Caixa é condenada a pagar diferença do adicional de transferência

Concurso Caixa decisão TRT

Em recente decisão proferida pela magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), restou reconhecido o direito a uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal de receber diferença sobre o Adicional de Transferência no percentual de 25% da integralidade do seu salário em detrimento do valor pago conforme normativo interno.

O pedido do Adicional de Transferência pleiteado pela trabalhadora foi embasado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos do art. 469, § 3º, que prevê um adicional na hipótese de transferência maior que o estipulado pela Caixa Econômica em seus normativos internos.

O direito foi reconhecido em sede de sentença, em que pese já deferidas pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença do adicional de transferência previsto na lei e o valor efetivamente pago.

Na ocasião, a juíza entendeu que as transferências ocorreram pela prestação de serviço em local diverso do contratado e que a base de cálculo para o pagamento da rubrica encontra-se incorreta com o previsto na legislação, determinado o pagamento do percentual de 25% sobre a totalidade do salário e seus complementos.  A decisão ainda é passível de recurso.

Texto dos advogados Paulo Coimbra e Reginaldo Gomes, do escritório MP&C.