About Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Setembro Amarelo: entenda a relação com os direitos do trabalhador

setembro amarelo

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, iniciada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). A iniciativa nasceu para chamar a atenção acerca do tema e promover um amplo diálogo sobre saúde mental. Esse movimento ganha relevância no ambiente de trabalho, onde a pressão e o estresse podem afetar diretamente a qualidade de vida da classe trabalhadora. 

A seguir, você confere alguns dos cuidados que os trabalhadores precisam com a saúde mental – e também os direitos ligados a essa pauta. 

Setembro Amarelo: saúde mental e o ambiente de trabalho

No ambiente profissional, a saúde mental dos trabalhadores é frequentemente impactada por fatores como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e condições de trabalho inadequadas. Cenários assim acabam concorrendo diretamente para os surgimento de diferentes transtornos psicológicos, com ansiedade e depressão – ambos diretamente ligados ao suicídio. A depressão, por exemplo, é uma das principais causas de afastamento no trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)

Em 2023, a Previdência concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os bancários lideram essa lista. Cerca de 25% dos afastamentos ocorrem no setor bancário O dado demonstra o alto nível de estresse e assédio ao qual esses trabalhadores são submetidos.

Direitos do trabalhador com depressão ou ansiedade

O trabalhador diagnosticado com depressão, ansiedade ou qualquer outro transtorno mental tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Essas proteções estão previstas tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos alguns pontos importantes:

– Afastamento do trabalho: quando o transtorno mental se torna incapacitante, o trabalhador pode ser afastado por recomendação médica. Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador deve apresentar laudos médicos e ser avaliado por perícia médica do órgão.

– Estabilidade: após o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, conforme previsto pela legislação. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

– Assédio moral e doenças psicológicas: o assédio moral, que envolve situações de humilhação ou exposição a condições degradantes no ambiente de trabalho, pode ser um dos fatores causadores de doenças psicológicas. De acordo com a legislação trabalhista, a prática de assédio moral é passível de punições e pode resultar em indenização por danos morais. O trabalhador que se sentir vítima de assédio moral deve buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

Setembro amarelo: como agir em casos de doenças mentais no trabalho

Caso perceba sinais de que sua saúde mental está sendo afetada pelo trabalho, é fundamental que o trabalhador busque ajuda. Comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, caso exista, ou fale diretamente com seu superior imediato – gerente ou diretor, por exemplo. O empregado também deve procurar suporte médico e psicológico e, se necessário, afastar-se para tratar sua condição.

Além disso, se houver indícios de assédio moral, é importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails) e, se possível, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.

A importância da saúde mental no trabalho

O Setembro Amarelo nos lembra da importância de priorizar a saúde mental, tanto na vida pessoal quanto no ambiente de trabalho. Para os trabalhadores, conhecer os direitos relacionados à saúde mental é fundamental para evitar distorções e garantir o cumprimento dos direitos adquiridos. Legislações como a que trata do assédio moral e do direito ao afastamento por depressão existem para proteger o bem-estar de todos. Muitas vezes, entretanto, por falta de conhecimento, esses direitos não são exercidos.

Por isso, é essencial que o trabalhador busque informação confiável e, em caso de necessidade, assessoria jurídica profissional para entender plenamente seus direitos e como proceder diante de situações que impactam sua saúde mental. Estar bem informado é a chave para garantir que os direitos sejam respeitados e que o ambiente de trabalho seja um espaço de crescimento e bem-estar para todos.

Você tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos números de WhatsApp ao lado.

Como funciona a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!

Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.

INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças

Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).

O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.                                 

Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.

Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?

Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.

Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.

Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.

Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
  3. A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.

A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT

Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.

MEI e aposentadoria por tempo de contribuição

Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.

Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.

Como funciona a regra do MEI

A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como consultar seu extrato do INSS pela internet

Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:

Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”

Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.

Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.

Passo 2: Login no “Meu INSS”

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.

Passo 3: Acessar o Extrato CNIS

Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF. 

Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?

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Equiparação salarial: quem tem esse direito?

