Doenças degenerativas e direitos trabalhistas: quando é possível afastamento e aposentadoria pelo INSS

As doenças degenerativas, como Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), podem impactar diretamente a vida profissional do trabalhador. Por serem progressivas, elas tendem a reduzir a capacidade de trabalho ao longo do tempo, podendo levar ao afastamento, à readaptação de função ou até à aposentadoria por incapacidade.

Nesses casos, a legislação brasileira garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários. Entender como esses direitos funcionam é fundamental para proteger a renda e a dignidade do trabalhador durante o tratamento.

O que são doenças degenerativas e como elas impactam o trabalho

Doenças degenerativas são aquelas que evoluem gradualmente, comprometendo funções físicas ou cognitivas. O Alzheimer, por exemplo, afeta a memória e a capacidade de raciocínio. O Parkinson compromete os movimentos e a coordenação. Já a ELA afeta os músculos, podendo levar à perda de mobilidade.

O ponto central, para o Direito, não é apenas o diagnóstico, mas o quanto essa condição limita a capacidade de exercer o trabalho.

O trabalhador pode continuar trabalhando?

Sim, especialmente nos estágios iniciais da doença. Se ainda houver capacidade laboral, o trabalhador pode seguir exercendo suas atividades, desde que com acompanhamento médico.

Dependendo do caso, pode ser possível a adaptação das funções. A legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão, prevê a possibilidade de ajustes no ambiente de trabalho para preservar a saúde do trabalhador, sempre que isso for viável.

No entanto, se a doença evoluir e comprometer a capacidade de trabalho, o afastamento pode se tornar necessário.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, ele pode solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS.

Em regra, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições. Porém, algumas doenças graves previstas em lei dispensam essa carência, como é o caso do Parkinson e da esclerose múltipla.

Outras doenças, como Alzheimer e ELA, embora não estejam expressamente nessa lista, também podem gerar o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando não há possibilidade de recuperação ou de reabilitação para outra função, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse caso, o fator decisivo não é a doença em si, mas a incapacidade total e definitiva para o trabalho. A análise é feita por perícia médica do INSS, que avalia as condições clínicas e a possibilidade de adaptação a outras atividades.

Ou seja, não existe aposentadoria automática por diagnóstico. O que garante o benefício é a incapacidade comprovada.

Doenças graves e impacto na concessão de benefícios

Algumas doenças têm tratamento diferenciado na legislação previdenciária, especialmente no que diz respeito à carência. No entanto, isso não significa que o benefício será concedido automaticamente.

Mesmo nos casos de doenças graves, o INSS exige a comprovação da incapacidade para o trabalho. Cada situação é analisada individualmente.

Direitos trabalhistas durante o afastamento

Durante o período de afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso. O trabalhador deixa de receber salário da empresa e passa a receber o benefício previdenciário.

Caso a doença tenha relação com o trabalho, ela pode ser considerada doença ocupacional. Nessa situação, o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, além de outros direitos, como eventual indenização.

Se não houver relação com o trabalho, essa estabilidade não é automática.

O que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos

O primeiro passo é manter toda a documentação médica atualizada, com laudos detalhados, exames e relatórios que comprovem a evolução da doença.

Também é importante acompanhar as contribuições ao INSS e registrar corretamente os períodos de afastamento.

Caso o benefício seja negado ou concedido de forma incorreta, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para garantir seus direitos.

A importância da assessoria especializada

As doenças degenerativas exigem atenção não apenas à saúde, mas também aos direitos trabalhistas e previdenciários. Dependendo da evolução da doença, o trabalhador pode continuar em atividade, ser afastado temporariamente ou até se aposentar por incapacidade. Cada caso deve ser analisado de forma individual, sempre considerando o impacto real da doença na capacidade de trabalho.

Se houver dúvidas ou dificuldades na concessão de benefícios, procurar um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental. A orientação correta pode garantir acesso aos direitos e segurança em um momento delicado da vida.

Precisa de mais informações sobre esse tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

BAND: Thayla Oliveira aborda o corte de instituições irregulares que ofereciam crédito consignado ao INSS

O INSS cancelou a autorização de oito instituições financeiras que ofereciam crédito consignado a aposentados(as) e pensionistas, após constatar irregularidades no atendimento, especialmente no descumprimento do programa “Não Perturbe”, que deveria impedir ligações indesejadas com ofertas de créditos.

Na semana passada, a advogada Thayla Oliveira, em entrevista ao Band Cidade (PR), explicou mais sobre o assunto. “Geralmente, essas empresas precisam se inscrever no programa para não incomodar o destinatário, respeitando horários e evitando ligações a idosos(as) ou pessoas enfermas, que não podem ser perturbadas por esse tipo de abordagem”, explicou.

