
A ajuda de custo é uma verba paga pelo empregador para cobrir despesas específicas que o trabalhador tenha em razão do exercício de suas atividades. Diferentemente do salário, ela não remunera o trabalho em si, mas sim as despesas ocasionadas por ele. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência tratam da ajuda de custo como uma forma de compensação, e não de ganho habitual.
Neste guia, vamos explicar em quais situações ela pode ser aplicada, se entra no cálculo do INSS ou FGTS, e como o trabalhador pode garantir que esse direito seja respeitado.
Transferência de local de trabalho
Quando um trabalhador é transferido de cidade ou estado de forma definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança. Essa obrigação está prevista no artigo 469, §3º da CLT. A ajuda de custo, nesse caso, deve cobrir gastos como transporte, mudança de móveis, hospedagem inicial e outros custos relacionados.
Importante: essa ajuda não se confunde com aumento de salário ou remuneração. Trata-se de uma indenização pelos custos da mudança, e por isso não integra o salário nem serve de base para INSS ou FGTS.
Viagens a trabalho e atividades externas
Muitos trabalhadores viajam a trabalho ou realizam atividades fora da sede da empresa. Nesses casos, a empresa pode oferecer ajuda de custo para cobrir alimentação, transporte, hospedagem ou combustível.
Esse valor também tem caráter indenizatório e, desde que esteja bem documentado, não integra o salário nem gera encargos. Porém, é essencial que as despesas estejam diretamente ligadas à atividade profissional e sejam comprovadas por meio de notas fiscais, recibos ou políticas internas claras.
Reembolso de despesas profissionais
Algumas funções exigem que o trabalhador compre materiais, equipamentos ou faça cursos específicos. Se essas despesas forem exigência do trabalho, o empregador pode reembolsá-las via ajuda de custo.
Novamente, é importante reforçar: esses valores não integram a remuneração, desde que sejam eventuais e bem fundamentados. Quando pagos com habitualidade e sem comprovação de despesa, podem vir a ser considerados como parte do salário.
Home office e trabalho remoto
Com o aumento do trabalho remoto, surgiram novas dúvidas sobre a ajuda de custo. Se o trabalhador gasta mais com energia elétrica, internet ou precisa montar um espaço adequado em casa, a empresa pode (e deve) oferecer um valor para custear essas despesas.
Não existe uma lei específica que obrigue o pagamento dessa ajuda, mas a negociação coletiva e o bom senso contratual são fundamentais aqui. Quando previsto em acordo ou política interna, a ajuda de custo com home office também não integra o salário, desde que documentada corretamente.
Moradia e deslocamento em projetos temporários
Em alguns casos, o trabalhador é enviado para outro local por um período limitado, como em obras, eventos ou implantação de projetos. Se não houver transferência definitiva, a empresa pode pagar uma ajuda de custo temporária para cobrir moradia, transporte e alimentação.
Esse tipo de ajuda também tem natureza indenizatória e, por isso, não entra no cálculo de FGTS, INSS ou férias. Mas atenção: se o valor for alto, contínuo e sem justificativa clara, pode ser considerado como salário disfarçado.
A ajuda de custo entra no INSS ou FGTS?
De forma geral, a ajuda de custo não integra o salário, desde que tenha caráter indenizatório. Isso significa que ela:
- Não entra no cálculo do INSS
- Não gera FGTS
- Não impacta no cálculo de férias ou 13º salário
Porém, se a empresa pagar ajuda de custo com frequência, sem justificativa ou comprovação de despesas, o valor pode ser considerado parte do salário e, portanto, sujeito aos encargos trabalhistas.
Posso pedir ajuda de custo se não recebo?
Sim. Se você tem despesas no exercício da função – especialmente quando há deslocamentos, mudanças, atividades externas ou home office – e seu contrato ou sindicato não prevê ajuda de custo, é possível buscar esse direito judicialmente. Cada caso é analisado de forma individual, e a documentação das despesas é essencial.
Quando é considerado salário disfarçado?
A jurisprudência trabalhista já reconheceu diversas vezes que valores pagos como “ajuda de custo” de forma habitual e sem justificativa podem ser reclassificados como parte do salário. Isso gera reflexos em férias, 13º, FGTS e pode impactar até na rescisão. Por isso, tanto o trabalhador quanto a empresa precisam documentar bem esse tipo de pagamento.
Em caso de dúvidas, procure apoio especializado
A ajuda de custo é um direito importante para muitos trabalhadores que enfrentam gastos no dia a dia em função da sua atividade profissional. Mas, como vimos, ela exige atenção e documentação adequada para garantir sua natureza indenizatória.
Se você tem dúvidas sobre sua situação ou acredita que deveria receber esse valor, entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.