Equiparação salarial

Uma recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia, ligado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), demonstrou que as mulheres ganham cerca de 19% a menos do que os homens no Brasil. O dado demonstra um traço importante da disparidade salarial, associado à diferença de gênero. Mas esse não é o único caso em que o desequilíbrio é notado. Existem casos de funcionários e funcionárias que recebem menos do que outros colegas, mesmo exercendo as mesmas funções. Em algumas dessas situações, o trabalhador ou a trabalhadora pode entrar na justiça para requerer a equiparação salarial.

A seguir, a gente explica como funciona a equiparação salarial, quais as suas regras e como os trabalhadores podem buscar esse direito. O texto abaixo contou com o suporte da advogada Juliana Loyola, do escritório MP&C, de Belo Horizonte (MG).

Entenda o conceito da equiparação salarial

Primeiramente, vale entendermos qual o suporte legal para os pedidos de equiparação salarial. Esse conceito tem como base o princípio da igualdade, que está assegurado pela Constituição Brasileira. Em síntese, isso significa que dois empregados que exercem a mesma atividade profissional, sem que haja qualquer distinção na prestação de serviços entre ambos, não devem receber salários diferenciados um do outro. “O que se busca é evitar um tratamento discriminatório por causa de sexo, etnia, nacionalidade, idade ou qualquer outro motivo”, afirma a advogada Juliana Loyola, do MP&C.

LEIA MAIS: Quando existe direito a estabilidade de emprego?

Conceitos de paradigma e paragonado

Os requisitos que determinam o direito à equiparação salarial estão previstos no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Antes de explicitá-los, cabe estabelecer as definições de “funcionário paradigma” e “funcionário paragonado” para que se possa compreender com mais clareza o que determina a legislação.

Funcionário paradigma e equiparação salarial

“Paradigma” representa o modelo a ser seguido. Ou seja, estamos falando da figura do empregado ou empregada cujos vencimentos servem de parâmetro para a busca da equiparação salarial. Já o “paragonado” é o que está buscando a equiparação em relação aos salários do “paradigma”.

Testemunho de colegas

Conforme a CLT, o “funcionário paragonado” precisa exercer idêntica função à do “empregado paradigma”, com trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial. Assim, temos a “idêntica função” como um dado objetivo. Ou seja, na maior parte das vezes, é fácil demonstrá-lo.

Já a exigência de trabalho de “igual valor” demanda certa subjetividade. Isso porque implica a ideia de “mesma produtividade” e “perfeição técnica”, como afirma expressamente o artigo 461. Por essa razão, é fundamental o testemunho de um colega que tenha conhecimento das atividades e da performance de ambos os empregados – paradigma e paragonado.

LEIA MAIS: Como comprovar o vínculo de emprego?

Provas documentais

As provas documentais para reivindicar equiparação salarial abrangem as fichas funcionais. São documentos internos das empresas com o histórico do empregado da empregada. As fincas incluem, por exemplo, data de ingresso, remuneração, alteração salarial ou de cargo etc. Igualmente, os registros da CLT do paradigma e do paragonado poderão constituir provas documentais.  

Equiparação salarial e Reforma Trabalhista

Para se obter a equiparação salarial, é necessário ainda que ambos os empregados trabalhem não apenas na mesma empresa, mas também no mesmo estabelecimento comercial. Isto é, se tomarmos o exemplo de uma rede de lojas, a solicitação deve ser feita com base nos vencimentos de um colega da própria loja, e não de outra filial.

“Essa é uma alteração feita em 2017 pela reforma trabalhista e corresponde a uma dificuldade maior para o encaminhamento da ação reclamatória”, afirma Juliana Loyola. Contudo, é preciso destacar que os termos utilizados pela atual legislação oferecem margem para interpretações: “Pode-se entender a definição de ‘estabelecimento comercial’ como pertencente à mesma organização empresarial. Isso abrange todas as lojas da rede, independentemente da filial. Desse modo, esse item pode ser questionado na ação trabalhista”.

Atenção para os prazos

Outra condição para se ter direito à equiparação salarial é que o paradigma e o paragonado não estejam cumprindo a mesma função há mais de dois anos. Além disso, o reclamante não deverá estar há mais de quatro anos trabalhando para o mesmo empregador. Em ambos os casos, ingressar com ação reclamatória fora dos prazos representa a perda do direito à equiparação salarial.

Plano de carreira é impeditivo para equiparação salarial

A legislação estabelece alguns impeditivos para a equiparação salarial. Um deles ocorre quando o empregador possui quadro de carreira ou plano de cargos e salários para a evolução da equipe, seja por norma interna da empresa ou mediante negociação coletiva. Esses casos são mais frequentes em bancos públicos.

Também não se pode pleitear equiparação salarial quando há o afastamento do paradigma por motivo de limitação física ou mental. Imagina que ele retorna em outra função para o período de adaptação, mas mantendo o mesmo salário. Nesse caso, o seu ganho pode ser superior ao da atual função.

Equiparação salarial incide sobre todas as verbas salariais

“Caso todos os requisitos previstos pelo artigo 161 da CLT estejam atendidos, a perspectiva de sucesso da ação trabalhista é bastante positiva”, observa Juliana Loyola. A advogada acrescenta que, neste caso, o empregado ou a empregada terá direito não apenas à equivalência dos vencimentos, mas sim a todas as parcelas que incidem sobre o salário. Isso inclui, por exemplo, , aviso prévio, 13º salário e participação nos lucros e resultados. A partir da comprovação do ato discriminatório por parte do empregador, o juiz determinará o pagamento – além da diferença salarial – de multa equivalente a 50% do limite máximo do valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

Dúvidas sobre equiparação salarial?

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G1: Thayla Oliveira explica por que os pedidos de aposentadoria são negados pelo INSS

G1

Quem já solicitou aposentadoria, mas teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode contestar o resultado por meio de recurso. Para isso, é importante entender o que leva os pedidos a serem negados.

Thayla Oliveira, especialista em direito previdenciário do Ecossistema Declatra, falou sobre o tema para o G1. Thayla explica que alguns motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria são, simplesmente, o envio incompleto da documentação e erros na hora do cadastro.

“Informações incorretas ou divergentes no cadastro do segurado, como dados pessoais, número de CPF, ou dados de contato, podem resultar em problemas na análise”, afirma a advogada. Em outros casos, no entanto, os pedidos podem ser recusados por causa de contribuições por tempo insuficiente, em atraso ou com valores incorretos, explica.

Confira a íntegra da matéria no Portal G1.

Como recuperar o tempo trabalhado sem registro

trabalho sem registro

Muitos trabalhadores brasileiros já passaram pela experiência de prestar serviços sem a carteira assinada, principalmente em empregos informais. Quando chega o momento de solicitar a aposentadoria, a dúvida que surge é: será que é possível recuperar esse tempo para contar como período de contribuição? A boa notícia é que, sim, esse tempo pode ser reconhecido caso o trabalhador consiga comprovar a existência da relação de trabalho. O processo, no entanto, envolve apresentação de provas, pagamento de contribuições retroativas e, em alguns casos, até uma ação judicial.

A seguir, vamos explicar detalhadamente como você pode contabilizar esse período trabalhado sem registro, quais documentos são necessários e as situações em que o tempo não pode ser incluído no cálculo para aposentadoria. O texto abaixo foi elaborado com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Confira!

É possível recuperar o tempo trabalhado sem registro?

Sim, é possível recuperar o tempo trabalhado sem registro para fins previdenciários – e esse período pode ser computado para a aposentadoria. Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, em empregos informais, e têm essa dúvida. Embora a resposta seja positiva, existem procedimentos específicos para garantir que esse tempo seja incluído no cálculo do benefício previdenciário. Para isso, é necessário provar a relação de trabalho e que houve remuneração durante o período não registrado.

Como recuperar o tempo trabalhado?

O primeiro passo para o trabalhador que deseja recuperar o tempo sem registro é reunir o máximo de provas que demonstrem a existência da relação de emprego. A partir do momento em que o trabalhador identifica que teve períodos de trabalho sem carteira assinada, ele deve buscar documentação para comprovar a sua atuação naquela empresa ou função. Além disso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento formal daquele período.

Também é possível obter o reconhecimento diretamente no INSS e com ação judicial seja antes ou durante  o processo de aposentadoria.

Quais são as provas necessárias?

A prova principal para recuperar o tempo de trabalho sem registro é a documentação que demonstre a relação empregatícia. As principais provas incluem:

  • Recibos de pagamento: caso o trabalhador tenha recebido salário por meio de cheques ou transferências bancárias, esses comprovantes podem ser usados como evidência.
  • Contrato de prestação de serviços: se houve algum tipo de formalização, mesmo que não seja um contrato de trabalho assinado, qualquer documento que evidencie a prestação de serviços é relevante.
  • E-mails, mensagens e documentos internos: correspondências eletrônicas, mensagens de celular ou memorandos que mostrem a comunicação entre o trabalhador e a empresa e que sejam contemporâneos à época do trabalho.
  • Fichas de ponto ou registros internos: se a empresa tinha algum tipo de controle informal de frequência, esses registros também podem ser usados como prova.
  • Testemunhas: depois de reunir os documentos que comprovam o tempo de trabalho, é preciso reunir testemunhas para o processo, no caso, ex-colegas de trabalho ou clientes que possam atestar a presença do trabalhador na empresa e suas atividades.
  • Fotografias da época que mostrem você no trabalho.
  • Farda ou crachá disponibilizado pelo empregador e/ou recibo de entrega de uniforme.
  • Câmera de segurança do local que tenha registrado a presença de seu cliente no trabalho.

Essas provas são fundamentais para que o período trabalhado seja reconhecido pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, pelo INSS. Com isso, é possível incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.

Quais são os caminhos para contabilizar esse período trabalhado?

Depois de reunir as provas necessárias, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse reconhecimento é fundamental, pois será a partir da decisão judicial que o INSS poderá contabilizar o período não registrado.

Após o reconhecimento judicial, o trabalhador pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. É uma etapa essencial para que o período seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Além disso, é possível que o trabalhador busque diretamente o INSS para regularizar a situação, apresentando as provas documentais sem a necessidade de uma ação judicial. No entanto, essa alternativa costuma ser mais demorada e pode ser negada se o INSS não considerar as provas suficientes. Por isso, após o requerimento junto ao INSS, é necessário buscar a via judicial para o reconhecimento do vínculo.

Quando o período trabalhado sem carteira pode ser computado?

O período sem registro pode ser computado a partir do momento em que houver o reconhecimento formal da relação de trabalho, seja pela via judicial ou administrativa. Entretanto, é importante observar que esse tempo só será computado para fins de aposentadoria se o trabalhador conseguir comprovar que houve prestação de serviços remunerados durante o período em questão.

Em alguns casos, o trabalhador pode ter tido um vínculo informal, mas sem remuneração efetiva, ou pode não conseguir reunir provas suficientes de que houve trabalho. Nessas situações, o período não poderá ser incluído no cálculo previdenciário, pois a contribuição ao INSS depende de uma relação de emprego comprovada.

Em quais situações não há como incluir o tempo trabalhado?

Como colocamos acima, existem situações em que, infelizmente, o tempo trabalhado não poderá ser recuperado para fins previdenciários. Isso acontece principalmente quando o trabalhador:

  1. Não consegue reunir provas: sem as evidências documentais ou testemunhais, o trabalhador não conseguirá comprovar o vínculo empregatício, o que inviabiliza o reconhecimento do tempo pelo INSS.
  2. Não houve remuneração: Se o trabalho foi voluntário ou feito sem remuneração, o período não pode ser computado, pois não houve contribuição à Previdência Social.
  3. Prescrição do direito: dependendo do tempo decorrido desde o término da relação de trabalho sem registro, pode haver prescrição do direito de reivindicar judicialmente o reconhecimento do vínculo. O prazo para reclamar judicialmente o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho é de até dois anos, contados a partir do fim da relação de trabalho e o período de parcelas em atraso para receber, dos últimos cinco anos.

No INSS, a comprovação do período pode ser feita quando do requerimento do pedido de aposentadoria. Ou até mesmo antes, para que o vínculo esteja regularizado no momento da aposentadoria.

E quanto aos impostos? É preciso pagar um retroativo?

Sim, ao regularizar o tempo trabalhado sem registro, é possível que o trabalhador ou o empregador precisem pagar as contribuições previdenciárias retroativas. O INSS exige que as contribuições sejam pagas para que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

Se o empregador não realizou o recolhimento das contribuições durante o período de trabalho, ele pode ser responsabilizado por esse pagamento, mas o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador.

Existe correção monetária?

Sim, além do pagamento retroativo das contribuições, há também a correção monetária sobre os valores devidos. Isso ocorre porque o INSS exige que o valor das contribuições seja atualizado de acordo com o tempo decorrido desde o período trabalhado. Assim, ao regularizar o tempo sem registro, o empregador deve pagar as contribuições com os acréscimos devidos.

Essa correção pode representar um custo elevado, especialmente se o período sem registro for longo. No entanto, para muitos trabalhadores, pagar essa diferença é vantajoso, pois permite a inclusão do tempo para fins de aposentadoria, o que pode antecipar o direito ao benefício.

Como o trabalhador deve proceder?

O trabalhador que deseja recuperar o tempo trabalhado sem registro deve, primeiramente, reunir todas as provas possíveis da relação de trabalho. Em seguida, é recomendável buscar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar a viabilidade do caso e orientar sobre os melhores passos a serem tomados.

Em geral, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez reconhecido, o trabalhador deve solicitar a averbação do tempo junto ao INSS e, se necessário, pagar as contribuições retroativas com correção monetária. Dessa forma, é possível garantir que o tempo trabalhado sem registro seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Por fim, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos e busque orientação legal o quanto antes para evitar a prescrição do direito de reivindicar o tempo trabalhado.

Dúvidas sobre recuperar o tempo de trabalho sem registro? Entre em contato com os nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado!

RPC: Nasser Allan reitera cuidado com os golpes contra clientes de escritórios de advocacia

Os golpes contra clientes de escritórios de advocacia continuam sendo um problema em todo o Brasil. Em todos os casos, as vítimas têm processos na Justiça relacionados a pedido de benefícios do Governo – como a aposentadoria. Os aposentados, aliás, são um dos públicos mais visados pelos golpistas. Só a OAB Paraná, junto da Polícia Civil, já registrou mais de 200 denúncias.

O advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan, sócio do escritório Gasam Advocacia, falou mais sobre o tema em entrevista ao telejornal local Meio Dia Paraná (Curitiba), da RPC Curitiba. Nasser reitera que as informações públicas são as fontes utilizadas pelos criminosos e alerta: “É importante sempre manter o número do Escritório de Advocacia registrado no celular e ter em mente que esse contato dificilmente muda. Em todo caso, é bom conferir.”, explica.

Confira a participação completa: https://globoplay.globo.com/v/12863782/

5 direitos fundamentais que todo MEI possui

5 direitos dos meis

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura fundamental na economia brasileira, representando milhões de trabalhadores que formalizaram seus negócios para garantir acesso a benefícios e segurança jurídica. Apesar de ser uma modalidade simplificada, o MEI tem direitos importantes que muitas vezes passam despercebidos. Neste texto, vamos explorar cinco direitos fundamentais que todo MEI deve conhecer, abordando como eles podem impactar positivamente sua vida profissional e pessoal.

1. Aposentadoria por idade ou invalidez

Um dos principais direitos do MEI é o acesso à aposentadoria, o que garante segurança financeira na velhice ou em casos de invalidez. Como MEI, você contribui mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que já assegura sua inclusão no sistema previdenciário.

