular da funcionária não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo. Nasser explicou que a legislação trabalhista não prevê punições específicas desse tipo. Mas a conduta da empregada pode ter sido considerada como uma infração. lsso porque a renúncia à vacina acaba colocando a saúde dos colegas em risco. “Houve uma orientação geral da direção do hospital para que todos se vacinassem. Como ela se recusou, é provável que isso tenha sido enquadrado como ato de indisciplina”, explica o advogado.
Por outro lado, Nasser ressaltou que foi uma medida extrema, devido à própria falta de proteção legal que a classe trabalhadora sofre no tema da justa causa. Além disso, a medida não contribui para a conscientização da funcionária. “Antes de trabalhar a punição, a empresa deve buscar educar o funcionário. Muitas vezes, são pessoas que ignoram o avanço científico por terem recebido informações falsas sobre a vacina”.
Confira a íntegra da entrevista de Nasser Allan aqui.