Como funciona a integração do auxílio-alimentação ao salário

Integração do auxílio-alimentação ao salário

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O Banco do Brasil viveu um começo de 2021 agitado, com a saída de mais de 5.500 funcionários por meio do programa de demissão voluntária (PDV). E a onda de desligamentos irá gerar muitos efeitos na instituição. Boa parte desses empregados irá requerer judicialmente valores não incluídos na rescisão. A integração do auxílio-alimentação ao salário do trabalhador é um dos itens que pode fazer parte dessas reclamatórias.

Vale ressaltar que o tema da integração do auxílio-alimentação ao salário não se limita ao caso do Banco do Brasil. Uma grande fatia de trabalhadores brasileiros que pensam em ingressar na justiça trabalhista pode ter esse direito. Isso depende de como funcionava a sua relação com a ex-empresa. A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica essa pauta e também traz informações sobre o cenário específico do Banco do Brasil. Confira.

CLT e integração do auxílio-alimentação ao salário

O primeiro passo é entender como era a regra geral da integração do auxílio-alimentação ao salário até a Reforma Trabalhista. Essa mudança vigora desde novembro de 2017. Antes dessa data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que a alimentação poderia ser considerada como salário se fosse fornecida pelo empregador como contraprestativo. Isto é, algo concedido como recompensa pelo trabalho realizado ou pela existência de um contrato de trabalho. Assim, a alimentação “in natura” ou os valores do auxílio-alimentação pagos pelo empregador deviam ser considerados como salário. 

Importância para a base de cálculo

Acima de tudo, a análise se torna fundamental para as rescisões trabalhistas. Isso porque o cálculo dos benefícios tem o salário do trabalhador como base. “Assim, a integração do auxílio-alimentação tem reflexos em muitos itens. Isso inclui férias, décimo terceiro e fundo de garantia”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

PDV do Banco do Brasil: integração do auxílio-alimentação ao salário

O Banco do Brasil começa a oferecer o auxílio-alimentação no começo da década de 1980. Inicialmente, por meio de dinheiro e via folha de pagamento. Numa segunda etapa, a empresa passou a fornecer alimentação “in natura”. O valor foi instituído por meio de norma interna. Ou seja, a partir de negociação com sindicatos de classe. Para tanto, surgiram restaurantes e uma comissão de fiscalização, formada pelos próprios trabalhadores. 

Em setembro de 1987, no entanto, um acordo coletivo levou à adoção de tíquetes, como o vale-refeição e o vale-alimentação. O último marco dessa relação se deu em 1993. Foi quando o Banco do Brasil aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Por dentro do PAT

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, em 1976. Seu propósito é incentivar as organizações a oferecer valores destinados à alimentação dos trabalhadores. Elas têm a vantagem de abater até 4% do valor em seu Imposto de Renda. Com a adesão ao PAT, a ajuda fornecida pelo banco deixou de integrar os salários dos funcionários. E aqui entra um ponto fundamental para a discussão relacionada ao PDV do BB.

Adesão do BB ao PAT: antes e depois

A CLT impede a mudança unilateral do contrato de trabalho que gere prejuízo ao empregado. Ou seja, o Banco do Brasil não poderia retirar o auxílio-alimentação da base de cálculo do salário de funcionários admitidos antes da adesão ao PAT (antes de 1993).

Em outras palavras, se a empresa aderir ao PAT depois da admissão do funcionário, e ficar comprovado que o auxílio-alimentação era pago com regularidade, o benefício concedido continuará sendo entendido com parte do salário. Ou seja, deverá constar no cálculo dos benefícios do trabalhador.

O entendimento baseia-se no chamado Princípio da Condição Mais Benéfica. Esse conceito estipula que, nos contratos individuais de trabalho, só é permitida a alteração das condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado.

Funcionários do BB: quem tem direito

Qualquer trabalhador que ingressou no Banco do Brasil antes da adesão ao PAT (até 1993) pode pedir integração do auxílio-alimentação ao salário. Essa solicitação tem reflexos em vários benefícios, incluindo a suplementação da aposentadoria e o próprio PDV. Além disso, vale ressaltar que, para efeito de cálculo, a justiça computa os últimos cinco anos de empresa – tempo estipulado para prescrição de direitos.

Reforma Trabalhista e integração do auxílio-alimentação ao salário

A partir da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tíquetes ou “in natura” deixou de ter natureza salarial mesmo que o empregador não tenha aderido ao PAT. Ou seja, esse item não poderá ser reclamado por trabalhadores admitidos em empresas após essa data.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.


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Entenda a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

homem sentado usando uma calculadora
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A busca por segurança na maturidade tem aumentado a procura por planos de aposentadoria complementar. Esse movimento tende a se acelerar, em razão das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista. Muitos fundos de previdência complementar estão vinculados a empresas. Nesse sentido, um dos pontos mais importantes se refere às contribuições previdenciárias, calculadas com base nos salários do empregado. Nem sempre o empregador cumpre com todos os direitos devidos ao profissional, influenciando diretamente na renda adicional a ser recebida pelo trabalhador. Em situações assim, ele pode ter direito à indenização por prejuízo à aposentadoria complementar. 

Isso pode valer, inclusive, para os funcionários que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Banco do Brasil (BB). Encerrada em fevereiro, a iniciativa teve a adesão de mais de 5,5 mil funcionários. Cerca de 75% desse contingente passará a receber uma renda extra oriunda da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), a aposentadoria complementar da instituição. Entretanto, os cálculos do PDV podem não ter levado em conta uma série de benefícios que impactam no valor a ser recebido.

A seguir, a gente explica melhor esse cálculo e como funciona o processo jurídico para reclamar eventuais prejuízos à aposentadoria complementar.

PDV e quitação plena do contrato

No caso específico do Banco do Brasil, o primeiro ponto a ser esclarecido se refere à chamada quitação plena do contrato por meio do PDV. A gente tem um texto especial falando sobre isso aqui. Mas vale colocarmos a ideia geral. A quitação plena significa que os valores recebidos no PDV contemplariam todos os benefícios devidos pela empresa ao funcionário. Ou seja, mesmo que tenha havido alguma irregularidade, o trabalhador não teria direito de pedir reparações pela via judiciária. Entretanto, a melhor interpretação do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é essa.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467), em vigor desde novembro de 2017, estipula que o PDV representa a quitação plena do contrato caso tenha sido criado por convenção ou acordo coletivo de trabalho e, ainda assim, que estes instrumentos não disponham expressamente a quitação parcial. Do contrário, o empregado tem plenos direitos de requerer reparações se julgar que foi lesado. Isso se aplica ao PDV do Banco do Brasil. E guarda relação direta com as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar.

Formação da aposentadoria complementar

O primeiro ponto a analisarmos sobre os planos de aposentadoria complementar são os seus diferentes modelos. Eles podem ser abertos ou fechados. Os abertos são planos privados com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. Já os fechados não visam ao lucro, estão ligados a empresas e são exclusivos dos funcionários. Os gestores são denominados Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). É o caso da PREVI, o fundo do Banco do Brasil.

Como é calculada a aposentadoria complementar da PREVI

Os fundos fechados são criados com base em financiamentos conjuntos entre a empresa e os funcionários. A cada mês, um percentual é calculado sobre o salário do empregado (incluindo verbas adicionais) e direcionado a uma poupança. A empresa, por sua vez, deposita uma quantia idêntica nesse fundo. Quando cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado pelas regras do plano, o trabalhador passará a receber uma renda complementar até o fim da vida. O valor exato será calculado com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.

Direitos sonegados influenciam no cálculo

O problema é que, muitas vezes, as empresas não honram com todos os benefícios aos quais o profissional tem direito. Em situações assim, se tudo fosse pago de acordo com a lei, a média dos vencimentos do contribuinte seria maior. Por conseguinte, o seu desconto para a previdência complementar e a contribuição da empresa ao fundo de pensão também teriam um valor mais elevado. A consequência disso: ele receberia uma renda maior em sua aposentadoria complementar.

Indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

A partir de uma análise feita em parceria com um advogado trabalhista, o funcionário pode identificar com mais clareza se houve algum direito sonegado pela empresa. O caminho, a seguir, é buscar uma reparação via justiça do trabalho. Antigamente, as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar eram movidas contra o fundo de pensão. Mas isso mudou. “O Superior Tribunal de Justiça indica que o prejuízo deve ser pago pela própria empresa. Assim, é movida uma ação para ressarcir o  dano material causado pelo empregador”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O processo irá avaliar a diferença entre a suplementação que o funcionário recebe pelo fundo de pensão e o valor que ele teria direito a partir da revisão judicial. Essa análise inclui parcelas já atrasadas e uma antecipação de parcelas a receber. No direito, isso é chamado de parcelas vencidas e vincendas.

Como é paga a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

Em geral, o cálculo dos processos de indenização por prejuízo à previdência complementar parte de uma estimativa do tempo de vida do trabalhador. Quanto menor for a idade do trabalhar ao adquirir a aposentadoria complementar, potencialmente, maior será a dívida do banco com ele. Vale ressaltar que o recálculo é feito a partir de uma série de benefícios, como horas extras, gratificações, décimo terceiro e férias, entre outras verbas eventualmente violadas por parte da empresa que são consideradas no salário de participação à PREVI.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato. 


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Adesão ao PDV e o direito a ação trabalhista

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O início de 2021 marcou mudanças drásticas no Banco do Brasil. A autarquia iniciou sua reestruturação a partir do mês de janeiro, com a abertura de dois programas de demissão voluntária – o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE). Ambos se encerraram em 5 de fevereiro e alcançaram a adesão de 5.533 empregados. Egressos de agências de todo o país, esses funcionários deixarão o banco em breve. E é provável que muitas dúvidas surjam em meio ao processo de saída. Uma delas se refere à relação entre a adesão ao PDV e o direito a ação trabalhista.

 O tema está ligado à chamada quitação geral do contrato de trabalho pelo PDV. Esse conceito indicaria um possível veto a causas trabalhistas futuras para quem rescindiu seu vínculo por meio de um programa de demissão voluntária. Ou seja, ao deixar a empresa , o empregado abre mão da possibilidade de reclamar eventuais direitos sonegados ao longo do tempo de trabalho. Mas será que funciona assim mesmo? A seguir, a gente explica quais são os direitos de quem está nessa condição. 

 Entenda a relação entre PDV e o direito a ação trabalhista

A primeira questão relativa ao tema do PDV e o direito a ação trabalhista é entender se esse mecanismo quita o contrato de trabalho de forma total. Se a pergunta abranger o mercado como um todo, a resposta mais correta é talvez. Vamos por partes. Em primeiro lugar, é preciso entender que o tema da quitação geral de contrato após o PDV já foi motivo embates entre empresas e representantes da classe trabalhista. Na década passada, muitas organizações pleitearam que os programas de desligamento equivalessem à quitação geral do contrato de trabalho. 

A matéria, então, foi amplamente debatida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E o órgão adotou uma posição contrária ao pedido. “Há um conjunto de decisões que indica isso. A orientação do TST, portanto, é de que o PDV não representa a quitação geral do contrato”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Declatra. Entretanto, nos últimos anos, novos fatores entraram em jogo no que tange às causas trabalhistas movidas por quem aderiu ao PDV.

 Mudanças com a Reforma Trabalhista

O tema da quitação geral do contrato de trabalho por PDV ganhou um novo viés a partir da Reforma Trabalhista. A Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017, alterou uma série de parâmetros da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Um dos dispositivos desse pacote de mudanças estabelece que o PDV pode representar a quitação geral de contrato. 

A condição para isso é que a pauta seja definida por meio de convenção ou acordo de negociação coletiva. Ambos devem ser firmados entre a entidade sindical dos trabalhadores e os empregadores ou o sindicato patronal do setor. Eles estabelecem as regras da relação trabalhista existente entre as partes. E essa combinação pode determinar o efeito de quitação do PDV. 

PDV e direito a ação trabalhista: cenários com e sem o acordo coletivo

Portanto, quem saiu de uma empresa através de um PDV e quer entrar com uma ação trabalhista deve ficar ligado. A primeira medida é conferir se há um acordo coletivo e o que esse documento estipula sobre o assunto. Caso o texto determine que o PDV quita completamente o contrato, o trabalhador fica sem margem para exigir reparos e direitos não saldados. Isso porque a interpretação é de que o dinheiro recebido no PDV já cobriria eventuais diferenças em favor do empregado. Ou seja, quem adere abre mão de qualquer pleito futuro. 

Por outro lado, se o PDV não tiver sido criado (ou previsto) por convenção ou acordo coletivo, a situação muda. O funcionário que se desligou da empresa mantém o direito de requerer na justiça uma compensação por direitos trabalhistas sonegados. 

E qual desses casos se aplica ao Banco do Brasil?

Quitação do contrato de trabalho no PDV do Banco do Brasil 

No caso do Banco do Brasil, não existe uma negociação coletiva referente ao PDV. Assim, a quitação geral do contrato não é possível. “O PDV do Banco do Brasil não foi fruto de um acordo do sindicato, mas um ato unilateral do banco”, confirma a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, também sócia do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça. Os valores recebidos pelos demissionários saldam apenas as parcelas descritas no recibo de quitação. Ou seja, não há veto a ações de ressarcimento em relação a outros valores por parte de empregados que saíram da empresa agora, seja pelo PAQ ou pelo PDE. 

Fatores que justificam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil

A lista de eventuais direitos sonegados pode incluir uma série de itens. Entre eles, é possível citar:  

– Horas extras em aberto ou compensadas de forma irregular;
– Diferenças salariais por desvio de função ou descomissionamento ilegal;
– Ressarcimento de valores cobrados indevidamente;
– Indenização pela ausência de parcelas no salário de participação da Previ – fator com influência direta na diminuição da complementação de aposentadoria; 
– Integração do auxílio alimentação no salário;
– Indenização por assédio moral. 

Violações assim são passíveis de pleito judicial. Além disso, o empregado não precisa esperar a assinatura do termo de rescisão contratual para ingressar com uma ação. Para saber um pouco mais sobre a quitação do contrato de trabalho no caso do PDV do Banco do Brasil, assista ao vídeo da advogada Jane Salvador Gizzi no canal do Instituto Declatra

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Para dúvidas, entre em contato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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