  • Aposentadoria por idade: o MEI tem direito à aposentadoria por idade, que se dá aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a exigência de, pelo menos, 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: caso se encontre incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, o microempreendedor tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS.

Esses direitos garantem que o MEI não fique desamparado no futuro, sendo importante manter as contribuições em dia para usufruir desses benefícios.

2. Auxílio-doença para o MEI: proteção em momentos de fragilidade

Outro direito que o MEI possui é o acesso ao auxílio-doença. Este benefício é pago ao microempreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

  • Condições para receber o auxílio-doença do MEI: para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a sua incapacidade para o trabalho.
  • Valor do benefício: o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS, o que, para o MEI, é geralmente correspondente ao salário-mínimo, uma vez que a contribuição é feita sobre 5% desse valor.

Esse benefício é essencial para o microempreendedor que enfrenta problemas de saúde, garantindo uma renda durante o período de recuperação.

3. Salário-Maternidade: apoio fundamental 

As microempreendedoras que se tornam mães também têm direitos assegurados, sendo o salário-maternidade um dos principais benefícios. Este direito visa dar suporte financeiro durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.

  • Duração do benefício: o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses) para a microempreendedora que deu à luz, adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança.
  • Condições para receber o benefício: assim como outros benefícios do INSS, o salário-maternidade exige que a microempreendedora tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Esse apoio financeiro é vital para que as mães MEI possam se dedicar ao cuidado de seus filhos nos primeiros meses de vida, sem perder a segurança financeira.

4. Pensão por morte para dependentes do MEI: proteção à família

O MEI também contribui para garantir a proteção de seus dependentes, que têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do microempreendedor. Este benefício assegura que a família do MEI não fique desamparada financeiramente após sua morte.

  • Quem tem direito: cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) podem ser beneficiários da pensão por morte.
  • Valor do benefício: assim como outros benefícios previdenciários do MEI, a pensão por morte tem como base o valor de contribuição, que geralmente corresponde ao salário-mínimo.

Esse direito é crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes em um momento tão delicado.

5. Direito ao seguro-desemprego em caso de encerramento das atividades

Embora seja um empresário por conta própria, o MEI também tem direito ao seguro-desemprego em casos específicos, como quando exerce uma segunda atividade formal e é demitido. No entanto, é importante destacar que o direito ao seguro-desemprego só é válido se o MEI não tiver rendimentos suficientes para garantir seu sustento após o encerramento da atividade formal.

  • Condições para receber o seguro-desemprego: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso comprove que a renda obtida com sua atividade como microempreendedor individual é insuficiente para sua manutenção.
  • Renda máxima permitida: para ter direito ao benefício, o rendimento bruto do MEI não pode ultrapassar um salário-mínimo mensal.

Esse direito é menos conhecido, mas pode ser uma importante fonte de renda temporária para o MEI que enfrenta dificuldades financeiras após a perda de um emprego formal.

MEI: a importância de conhecer os seus direitos 

Ser MEI oferece uma série de vantagens, incluindo a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários que garantem segurança em diversas situações da vida. Conhecer os direitos fundamentais que você possui como MEI é essencial para garantir que você possa usufruir de todas as proteções e benefícios oferecidos pela legislação brasileira.

Manter as contribuições ao INSS em dia, cuidar da organização financeira do seu negócio e estar sempre bem informado sobre os seus direitos são passos importantes para assegurar que você, como microempreendedor, tenha a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu empreendimento.

Não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista para entender melhor como esses direitos se aplicam à sua situação específica e garantir que você esteja plenamente protegido.

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Humberto Marcial é nomeado para a Comissão de Direitos Sociais e do Trabalho da subseção da OAB-MG Barro Preto

A Comissão de Direito Sindical da OAB de Minas Gerais – Subseção Barro Preto realizou o seu 1º encontro na última sexta-feira (23). Os advogados Humberto Marcial, Isabela Monteiro, Juliana Loyolla e Eyder Mesquita estiveram presentes representando o MP&C Advocacia.

O evento teve como tema “A importância do direito sindical no mundo do trabalho”. Foi uma oportunidade para discutir e refletir sobre o papel do Direito Sindical na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente laboral justo e equilibrado.

