Demissão por acordo: qual vale a pena para o trabalhador?

demissão por acordo

A demissão por acordo foi formalmente instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), criando um meio legal para empregador e empregado encerrarem o vínculo trabalhista de forma consensual. Antes da reforma, muitos trabalhadores e empresas recorriam a práticas informais para ajustar a demissão, como o empregado pedir para ser demitido sem justa causa para ter acesso ao FGTS. Agora, a CLT prevê essa possibilidade de forma regulamentada, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Mas será que é sempre assim? Em que situações o acordo é benéfico para o trabalhador?

Entenda o cenário da demissão por acordo no texto abaixo:

Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo, empregador e empregado entram em consenso para rescindir o contrato de trabalho. Esse tipo de desligamento garante alguns direitos ao trabalhador, mas também impõe restrições em relação às verbas rescisórias. Diferentemente da demissão sem justa causa, o trabalhador não recebe todos os benefícios. Daí a importância de analisar quais direitos o empregado retém nesta modalidade.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

Conforme o artigo 484-A da CLT, os direitos do trabalhador na demissão por acordo incluem:

  • Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
  • 20% da multa sobre o saldo do FGTS (na demissão sem justa causa, são 40%);
  • Saldo de salário e férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Possibilidade de movimentar 80% do saldo do FGTS.

Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, um dos principais pontos que devem ser levados em consideração ao aceitar essa modalidade de demissão.

Demissão por acordo: a empresa pode forçar essa situação?

Um ponto de preocupação é a possibilidade de o empregador coagir o trabalhador a aceitar a demissão por acordo. A lei prevê que essa decisão deve ser tomada de forma voluntária, sem pressão ou ameaças. Caso o trabalhador se sinta forçado a assinar um acordo de demissão, é recomendável reunir provas, como e-mails, mensagens ou testemunhas, e buscar um advogado trabalhista para avaliar a situação.

Caso fique comprovada a coação, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reverter a demissão, podendo ter direito à reintegração ao trabalho ou ao recebimento de todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Quando a demissão por acordo é uma boa opção?

A demissão por acordo pode ser vantajosa em algumas situações. Um exemplo é quando o trabalhador já tem uma nova oportunidade de emprego e deseja sair da empresa sem abrir mão de parte dos benefícios. Também pode ser uma solução para evitar conflitos, caso o empregado prefira garantir alguns direitos em um momento de desligamento sem precisar recorrer a futuros pleitos jurídicos.

No entanto, é essencial que o trabalhador avalie sua situação financeira e profissional antes de aceitar essa modalidade de desligamento, especialmente pelo fato de não ter direito ao seguro-desemprego.

É possível ingressar com uma ação judicial depois da demissão por acordo?

Esse é outro ponto importante que o trabalhador deve ficar atento. A Justiça do Trabalho considera que um acordo de demissão, assinado pela empresa e o funcionário, representa a quitação do contrato do trabalho. Ou seja, não haverá espaço para pleitos futuros por parte de ambas as partes. A exceção seria um processo por dano moral em caso de coação para a assinatura por parte do empregador. Daí a relevância de o trabalhador receber uma assessoria especializada antes de assinar qualquer acordo.

A importância de consultar um advogado trabalhista

A demissão por acordo pode ser vantajosa em algumas situações, mas também pode trazer riscos caso o trabalhador não esteja bem informado sobre seus direitos. Se houver suspeita de irregularidades, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir que os direitos sejam respeitados e evitar prejuízos financeiros.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com um de nossos escritórios pelos links de Whatsapp ao lado.

Quais são os direitos do bancário demitido?

demissão em massa

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador. Não é diferente entre a categoria bancária. Entretanto, existem peculiaridades que garantem direitos adicionais aos bancários. São vantagens estabelecidas pelas convenções coletivas, que ampliam as garantias oferecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A seguir, vamos explorar quais são esses direitos específicos dos bancários no momento da demissão, os erros mais comuns cometidos pelas empresas e como o trabalhador deve agir para garantir o que é devido. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Rodrigo Thomazinho Comar, do Ecossistema Declatra. Confira!

Direitos do bancário demitido: a importância das convenções coletivas

As convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos trabalhadores e as entidades patronais. Elas funcionam como uma espécie de complemento à CLT, trazendo benefícios específicos para cada categoria. No caso dos bancários, esses acordos são particularmente importantes, já que regulamentam questões que não estão previstas na legislação geral. A lista inclui jornadas especiais de trabalho, indenizações adicionais e até a manutenção de alguns benefícios após a demissão.

Esses acordos variam conforme o sindicato e a região, o que significa que os direitos do bancário demitido podem mudar de estado para estado ou de instituição para instituição. Por isso, é essencial que o bancário demitido consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado para verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados no momento da rescisão do contrato.

Direitos específicos do bancário demitido

Os bancários têm alguns direitos adicionais e específicos, graças às convenções coletivas da categoria. Vamos detalhar os principais abaixo:

  1. Indenização adicional por demissão sem justa causa

Além da tradicional multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista na CLT para casos de demissão sem justa causa, os bancários têm direito a uma indenização adicional. Esse valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, variando conforme os acordos coletivos da categoria e a instituição bancária. Esse é um diferencial importante que pode representar um valor significativo no momento da rescisão.

  1. Auxílio-alimentação e refeição

Outro direito que vai além da CLT é o auxílio-alimentação. Mesmo após a demissão, muitos bancários continuam a receber esse benefício por um período determinado, dependendo do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Esse período pode variar de poucos meses a um ano, garantindo um suporte adicional enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado.

  1. Horas extras e jornada de trabalho

Os bancários têm uma jornada reduzida em relação aos demais trabalhadores regidos pela CLT. A jornada diária é de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. No entanto, é comum que os bancários sejam requisitados a trabalhar mais do que isso, sem receber a devida remuneração. Nesse caso, ao ser demitido, o trabalhador pode exigir o pagamento das horas extras não contabilizadas durante o período de trabalho, incluindo adicionais noturnos e compensações de fim de semana, caso se aplique.

  1. Complementação do auxílio-doença

Em caso de afastamento por problemas de saúde, as convenções coletivas garantem ao bancário o direito à complementação do auxílio-doença. Ou seja, além do valor pago pelo INSS, o banco pode ser obrigado a complementar o salário do funcionário afastado, até que este retorne ao trabalho ou até o fim do período de estabilidade. Isso também pode incluir o período após a demissão, dependendo das condições do acordo coletivo.

  1. Seguro de vida em grupo

Muitos bancários participam de seguros de vida em grupo oferecidos pela empresa. Algumas convenções coletivas garantem que esse seguro seja mantido por um período após a demissão, sem custo adicional para o trabalhador. Essa é uma forma de proteção que pode fazer a diferença em casos de situações inesperadas.

Principais erros nas demissões de bancários

Mesmo com esses direitos garantidos, erros na demissão de bancários não são incomuns. Entre os principais problemas estão:

  • Cálculo incorreto de horas extras: muitos bancos não registram corretamente as horas extras trabalhadas, o que pode resultar em um valor de rescisão menor do que o devido.
  • Falha na concessão da indenização adicional: há empresas que não pagam a indenização adicional prevista nas convenções coletivas, alegando desconhecimento ou outros motivos administrativos.
  • Ausência de benefícios pós-demissão: bancários têm direito a continuar recebendo alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, mesmo após a demissão, mas esse direito muitas vezes não é cumprido.

Esses erros podem ser contestados judicialmente, desde que o bancário reúna provas e busque o suporte adequado.

Como o bancário deve agir no momento da demissão?

No momento da demissão, é fundamental que o bancário tenha atenção a todos os direitos previstos, tanto pela CLT quanto pela convenção coletiva da sua categoria. O primeiro passo é solicitar todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a liberação do FGTS e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, é importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis sobre o tempo de serviço, horas extras realizadas e qualquer outro benefício que não tenha sido concedido adequadamente. E-mails, mensagens, registros de ponto eletrônico, extratos de benefícios e até testemunhas podem servir de evidência em caso de necessidade de um processo judicial.

Se o bancário identificar alguma irregularidade ou sentir que seus direitos não foram respeitados, o ideal é buscar ajuda do sindicato da categoria ou de um advogado especializado em direito trabalhista. Essa orientação é essencial para que todos os direitos sejam garantidos e para evitar que o trabalhador saia prejudicado após a demissão.

Dúvidas sobre o tema?

Os bancários têm uma série de direitos adicionais que precisam ser observados no momento da demissão, graças às convenções coletivas da categoria. Indenizações adicionais, auxílio-alimentação prolongado e a correta contabilização das horas extras são alguns dos diferenciais que devem ser garantidos. É importante que o trabalhador fique atento a essas questões e, em caso de irregularidades, busque orientação especializada para garantir todos os seus direitos.

Se você tiver mais dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

MG no Ar: Kleber Carvalho analisa o desdobramento das demissões na 123 Milhas

As demissões em massa da 123 Milhas são mais um sintoma da crise da agência de turismo online, que pediu recuperação judicial no último dia 29/8. E boa parte desses desligamentos ocorreram em Minas Gerais, onde as empresas do grupo têm sede. Neste momento, existem diversas dúvidas sobre como o processo está sendo conduzido. 

O advogado Kleber Carvalho, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao telejornal MG no Ar, da Rede Record. Kleber alertou as empregadas e os empregados demitidos sobre o total das verbas rescisórias que devem ser quitadas no momento da quebra de contrato.

Além disso, ele orientou o caminho que funcionárias e funcionários devem tomar caso a 123 Milhas não honre com os seus direitos trabalhistas. 

Confira a íntegra da entrevista de Kleber Carvalho: