Minas Gerais: Como servidores públicos podem requerer o adicional de insalubridade e gratificação à saúde

Servidores (as) e contratados (as) que trabalham em ambientes insalubres possuem direito ao adicional de insalubridade e, em alguns casos, direito a Gratificação de Risco à Saúde. Além deles, médicos (as) contratados (as) fazem jus ao pagamento destas verbas.

De acordo com a Lei Estadual nº 10745/92, servidores (as) de Minas Gerais que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou com risco de contágio terão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Se a atividade é exercida em local com risco de contágio, o adicional de insalubridade deve ser considerado de grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Profissionais que atuam ainda nas ex-Colônias de Hanseníase, atualmente denominadas de Casa de Saúde Padre Damião, Casa de Saúde Santa Fé, Casa de Saúde Santa Izabel e Casa de Saúde São Francisco de Assis, também possuem esse direito. Isso porque fazem parte do Protocolo Sentinela, que visa averiguar o surgimento de casos de hanseníase entre funcionários, moradores e pacientes destes locais.

O requerimento do adicional de insalubridade é feito por meio de pedido administrativo. Entretanto, aqueles que tiveram esse direito negado, podem ingressar com ação judicial para receber a verba, inclusive o valor retroativo dos últimos cinco anos trabalhados, além do reajuste definitivo nas parcelas após o ajuizamento da ação.

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