About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Ajuda de custo na CLT: o que é, quando se aplica e quais os seus direitos

A ajuda de custo é uma verba paga pelo empregador para cobrir despesas específicas que o trabalhador tenha em razão do exercício de suas atividades. Diferentemente do salário, ela não remunera o trabalho em si, mas sim as despesas ocasionadas por ele. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência tratam da ajuda de custo como uma forma de compensação, e não de ganho habitual.

Neste guia, vamos explicar em quais situações ela pode ser aplicada, se entra no cálculo do INSS ou FGTS, e como o trabalhador pode garantir que esse direito seja respeitado.

Transferência de local de trabalho

Quando um trabalhador é transferido de cidade ou estado de forma definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança. Essa obrigação está prevista no artigo 469, §3º da CLT. A ajuda de custo, nesse caso, deve cobrir gastos como transporte, mudança de móveis, hospedagem inicial e outros custos relacionados.

Importante: essa ajuda não se confunde com aumento de salário ou remuneração. Trata-se de uma indenização pelos custos da mudança, e por isso não integra o salário nem serve de base para INSS ou FGTS.

Viagens a trabalho e atividades externas

Muitos trabalhadores viajam a trabalho ou realizam atividades fora da sede da empresa. Nesses casos, a empresa pode oferecer ajuda de custo para cobrir alimentação, transporte, hospedagem ou combustível.

Esse valor também tem caráter indenizatório e, desde que esteja bem documentado, não integra o salário nem gera encargos. Porém, é essencial que as despesas estejam diretamente ligadas à atividade profissional e sejam comprovadas por meio de notas fiscais, recibos ou políticas internas claras.

Reembolso de despesas profissionais

Algumas funções exigem que o trabalhador compre materiais, equipamentos ou faça cursos específicos. Se essas despesas forem exigência do trabalho, o empregador pode reembolsá-las via ajuda de custo.

Novamente, é importante reforçar: esses valores não integram a remuneração, desde que sejam eventuais e bem fundamentados. Quando pagos com habitualidade e sem comprovação de despesa, podem vir a ser considerados como parte do salário.

Home office e trabalho remoto

Com o aumento do trabalho remoto, surgiram novas dúvidas sobre a ajuda de custo. Se o trabalhador gasta mais com energia elétrica, internet ou precisa montar um espaço adequado em casa, a empresa pode (e deve) oferecer um valor para custear essas despesas.

Não existe uma lei específica que obrigue o pagamento dessa ajuda, mas a negociação coletiva e o bom senso contratual são fundamentais aqui. Quando previsto em acordo ou política interna, a ajuda de custo com home office também não integra o salário, desde que documentada corretamente.

Moradia e deslocamento em projetos temporários

Em alguns casos, o trabalhador é enviado para outro local por um período limitado, como em obras, eventos ou implantação de projetos. Se não houver transferência definitiva, a empresa pode pagar uma ajuda de custo temporária para cobrir moradia, transporte e alimentação.

Esse tipo de ajuda também tem natureza indenizatória e, por isso, não entra no cálculo de FGTS, INSS ou férias. Mas atenção: se o valor for alto, contínuo e sem justificativa clara, pode ser considerado como salário disfarçado.

A ajuda de custo entra no INSS ou FGTS?

De forma geral, a ajuda de custo não integra o salário, desde que tenha caráter indenizatório. Isso significa que ela:

  • Não entra no cálculo do INSS

  • Não gera FGTS

  • Não impacta no cálculo de férias ou 13º salário

Porém, se a empresa pagar ajuda de custo com frequência, sem justificativa ou comprovação de despesas, o valor pode ser considerado parte do salário e, portanto, sujeito aos encargos trabalhistas.

Posso pedir ajuda de custo se não recebo?

Sim. Se você tem despesas no exercício da função – especialmente quando há deslocamentos, mudanças, atividades externas ou home office – e seu contrato ou sindicato não prevê ajuda de custo, é possível buscar esse direito judicialmente. Cada caso é analisado de forma individual, e a documentação das despesas é essencial.

Quando é considerado salário disfarçado?