Na ocasião, Humberto Marcial foi nomeado para a Comissão de Direitos Sociais e do Trabalho da subseção da OAB Barro Preto. Além de sócio do MP&C Advocacia, o advogado é diretor do Instituto Declatra e do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente.

“O direito do trabalho é avanço. A sociedade que quer ser considerada moderna deve ter direitos para os indivíduos, para trabalhadoras e trabalhadores”, afirma Humberto.

Seguimos ao lado dos (as) trabalhadores (as) e Sindicatos na construção de um mundo melhor!

 

Rescisão indireta: 5 motivos que justificam o pedido pelo trabalhador

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A rescisão indireta é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores, mas extremamente importante quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Em outras palavras, o trabalhador decide sair porque a empresa cometeu faltas graves, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Essa modalidade de desligamento está regulamentada no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa. A lista inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros. A seguir, vamos explorar cinco causas que podem justificar a rescisão indireta, sempre sob a ótica do trabalhador.

1. Exigência de atividades além das atribuições do cargo ou ilegais

Uma das situações mais comuns que podem levar à rescisão indireta é quando o empregador exige a execução de tarefas não previstas no contrato de trabalho. Em alguns casos, essas tarefas podem ser até ilegais. Isso pode ocorrer de diversas formas:

  • Atividades fora do escopo do cargo: um trabalhador contratado como vendedor, por exemplo, passa a realizar tarefas de limpeza ou serviços administrativos sem qualquer compensação ou mudança oficial no contrato. Isso pode ser considerado uma alteração prejudicial nas condições de trabalho.
  • Atividades ilegais: se o empregador solicita que a realização de atos ilegais, como adulterar documentos ou participar de fraudes, o trabalhador tem todo o direito de se recusar e pedir a rescisão indireta. Um exemplo clássico seria um contador sendo pressionado a falsificar informações fiscais.

No segundo caso, o trabalhador deve reunir provas de que as atividades exigidas pelo empregador vão além do acordado ou são ilícitas. E-mails, gravações e testemunhos de colegas podem ser essenciais para fundamentar o pedido de rescisão indireta.

2. Tratamento abusivo: assédio moral, agressões físicas ou verbais

O ambiente de trabalho deve ser um lugar seguro e respeitoso. Infelizmente, nem sempre é assim. O tratamento abusivo, que inclui assédio moral e agressões físicas ou verbais, é uma das principais causas para que um trabalhador solicite a rescisão indireta.

  • Assédio moral: o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a humilhações, constrangimentos ou perseguições por parte de superiores ou colegas. Um exemplo seria um gestor que constantemente ridiculariza um funcionário na frente dos demais ou que impõe metas inatingíveis apenas para causar frustração.
  • Agressões físicas e verbais: agressões físicas no ambiente de trabalho, ainda que raras, são motivos imediatos para a rescisão indireta. Já as agressões verbais, como insultos, palavrões e ameaças, também não devem ser toleradas. Um exemplo seria um chefe que, diante de um erro trivial, grita e insulta o empregado de forma desproporcional.

Em ambos os casos, é essencial que o trabalhador documente as ocorrências, anotando datas, horários e pessoas envolvidas, além de reunir testemunhas e, se possível, gravar os episódios de abuso. Esses registros serão fundamentais para validar o pedido de rescisão indireta.

3. Falta de pagamento de salário ou benefícios obrigatórios

O salário é a contraprestação básica pelo trabalho realizado e o seu pagamento é uma obrigação essencial do empregador. Quando o empregador falha em realizar o pagamento de salário ou benefícios obrigatórios de forma correta e dentro do prazo, o trabalhador tem motivos justificados para solicitar a rescisão indireta.

  • Atraso ou não pagamento de salário: se o salário é constantemente pago com atraso ou simplesmente não é pago, isso configura uma grave falta por parte do empregador. Um exemplo comum é o empregador que alega dificuldades financeiras para justificar o atraso, mas não toma medidas para regularizar a situação.
  • Não pagamento de benefícios: benefícios como vale-transporte, vale-refeição, adicional de insalubridade ou periculosidade são direitos do trabalhador. A omissão no pagamento desses benefícios pode causar grande prejuízo ao empregado, que tem direito de reivindicar a rescisão indireta se isso ocorrer.

O trabalhador deve manter registros de todos os pagamentos atrasados e dos benefícios não recebidos, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos que comprovem os direitos adquiridos.

4. Rescisão indireta e ausência de condições adequadas de trabalho

O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para o desempenho das atividades. Quando isso não acontece, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. As condições inadequadas de trabalho podem se manifestar de diversas maneiras:

  • Ambiente insalubre ou perigoso: se o local de trabalho expõe o trabalhador a riscos à sua saúde ou segurança e o empregador não toma as medidas necessárias para mitigar esses riscos, o trabalhador tem direito a pedir a rescisão indireta. Exemplo: um operário em uma construção civil que não recebe equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
  • Falta de condições mínimas de trabalho: isso pode incluir desde a falta de equipamentos e ferramentas necessárias até condições inadequadas de higiene ou conforto. Um exemplo seria um escritório que não possui ventilação adequada ou onde os equipamentos são insuficientes para a execução do trabalho.

Nesses casos, o trabalhador deve documentar as condições inadequadas, tirando fotos, vídeos e, se possível, relatando as ocorrências aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.

5. Mudança unilateral no contrato de trabalho 

Mudanças unilaterais no contrato de trabalho por parte do empregador, que afetam negativamente o trabalhador, também são causas legítimas para a rescisão indireta. Essas mudanças podem ser de diversas naturezas:

  • Alteração de função ou jornada de trabalho: se o empregador decide, sem o consentimento do empregado, mudar a função para uma atividade inferior ou alterar a jornada de trabalho para horários que inviabilizam a vida pessoal do trabalhador, isso pode justificar a rescisão indireta. É o caso de um trabalhador que passa de uma função administrativa para uma operacional, com aumento de carga física, sem que tenha concordado com essa mudança.
  • Redução de salário: qualquer redução de salário sem o consentimento do trabalhador é ilegal. Se o empregador tenta impor essa mudança, o trabalhador tem o direito de recusar e solicitar a rescisão indireta. Exemplo: um funcionário que recebe uma proposta de redução salarial sob ameaça de demissão, caso não aceite.

É fundamental que o trabalhador registre todas as tentativas de alteração contratual não autorizada, mantendo cópias dos comunicados e, se possível, registrando por escrito sua recusa às mudanças.

Como proceder com a rescisão indireta

Se você identificou alguma dessas situações no seu trabalho, é importante agir com cautela. A rescisão indireta deve ser formalizada através de uma ação judicial, e você precisará comprovar as faltas cometidas pelo empregador. Por isso, é essencial reunir todas as evidências possíveis – e-mails, mensagens, testemunhas, documentos – que comprovem a violação dos seus direitos.

Busque orientação de um advogado trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível e que todos os seus direitos sejam assegurados. A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito por parte do empregador. Não hesite em usá-la se as condições de trabalho se tornarem insustentáveis.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato pelos links de whatsapp ao  lado.

Paraná Turismo: Maria Vitória Costaldello Ferreira fala sobre o projeto de ampliação da licença-paternidade

A licença-paternidade estendida é um benefício disponível aos trabalhadores que atuam em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Por meio desse vínculo, os empregadores aceitam ampliar de cinco dias para 20 dias o período em que os pais podem ficar sem trabalhar logo após o nascimento da criança.

Em entrevista ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, a advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira falou sobre a possibilidade de esse prazo ser oficialmente ampliado para todos os trabalhadores. 

“O prazo atual é muito pouco. Há um debate mundial em torno dessa ampliação, que é benéfica aos pais e à sociedade. Existe uma discussão no Congresso Nacional para que esse prazo chegue a 60 dias”, diz Maria Vitória.

Confira a entrevista completa: