
Quem atua na área de abastecimento de aeronaves tem direito a adicional de periculosidade? De acordo com um novo e definitivo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a resposta é sim.
O entendimento jurídico sobre essa pauta foi reforçado a partir de uma ação movida contra a Gol Linhas Aéreas. Uma funcionária que atuava nessa área dos aeroportos pediu a inclusão do adicional de periculosidade. A sua função era auxiliar no embarque e desembarque de passageiros. Entretanto, muitas vezes, ela estava presente durante o processo de reposição do combustível.
Qual foi a decisão do TST?
O TST decidiu que é devido o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador que atue na área de abastecimento de aeronaves, mesmo que não realize diretamente o abastecimento, desde que esteja na área externa do avião durante esse processo.
A justificativa é que o abastecimento de aeronaves envolve combustíveis inflamáveis, e a área onde isso ocorre é considerada uma área de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho — especificamente, seu Anexo 2.
E por que isso é importante?
Porque o TST utilizou esse caso como Representativo de Controvérsia, ou seja, um exemplo para respaldar outras decisões que vinham sendo tomadas no mesmo sentido. O órgão transformou esse entendimento em uma tese vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais trabalhistas do país deverão seguir esse mesmo posicionamento a partir de agora. Isso evita decisões diferentes sobre o mesmo assunto e dá mais segurança jurídica aos trabalhadores.
Assim, aeroviários que, durante suas funções, circulam ou permanecem na pista enquanto as aeronaves são abastecidas, mesmo sem encostar no combustível, podem ter direito ao adicional de periculosidade.
Retroativo do adicional
Funcionários que deixaram esse cargo ou já se aposentaram podem pleitear um pagamento retroativo? Sim, é possível reclamar na Justiça os direitos dos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Caso já tenha saído da empresa, o ex-empregado tem um prazo de dois anos para entrar com ação, contada da data da rescisão.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
Trabalhadores que atuam na pista de pouso, próximos a aeronaves em abastecimento ou em contato com materiais inflamáveis têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16.
Postura das empresas é contrária ao tema
A decisão do TST também é importante como forma de contrastar a postura das empresas de viação aérea. Em relação a esse tema, os empregadores buscam descaracterizar o adicional de periculosidade para boa parte dos funcionários que permanecem em terra.
Isso afeta, sobretudo, os profissionais de empresas terceirizadas. Os trabalhadores desse modelo acabam não recebendo o adicional – e ainda atuam em uma carga horária superior à da categoria.
Vale lembrar que os aeroviários, especialmente os que atuam em áreas operacionais de aeroportos (como pista e manutenção), têm jornada especial de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 13.475/2017 (que regula as profissões da aviação civil). Esse limite pode ser ajustado por convenção coletiva, mas protege contra jornadas extenuantes.
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