A jurisprudência trabalhista já reconheceu diversas vezes que valores pagos como “ajuda de custo” de forma habitual e sem justificativa podem ser reclassificados como parte do salário. Isso gera reflexos em férias, 13º, FGTS e pode impactar até na rescisão. Por isso, tanto o trabalhador quanto a empresa precisam documentar bem esse tipo de pagamento.

Em caso de dúvidas, procure apoio especializado

A ajuda de custo é um direito importante para muitos trabalhadores que enfrentam gastos no dia a dia em função da sua atividade profissional. Mas, como vimos, ela exige atenção e documentação adequada para garantir sua natureza indenizatória.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou acredita que deveria receber esse valor, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Adicional de periculosidade: nova decisão do TST garante benefício a quem trabalha na área de abastecimento de aeronaves

aeroviários

Quem atua na área de abastecimento de aeronaves tem direito a adicional de periculosidade? De acordo com um novo e definitivo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a resposta é sim. 

O entendimento jurídico sobre essa pauta foi reforçado a partir de uma ação movida contra a Gol Linhas Aéreas. Uma funcionária que atuava nessa área dos aeroportos pediu a inclusão do adicional de periculosidade. A sua função era auxiliar no embarque e desembarque de passageiros. Entretanto, muitas vezes, ela estava presente durante o processo de reposição do combustível. 

Qual foi a decisão do TST?

O TST decidiu que é devido o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador que atue na área de abastecimento de aeronaves, mesmo que não realize diretamente o abastecimento, desde que esteja na área externa do avião durante esse processo.

A justificativa é que o abastecimento de aeronaves envolve combustíveis inflamáveis, e a área onde isso ocorre é considerada uma área de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho — especificamente, seu Anexo 2.

E por que isso é importante?

Porque o TST utilizou esse caso como Representativo de Controvérsia, ou seja, um exemplo para respaldar outras decisões que vinham sendo tomadas no mesmo sentido. O órgão transformou esse entendimento em uma tese vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país deverão seguir esse mesmo posicionamento a partir de agora. Isso evita decisões diferentes sobre o mesmo assunto e dá mais segurança jurídica aos trabalhadores.

Assim, aeroviários que, durante suas funções, circulam ou permanecem na pista enquanto as aeronaves são abastecidas, mesmo sem encostar no combustível, podem ter direito ao adicional de periculosidade.

Retroativo do adicional

Funcionários que deixaram esse cargo ou já se aposentaram podem pleitear um pagamento retroativo? Sim, é possível reclamar na Justiça os direitos dos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Caso já tenha saído da empresa, o ex-empregado tem um prazo de dois anos para entrar com ação, contada da data da rescisão.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Trabalhadores que atuam na pista de pouso, próximos a aeronaves em abastecimento ou em contato com materiais inflamáveis têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16.

Postura das empresas é contrária ao tema

A decisão do TST também é importante como forma de contrastar a postura das empresas de viação aérea. Em relação a esse tema, os empregadores buscam descaracterizar o adicional de periculosidade para boa parte dos funcionários que permanecem em terra.
Isso afeta, sobretudo, os profissionais de empresas terceirizadas. Os trabalhadores desse modelo acabam não recebendo o adicional – e ainda atuam em uma carga horária superior à da categoria.

Vale lembrar que os aeroviários, especialmente os que atuam em áreas operacionais de aeroportos (como pista e manutenção), têm jornada especial de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 13.475/2017 (que regula as profissões da aviação civil). Esse limite pode ser ajustado por convenção coletiva, mas protege contra jornadas extenuantes.

Se você tiver dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com um de nossos escritórios para maiores informações pelos links de WhatsApp ao lado.

 

 

Banda B: Maria Vitória Costaldello comenta a situação atual das jornadas de trabalho no Brasil

Na semana passada, a advogada Maria Vitória Costaldello, do escritório GASAM Advocacia, foi entrevistada pela Rádio Banda B de Curitiba para comentar a situação atual das jornadas de trabalho no Brasil e as propostas que buscam transformá-las.

Ela lembrou que, atualmente, a Constituição permite ao(a) trabalhador(a) atuar até seis dias consecutivos com apenas um de descanso, o que não precisa ocorrer aos domingos. A legislação também autoriza até duas horas extras por dia. Ou seja, um turno que pode chegar a dez horas diárias.

Mas esse cenário pode mudar.

Durante a entrevista, Maria Vitória abordou a movimentação de entidades sindicais e coletivos sociais que defendem a redução da carga semanal para 36 horas, sem corte de remuneração. A ideia é promover um equilíbrio mais saudável entre vida pessoal e atividade profissional.

A mais recente iniciativa nesse sentido é a Proposta de Emenda Constitucional nº 8 de 2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, que estabelece um limite de oito horas por dia e quatro dias de expediente por semana, com entrada em vigor prevista para o ano seguinte à publicação.

Essa atualização, além de favorecer o bem-estar da classe trabalhadora, pode gerar cerca de seis milhões de novas vagas formais.

Como destacou a advogada, pessoas exaustas e sobrecarregadas têm menos condições de se engajar socialmente, estudar, conviver em família e exercer sua cidadania com plenitude.

E você, o que pensa sobre esse possível avanço nas relações de trabalho?

O MEI tem direito a quais benefícios do INSS? Entenda cada um deles!

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui mensalmente com a guia do DAS, saiba que tem direito a diversos benefícios do INSS. Mesmo pagando uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o MEI está incluído no sistema de proteção previdenciária.

A seguir, a gente explica quais são os principais benefícios do INSS que o MEI pode receber, os requisitos exigidos, prazos de carência, valores pagos e como solicitar cada um deles. Fique até o final e saiba quando é necessário buscar um advogado previdenciário para garantir seus direitos.

Aposentadoria por idade: como o MEI pode se aposentar?

O MEI tem direito à aposentadoria por idade ao atingir:

  • 65 anos de idade, se for homem;
  • 62 anos de idade, se for mulher.

Além disso, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição (180 meses pagos em dia como MEI ou outro regime).

O valor da aposentadoria é baseado na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o benefício geralmente é calculado com base nesse valor. Mas é possível fazer contribuições complementares para aumentar o valor da aposentadoria.

Auxílio-doença: quando o MEI fica temporariamente incapacitado

Se o MEI sofrer um acidente ou desenvolver uma doença que o impeça de trabalhar temporariamente, pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Requisitos:

  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Estar em dia com o pagamento do DAS;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

O valor do auxílio normalmente é 91% da média das contribuições, respeitando o teto e o piso previdenciário. Como o MEI paga sobre o salário mínimo, o valor tende a se aproximar desse piso.

Aposentadoria por invalidez: para quem não pode mais trabalhar

Quando a incapacidade para o trabalho é permanente e não há possibilidade de reabilitação, o MEI pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Exigências:

  • Ter 12 meses de contribuição;
  • Estar em dia com o INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral.

Se a invalidez for causada por acidente ou doença do trabalho, não há exigência de carência.

Salário-maternidade: direito garantido para a MEI mãe

A mulher MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (em alguns casos).

Condições:

  • Ter contribuído por pelo menos 10 meses como MEI;
  • Estar em dia com o DAS.

O pagamento é feito por 120 dias, com valor próximo ao salário mínimo, se as contribuições forem nesse valor.

Pensão por morte: proteção para os dependentes do MEI

Os dependentes do MEI (como cônjuge, filhos menores de 21 anos, entre outros) têm direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer.

Condições:

  • O MEI deve estar com as contribuições em dia no momento da morte;
  • O valor da pensão será proporcional à média das contribuições.

O tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

Auxílio-reclusão: benefício para a família se o MEI for preso

Caso o MEI seja preso em regime fechado, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão.

Regras:

  • O MEI deve estar em dia com as contribuições;
  • A família precisa comprovar baixa renda;
  • Também é exigido tempo mínimo de contribuição.

O valor é baseado nas contribuições do MEI, normalmente próximo ao salário mínimo.

Como o MEI pode solicitar os benefícios do INSS?

O MEI pode pedir os benefícios diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendar atendimento presencial pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de pagamento do DAS e, nos casos de auxílio ou aposentadoria por invalidez, laudos médicos atualizados.

Em muitos casos, o INSS nega o benefício injustamente, por erros de cadastro, interpretação ou ausência de documentos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial.

Caso você tenha dúvidas ou enfrente dificuldades para obter um benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Nunca contribuí para o INSS: será que posso me aposentar?

Muitas pessoas têm essa dúvida: quem nunca contribuiu com o INSS pode receber aposentadoria? A resposta direta é não — ao menos não nos moldes tradicionais. O regime previdenciário brasileiro é contributivo: só tem direito à aposentadoria quem, em algum momento, recolheu contribuições à Previdência Social.

Mas há exceções importantes. Mesmo quem nunca contribuiu formalmente pode, em certas situações, ter acesso a benefícios assistenciais ou pensões. A seguir, a gente explica as principais possibilidades previstas em lei e quando vale a pena começar a contribuir agora para garantir o futuro. Confira!

Benefício assistencial do BPC (LOAS) para idosos ou pessoas com deficiência

Quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Esse benefício não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês, pago pelo Governo Federal, a dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, que vivam em condição de baixa renda;
  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, também em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por avaliação do INSS. Vale lembrar que o BPC não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte para dependentes.

Pensão por morte de cônjuge ou parente que era segurado do INSS

Se você nunca contribuiu, mas era dependente de alguém que contribuía, pode ter direito à pensão por morte. É o caso de muitos cônjuges, companheiros ou filhos que dependiam financeiramente de uma pessoa segurada do INSS.

Para isso, é necessário comprovar:

  • O vínculo (como casamento, união estável ou dependência econômica);
  • Que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado (ou seja, estava em dia com suas contribuições ou em período de graça).

Esse benefício pode ser temporário ou vitalício, dependendo da idade e do tempo de relacionamento com o falecido.

Aposentadoria para trabalhador rural em regime de economia familiar

A aposentadoria rural por idade é uma exceção importante. Agricultores, pescadores artesanais e outros trabalhadores que atuam em regime de economia familiar, sem vínculo formal, podem se aposentar sem ter contribuído ao INSS.

Para isso, devem comprovar:

  • Idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);
  • Pelo menos 15 anos de atividade rural, com documentos como blocos de produtor rural, notas fiscais, cadastro em programas agrícolas, entre outros.

Mesmo sem contribuições financeiras, o trabalhador rural pode se aposentar como segurado especial — um direito garantido por lei.

Como começar a contribuir como segurado facultativo e garantir aposentadoria no futuro

Quem nunca contribuiu com o INSS, mas deseja garantir uma aposentadoria futuramente, pode se inscrever como contribuinte facultativo. Essa opção é válida para:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados;
  • Pessoas sem renda própria.

É possível escolher planos de contribuição com alíquotas de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, conforme o tipo de plano. Em alguns casos, também é possível pagar contribuições retroativas, desde que comprove atividade no período desejado. Essa regularização, no entanto, deve ser bem orientada para evitar problemas futuros.

Possibilidade de somar contribuições feitas no exterior com as do INSS

Se você trabalhou fora do Brasil, em países que mantêm acordo previdenciário com o Brasil, pode ter direito a uma aposentadoria somando os tempos de contribuição aqui e lá.

O Brasil tem acordos com mais de 30 países, como Portugal, Alemanha, Itália, Japão, Espanha, Estados Unidos (em breve), entre outros. Esses acordos evitam a perda de direitos de quem contribuiu em diferentes sistemas previdenciários ao longo da vida profissional.

Quem nunca pagou o INSS ainda pode ter alternativas legais

Portanto, quem nunca pagou INSS pode não ter direito à aposentadoria convencional, mas pode se beneficiar de outros instrumentos legais, como o BPC, a pensão por morte ou a aposentadoria rural. Além disso, há sempre a possibilidade de começar a contribuir agora e garantir uma proteção no futuro.

Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciário

Cada caso exige uma análise detalhada. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá verificar se você preenche os requisitos para algum benefício e orientá-lo sobre os melhores caminhos para conquistar a sua segurança financeira.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

BAND: Thayla Oliveira explica o direito ao ressarcimento de descontos indevidos no INSS

Mais de dois milhões de aposentados(as) e pensionistas solicitaram a restituição dos descontos indevidos realizados pelo INSS. Apesar disso, muitos(as) ainda desconhecem que sofreram esses prejuízos.

Os valores foram descontados por associações sem autorização prévia, configurando cobranças irregulares. A restituição das quantias está programada para ser concluída até 31 de dezembro, mas ainda não há uma definição oficial sobre o método e o calendário detalhado para o pagamento.

Em entrevista à Band Paraná, a advogada Thayla Oliveira destacou que o direito ao ressarcimento é garantido. “Além disso, é possível recorrer à Justiça. Basta consultar o extrato e identificar as cobranças indevidas”.

A orientação é que o(a) beneficiário(a) utilize o aplicativo Meu INSS para consultar o campo “descontos de entidades associativas”.

Desde a última sexta-feira (7/6), quase cinco mil agências dos Correios oferecem o serviço.

Em Curitiba, os atendimentos acontecem nas unidades dos bairros Bacacheri, Centro Cívico, Rebouças, Centro e Pinheirinho.

⚠️ Atenção: nenhum(a) funcionário(a) do INSS ou dos Correios fará visitas domiciliares. Caso alguém se apresente oferecendo ajuda pessoalmente, não forneça seus dados ou documentos. É golpe!

Confira a entrevista completa:

Conheça 8 direitos garantidos aos trabalhadores LGBT

O mercado de trabalho ainda é um ambiente desafiador para a comunidade LGBT, mas a legislação brasileira já assegura importantes direitos para combater a discriminação e garantir igualdade.

Abaixo, conheça oito dos principais direitos trabalhistas LGBT e as leis que os protegem.

1. Proibição de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero

A Constituição Federal (Art. 5º) garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a demissão ou qualquer prática discriminatória por orientação sexual ou identidade de gênero. Empregadores que violarem essa regra podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais.

2. Uso do nome social no ambiente de trabalho

Pessoas trans e travestis têm o direito de usar seu nome social em crachás, e-mails corporativos e documentos internos, mesmo sem a retificação civil. Esse direito é respaldado pelo Decreto nº 8.727/2016 e por resoluções do Ministério Público do Trabalho (MPT). A recusa em respeitar o nome social pode ser considerada LGBTfobia e resultar em ações judiciais.

3. Acesso a banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero

Empresas devem permitir que funcionários trans usem banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero. A Portaria PGT nº 1.036/2015 do MPT reforça essa garantia, evitando constrangimentos e violações de direitos.

4. Licença-parental para casais homoafetivos

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável homoafetiva, garantindo os mesmos direitos trabalhistas, incluindo licença-maternidade/paternidade. Empresas que negarem esse direito podem ser processadas por discriminação.

5. Proteção contra assédio moral e sexual

A CLT (Art. 483) e a Lei nº 10.224/2001 protegem trabalhadores LGBT contra assédio moral e sexual no ambiente corporativo. Vítimas podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, com direito a indenização.

6. Igualdade em processos seletivos e promoções

Nenhuma empresa pode recusar a contratação ou negar promoções com base na orientação sexual ou identidade de gênero. A Lei nº 9.029/1995 e o Princípio Yogyakarta (adotado pelo Brasil) reforçam essa proteção.

7. Inclusão em planos de saúde e benefícios

Casais homoafetivos têm direito a incluir o parceiro(a) no plano de saúde empresarial, conforme decisões do STF e do TST. A recusa configura discriminação e pode gerar multas à empresa.

8. Direito à indenização por discriminação

Se um trabalhador LGBT sofrer demissão discriminatória, humilhações ou perseguição, pode processar a empresa por dano moral. A Lei nº 9.029/1995 e o Código Civil (Art. 186) asseguram essa reparação.

A importância do apoio especializado

Embora avanços tenham sido conquistados, muitos desafios persistem. Se você sofre discriminação ou tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado trabalhista especializado. A Justiça está ao lado da diversidade e da dignidade no trabalho.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

Direito à desconexão no trabalho: o que diz a legislação?

desconexão

Vivemos em uma era digital em que o trabalho muitas vezes invade o tempo pessoal. Mensagens de WhatsApp, e-mails após o expediente e cobranças em horários de descanso se tornaram comuns. Mas até que ponto isso é permitido? Existe um direito à desconexão no Brasil? Vamos explicar o que a lei já garante e o que pode mudar com o PL 4044/2020, que ainda está em tramitação.

O que é o direito à desconexão?

O direito à desconexão é a garantia de que o trabalhador não será obrigado a responder a demandas profissionais fora do seu horário de trabalho. Isso inclui e-mails e mensagens após o expediente, chamadas e cobranças em horários de descanso e exigência de disponibilidade constante, mesmo em home office. A ideia é proteger a saúde mental e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, evitando o esgotamento (burnout) e o estresse causado pela cultura do sempre disponível.

O que a CLT já diz sobre isso?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem uma regra específica sobre o direito à desconexão, mas alguns princípios já oferecem proteção:

– A jornada de trabalho definida (art. 58 da CLT) estabelece que o empregador não pode exigir trabalho fora do horário contratado sem pagar horas extras.

– Os intervalos e descanso (art. 66 da CLT) garantem ao trabalhador direito a pausas e ao descanso sem interferência do empregador.

– O teletrabalho (art. 75-E da CLT) determina que o acordo de home office deve estabelecer horários e formas de controle, evitando abusos.

Porém, como a lei não é clara sobre comunicações fora do expediente, muitos empregadores ainda pressionam funcionários a responder mensagens mesmo após o trabalho.

O que pode mudar com o PL 4044/2020?

O Projeto de Lei 4044/2020, em tramitação no Senado, quer regulamentar o direito à desconexão. As principais propostas são a proibição de exigir resposta fora do expediente (exceto em emergências), a inclusão do direito à desconexão na CLT (novo artigo 65-A) e a garantia de descanso em férias e folgas, sem obrigação de checar e-mails.

Se aprovado, o projeto pode multar empresas que descumprirem a regra, seguindo exemplos de países como França e Espanha, onde o direito à desconexão já é lei.

O que fazer se o empregador não respeitar?

Se você é obrigado a trabalhar fora do horário sem remuneração ou sofre cobranças abusivas, pode registrar as ocorrências (prints, e-mails, mensagens), buscar a mediação no RH ou sindicato e procurar um advogado trabalhista para avaliar possíveis ações judiciais.

O direito à desconexão é essencial

Ainda que a CLT não tenha uma regra explícita, princípios trabalhistas já protegem o trabalhador contra abusos. O PL 4044/2020, se aprovado, trará mais clareza e segurança jurídica. Se você enfrenta cobranças excessivas ou trabalho não remunerado fora do expediente, consulte um advogado especializado para entender seus direitos.

Para acompanhar a tramitação do PL 4044/2020, acesse o site do Senado ou busque orientação trabalhista.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Band News: Janaína Braga orienta como aposentados podem reaver os descontos indevidos no benefício

Na última segunda-feira (26/5), o INSS começou a devolver mais de R$ 292 milhões a aposentados(as) e pensionistas. Esses valores correspondem a descontos indevidos de mensalidades associativas lançados na folha de pagamento daquele mês.

Os débitos foram realizados mesmo com o bloqueio determinado pelo Governo Federal, , pois a folha já havia sido fechada antes da operação que apura fraudes. Segundo a Previdência, a restituição ocorre junto ao pagamento regular.

Em entrevista à rádio Band News Curitiba, a advogada previdenciária Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, orientou que a pessoa interessada confira sua situação pelo aplicativo Meu INSS.

“Não significa que todos os abatimento são ilegais. No sistema existe um campo, um ícone que está escrito ‘descontos de entidades associativas’. Basta clicar nesse ícone, ver as subtrações que foram feitas e informar se realmente houve autorização. Com base nessa informação, caso seja coerente, o INSS vai devolver os valores relativos ao período final de abril e início de maio”.

O calendário de pagamento segue até a primeira semana de junho. Em 25 de maio, milhões de pessoas já haviam solicitado a devolução, enquanto pouco mais de 48 mil confirmaram ter autorizado as cobranças.

Janaína também explicou o trâmite previsto.

“O INSS dará 15 dias para a associação apresentar defesa sobre os descontos autorizados. Se não comprovar, terá que devolver os valores aos aposentados. Mas investigações da Polícia Federal indicam que a entidade não tem fundos suficientes para ressarcir tudo, e agora aguarda-se o desfecho do processo.”

Se você identificou algo estranho no seu benefício e não sabe o que fazer, procure ajuda de um(a) advogado(a) especializado(a).

O INSS pode cancelar a minha aposentadoria? Entenda seus direitos!

Muitos aposentados se assustam ao receber uma carta do INSS informando sobre a suspensão ou até o cancelamento do benefício. Mas, afinal, o INSS pode cancelar a aposentadoria? A resposta é: sim, em alguns casos específicos, mas há situações em que esse cancelamento é indevido e pode ser revertido.

O óbito do beneficiário é, naturalmente, o motivo mais comum e legítimo para o encerramento da aposentadoria. Fora isso, existem outros cenários que podem levar ao cancelamento do benefício, seja de forma correta, prevista na legislação, ou até mesmo por erro do próprio INSS.

A seguir, vamos explicar alguns dos principais casos. Confira! 

Cancelamento por acúmulo indevido de benefícios

Um dos motivos que podem levar o INSS a cancelar a aposentadoria é o acúmulo indevido de benefícios. A legislação brasileira permite acumular alguns tipos de benefícios, mas há proibições claras.

Por exemplo, não é permitido receber duas aposentadorias pelo INSS (salvo exceções envolvendo regimes diferentes, como INSS e serviço público). Também não se pode acumular aposentadoria com benefício assistencial (BPC/LOAS). Caso identifique esse acúmulo não permitido, o INSS pode cancelar um dos benefícios ou até ambos, dependendo do caso.

Cancelamento por fraude ou irregularidade

Outro motivo legítimo para o cancelamento é quando o INSS constata fraude na concessão da aposentadoria. Isso inclui uso de documentos falsos, vínculos empregatícios fictícios ou qualquer informação inverídica prestada para obter o benefício.

Nesses casos, além do cancelamento, o segurado pode responder civil e criminalmente. Por isso, é fundamental que toda documentação e informações sejam verídicas e corretas no momento do pedido.

Cancelamento por não realização da prova de vida

A prova de vida é uma exigência obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do INSS. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o segurado continue vivo e apto a receber o benefício.

Se o aposentado não realiza a prova de vida dentro do prazo, o benefício pode ser bloqueado temporariamente. Se, mesmo assim, não houver regularização, o benefício pode ser cancelado.

Importante destacar que, atualmente, a prova de vida é feita de forma automática, cruzando informações em bancos de dados públicos e privados. Mas, se houver alguma pendência, o segurado deve regularizar rapidamente.

Cancelamento da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não é definitiva em todos os casos. O INSS pode convocar o segurado para perícias médicas periódicas, a fim de verificar se a incapacidade persiste.

Se na perícia for constatado que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício pode ser cancelado. Contudo, se a pessoa ainda estiver incapacitada e discordar do laudo, é possível ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para reverter a decisão.

Cancelamento por erro do INSS

Nem sempre o cancelamento ocorre de forma correta. O INSS pode cometer erros que levam ao cancelamento indevido da aposentadoria. Entre os erros mais comuns estão:

  • Falha no cruzamento de dados; 
  • Perícia médica equivocada; 
  • Dados cadastrais incorretos; 
  • Prova de vida registrada, mas não reconhecida pelo sistema; 
  • Interpretação incorreta da legislação ou das regras de tempo de contribuição. 

Se você teve seu benefício cancelado sem motivo claro, é fundamental buscar auxílio, pois muitos desses casos são revertidos na via administrativa ou judicial.

O INSS pode cancelar minha aposentadoria de forma definitiva?

Se o cancelamento for por motivo legítimo, como fraude comprovada, acúmulo indevido ou recuperação da capacidade no caso da aposentadoria por invalidez, o cancelamento pode, sim, ser definitivo.

Porém, nos casos em que houver erro do INSS, é totalmente possível reverter o cancelamento e restabelecer o benefício, seja por meio de recurso administrativo ou mesmo pelo ingresso de uma ação judicial.

O que fazer se minha aposentadoria foi cancelada?

Se você recebeu uma carta, notificação ou percebeu que seu benefício foi suspenso ou cancelado, tome as seguintes providências:

  1. Verifique qual foi o motivo alegado pelo INSS; 
  2. Junte toda a documentação que comprove seus direitos; 
  3. Abra um recurso administrativo no próprio INSS, se cabível; 
  4. Caso não consiga resolver, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Somente um profissional da área poderá avaliar seu caso de forma detalhada e orientar sobre a melhor estratégia, seja na via administrativa ou judicial. 

Conte com apoio jurídico especializado

O cancelamento da aposentadoria gera muita preocupação, insegurança e, muitas vezes, injustiças. Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o seu benefício, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.