As instituições descredenciadas só poderão retomar suas atividades se se adequarem às normas e recontratarem o serviço de bloqueio de chamadas. É a primeira vez que o INSS rompe esse tipo de parceria com bancos e financeiras, reforçando o rigor na fiscalização do crédito consignado.

Thayla Oliveira reforçou ainda que as entidades idôneas estão cadastradas dentro do acordo de cooperação técnica com a Previdência. “É possível verificar pelo CNPJ, no portal do INSS ou do Ministério do Trabalho, as instituições confiáveis”, relatou.

O alerta é claro: aposentados(as) e pensionistas devem ficar atentos a qualquer movimentação como essa. Se você é segurado(a) e tem dúvidas sobre empréstimos consignados ou recebeu ligações indevidas, busque ajuda de um(a) advogado(a) especializado!

Confira a matéria completa:

Banda B: Fernando De Bona aborda as regras da licença-paternidade

A licença-paternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Inicialmente, ela previa um dia de ausência justificada sem prejuízo do salário na primeira semana após o nascimento do filho.

Com a Constituição Federal de 1988, o direito à licença-paternidade foi ampliado para 5 dias corridos. Mas, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 20 dias.

Na semana passada, o Dr. Fernando De Bona concedeu entrevista à Rádio Banda B para falar sobre o assunto. Ele comentou sobre a aplicação do direito no dia a dia e apresenta os projetos que visam ampliar esse período.

“A licença-paternidade e a licença-maternidade são benefícios que têm relação direta com o bem-estar do recém-nascido. O objetivo não é oferecer descanso aos pais, mas permitir que eles se afastem do trabalho para priorizar o filho”, destacou o advogado.

Ele ainda acrescentou que em um contexto de busca pela igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, dentro e fora de casa, é fundamental que a licença-paternidade e a licença-maternidade, se não forem iguais, sejam ao menos muito próximas.

Estabilidade pré-aposentadoria dos bancários: entenda seus direitos e como garantir essa proteção

bancário estabilidade

 

Você sabia que bancários próximos da aposentadoria têm direito à estabilidade no emprego? Esse é um benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e pode fazer toda a diferença na vida de quem está prestes a se aposentar. Neste artigo, vamos explicar o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito, como garantir o benefício e quais cuidados tomar para não perder esse direito.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma proteção oferecida ao trabalhador que está perto de completar os requisitos para se aposentar. Na prática, ela impede que o empregado seja dispensado sem justa causa enquanto estiver no período de estabilidade. No caso dos bancários, essa regra está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os sindicatos da categoria e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).

Quem tem direito à estabilidade?

De acordo com a CCT 2024–2026, têm direito à estabilidade pré-aposentadoria:

Homens e mulheres que estejam a até 24 meses de completar os requisitos para a aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição);

Desde que tenham pelo menos 5 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco.

Ou seja, o bancário precisa cumprir dois requisitos simultaneamente: tempo de casa e proximidade da aposentadoria. Vale destacar que essa estabilidade se aplica somente à demissão sem justa causa. Ou seja, casos de demissão por justa causa não estão protegidos.

Como o bancário deve solicitar a estabilidade?

A estabilidade pré-aposentadoria não é automática. Por isso, o bancário deve adotar algumas medidas importantes:

  1. Simulação do INSS: O primeiro passo é obter um documento do INSS que comprove a proximidade da aposentadoria. Isso pode ser feito no site ou aplicativo “Meu INSS“, por meio da funcionalidade de simulação.
  2. Comprovação documental: Junto à simulação, é importante reunir documentos que comprovem o tempo de vínculo com o banco – como holerites antigos ou ficha de registro.
  3. Comunicação formal ao banco: Com esses documentos em mãos, o trabalhador deve comunicar oficialmente o RH do banco, por escrito, de que está em período de estabilidade pré-aposentadoria. O ideal é fazer isso com protocolo ou outro meio de confirmação de recebimento.

Quais cuidados o bancário deve tomar?

Muitos bancários perdem esse direito por desconhecimento ou por não comunicarem formalmente o banco. Por isso, é fundamental:

– Acompanhar com frequência sua situação previdenciária no INSS;

Avisar o banco com antecedência, assim que entrar no período de 24 meses antes da aposentadoria;

Guardar cópias de todos os documentos e comprovantes de envio ao banco.

Outro ponto de atenção é que essa estabilidade é diferente da estabilidade comum prevista na CLT. Ela depende exclusivamente da Convenção Coletiva, que pode variar de região para região – por isso, o sindicato da sua base sempre deve ser consultado.

Por quanto tempo dura a estabilidade?

A estabilidade dura até o momento em que o trabalhador adquire o direito à aposentadoria. Ou seja, se ele atinge os requisitos para aposentar em 14 meses, por exemplo, sua estabilidade será válida apenas por esse período – e não pelos 24 meses máximos.

Importante: o trabalhador não é obrigado a se aposentar ao final do período. Porém, a estabilidade não se renova após completar os requisitos da aposentadoria.

O que fazer em caso de demissão indevida?

Se for dispensado sem justa causa, mesmo estando em período de estabilidade, o bancário pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente ao período restante de estabilidade.

Nesses casos, é essencial contar com o apoio do sindicato da categoria e de um advogado trabalhista especializado, que poderá analisar a documentação, confirmar os prazos e tomar as providências necessárias.

Conte com apoio profissional

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito importante para o planejamento de quem dedicou anos ao setor bancário. Ela garante tranquilidade e evita prejuízos nos momentos finais da carreira profissional.

Se você é bancário e está se aproximando da aposentadoria, não deixe de consultar o sindicato da sua região e contar com a orientação de um advogado trabalhista de confiança. Isso pode garantir a segurança que você merece nessa etapa decisiva da vida profissional.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

 

Declaração de pobreza: TST facilita o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho 

declaração de pobreza

No dia 14 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente os trabalhadores brasileiros. O plenário definiu que a declaração de hipossuficiência – a chamada declaração de pobreza – passa a ser o bastante para garantir acesso à Justiça gratuita em ações trabalhistas. A posição dos ministros, acatando uma ação defendida pelo escritório Gasam Advocacia e pelo Ecossistema Declatra, facilita a concessão desse benefício, estimulando o pleito por parte de trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Abaixo, explicamos um pouco mais sobre a importância dessa decisão. Confira!

O que é a Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um mecanismo previsto na Lei nº 1.060/1950 e complementado pela Reforma Trabalhista, realizada em 2017. Essa norma isenta os custos processuais, como honorários advocatícios e periciais, aos trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com essas despesas. Antes de 2017, bastava a declaração de pobreza do reclamante para que a gratuidade fosse concedida.

No entanto, a Reforma trouxe regras mais rígidas. A gratuidade ficou restrita para trabalhadores cujo salário fosse igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E mesmos estes passaram a arcar com ônus dos chamados honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, em caso de derrota no processo.

O impacto da Reforma Trabalhista: o medo de perder o processo

No que tange à gratuidade de Justiça, as alterações iniciadas pela Reforma Trabalhista dificultaram o acesso ao Judiciário, especialmente por parte dos trabalhadores mais vulneráveis. Com medo de serem obrigados a pagar altos custos, muitos trabalhadores simplesmente desistiram de lutar por seus direitos. A exigência de pagamento de honorários, mesmo para quem não tinha condições, desvirtuou uma proteção que deveria, por princípio, garantir a igualdade no acesso à Justiça.

Declaração de pobreza: o reparo do TST 

A recente decisão do TST vem corrigir o desequilíbrio gerado pela Reforma Trabalhista. Essa nova diretriz reflete o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser negado por falta de recursos, reforçando o caráter protetivo da legislação trabalhista. A corte deixou claro que a Justiça Gratuita deve ser concedida a quem declara, de boa-fé, não possuir condições de pagar pelas custas do processo, salvo se a empresa provar o contrário.

O direcionamento representa um marco na proteção dos trabalhadores. Ao restabelecer o peso da declaração de hipossuficiência, o TST reafirma o compromisso com o direito fundamental de acesso à Justiça. Muitos trabalhadores, diante de tantas dificuldades e precariedades no mercado de trabalho, agora se sentirão mais seguros para buscar reparação judicial, sem o medo de enfrentar custos processuais elevados. Além disso, espera-se que esse movimento incentive as empresas a cumprirem melhor suas obrigações, sabendo que o acesso dos trabalhadores à Justiça está assegurado.

Quando a gratuidade pode ser revogada?

Apesar dessa vitória, é importante ressaltar que a Justiça Gratuita não é um benefício automático e irreversível. Ela pode ser revogada caso a empresa prove, durante o processo, que o trabalhador tem condições financeiras de arcar com as despesas. Ou, ainda, se for constatado que o reclamante mentiu ou omitiu informações ao declarar sua condição de pobreza. Isso significa que o trabalhador precisa agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

De toda forma, a postura do TST reacende a esperança de muitos trabalhadores que foram impedidos de buscar seus direitos por falta de condições financeiras. A recomposição de moldes mais justos promove uma maior inclusão e justiça social, devolvendo ao trabalhador o direito de lutar por suas causas. Essa vitória reforça que o caminho da Justiça deve estar aberto para todos, independentemente de sua condição econômica.

Caso você tenha dúvidas sobre a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista, entre em contato com os nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.