Black Friday: fique de olho nos direitos do consumidor

Black Friday Direito do Consumidor

A Black Friday é um dos momentos mais esperados do mercado brasileiro, tanto por parte das empresas quanto dos clientes. No caso dos consumidores, ávidos pela queda nos preços e por promoções, é fundamental redobrar a atenção com eventuais distorções dos lojistas nesta época do ano. Daí a importância de entender os direitos do consumidor durante a Black Friday. 

A seguir, destacamos alguns pontos para você observar na hora da compra e também na Cyber Monday – a segunda-feira dedicada à última queima de estoque, estimulando as compras no ambiente virtual. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Victor Fraga, especialista em direito do consumidor, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. 

Black Friday: qual a janela para arrependimento de compra? 

Ao receber um produto comprado fora da loja física (ou seja, virtualmente ou por telefone), o consumidor tem sete dias para reconsiderar a compra, mesmo sem o lacre ou a embalagem. Esse período garante que você possa analisar o produto com calma. Da mesma forma, se a entrega se prolongar além do prometido, você tem sete dias para repensar e solicitar reembolso. A loja deve devolver o valor na íntegra.

Produto com defeito: período para trocas e reparos 

Já em caso de produtos com problema, o fornecedor é responsável por reparar defeitos. O período para queixas é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, mesmo em compras realizadas durante a Black Friday.

Informações claras sobre o produto

O Código de Defesa do Consumidor garante que você tenha informações nítidas sobre qualidade, preço, riscos e mais. Especificações corretas do produto são essenciais. Além disso, produtos em vitrines devem exibir preço à vista e, se parcelados, o total e as condições.

Metade do dobro: a ilusão do desconto na Black Friday

A prática de maquiar preços é uma das grandes pegadinhas do período de Black Friday. Descontos falsos são ilegais e caracterizam publicidade enganosa. Lembre-se: caso você perceba que foi enganado (a) por um desconto ilusório, não hesite em denunciar. O canal para essa medida é o Procon.

Sites especializados – como Buscapé e Zoom – podem ser utilizados para informar o histórico de preço de determinado produto, auxiliando a distinguir descontos verdadeiros de fabricados.

Compromisso de entrega

Apesar do grande volume de compras durante a Black Friday, as lojas devem cumprir os prazos de entrega estabelecidos. Se houver atrasos, você tem algumas opções:

– Exigir o cumprimento
– Desistir com reembolso integral
– Adquirir um produto similar

Lembre-se de registrar informações sobre o prazo de entrega para garantir evidências, caso necessário.

Estoque esgotado e o direito do consumidor na Black Friday

O cancelamento da compra devido à falta de estoque é considerado prática abusiva. Em casos assim, o cliente deve exigir o cumprimento da entrega. É possível que o lojista sugira o envio de um produto equivalente, a depender da disponibilidade. Se esse artigo substituto não for do seu agrado, você deve pedir o reembolso do valor pago.

Pós-compra na Black Friday: a importância de guardar os anúncios 

Após a compra, guarde os anúncios e esteja atento aos seus direitos caso haja discrepâncias entre a descrição e a realidade ou se o site apresentar problemas. O momento pós-compra é crucial, e a informação é sua melhor aliada.

Prazo de entrega 

Fique atento aos prazos, especialmente em compras online. Durante a Black Friday e na Cyber Monday, é comum que lojistas não relatem quantos produtos possuem em estoque nem o prazo de entrega. Registre as informações sobre prazo de entrega para garantir uma base sólida caso precise reclamar.

Finalização da compra demorada 

Desconfie se a finalização demorar e não receber confirmação. Alguns estabelecimentos pedem longos períodos de espera. Esteja ciente de como agir nessas situações, e mantenha registros de cada etapa da compra para evidências futuras.

A Black Friday é uma oportunidade empolgante, mas seu conhecimento é sua maior defesa. Familiarize-se com seus direitos, esteja alerta para práticas duvidosas e desfrute das promoções de maneira consciente. Lembre-se de que a Cyber Monday também faz parte do evento, e seus direitos são válidos para todas as promoções online.

Se surgirem problemas, entre em contato com o fornecedor e, se necessário, registre reclamações no Procon. Você também pode buscar um (a) advogado (a) da sua confiança caso a situação se resolva nessa instância.

Dúvidas sobre a Black Friday?

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Vazamento de dados do Facebook: como fica a indenização da Meta aos usuários

Vazamento de dados

Já aconteceu mais de uma vez. Com um clique, o hacker invade a plataforma da rede social e consegue acesso aos dados pessoais de milhões de usuários. Isso quando não consegue instalar um software malicioso no aparelho celular para aplicar os seus golpes. Nestes casos, o que fazer? Por enquanto, no Brasil, ninguém recebeu indenização por vazamento de dados do Facebook, Instagram ou WhatsApp. Mas há decisões em primeira instância a favor dos usuários.

Esse é um tema que já está na ordem do dia e, em futuro próximo, deverá afetar a relação dos usuários com as chamadas big techs (grandes empresas de inovação e tecnologia). A gente explica melhor no texto abaixo, com o suporte do advogado Rodrigo Thomazinho Comar, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Vazamento de dados do Facebook: caso mais recente

O pedido de indenização no caso de vazamento de dados não é uma situação simples de resolver. Recentemente, a Justiça de Minas Gerais condenou a Meta a pagar R$ 20 milhões, por danos morais, pelo vazamento de dados registrado em 2018 e 2019, no Messenger e no WhatsApp. Além disso, a companhia também foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário prejudicado pela invasão dos hackers.

Os processos que determinaram a condenação da Meta haviam sido movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros no Facebook.

Conforme consta nos autos, os criminosos tiveram acesso a nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram vazadas informações sobre gênero, localidade, dada de nascimento, idioma e local de trabalho, entre outros dados relevantes.

Por outro lado, a fragilidade do sistema de segurança do WhatsApp possibilitou também que fosse instalado remotamente um software espião em alguns telefones para permitir acesso aos dados dos aparelhos.

Vazamento de dados em 106 países

O caso de Minas Gerais não foi o único sobre vazamento de dados na internet com sentença de primeira instância na Justiça brasileira. Em março de 2023, a Meta também foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, no Maranhão, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00, a cada usuário atingido por um episódio ocorrido em 2021.

Na ocasião, foram vazados dados pessoais de aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países (mais de 8 milhões no Brasil). Além disso, conforme a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a empresa também deverá indenizar, a título de danos morais coletivos, R$ 72 milhões, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

A Ação Civil Coletiva havia sido impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), sob o argumento de que o Facebook contrariou a proteção legal referente aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem dos usuários.

EC 115/2022 reforçou segurança digital

Vale lembrar que a proteção aos dados pessoais nos meios digitais foi reforçada após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu essa prerrogativa entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, como, aliás, destacou a sentença da Justiça maranhense.

O juiz citou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o marco civil da internet para embasar a decisão. Segundo ele, a Meta não teria agido em conformidade com o ordenamento jurídico, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiros, já que compete ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.

Dúvidas sobre o tema?

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Diário do Aço: Victor Fraga aborda os reflexos do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

O imbróglio envolvendo a 123 Milhas está dando dor de cabeça para milhares de clientes. Uma parte deles tende a perder viagens marcadas, em razão do cancelamento de passagens da linha Promo. Já aqueles que venderam suas milhas à empresa podem ficar sem o valor que deveriam receber – ao menos por enquanto. 

Isso porque o pedido de recuperação judicial, encaminhado pela agência no dia 29/8, pode tornar o processo de ressarcimento mais demorado. O advogado Victor Fraga, do MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal  Diário do Aço, de Ipatinga.  

Victor explica que, caso aprovado o pedido, será criado um plano de quitação das dívidas.  Essa projeção irá estipular valores e prazos para a restituição dos credores. O que não é uma boa notícia para quem sofreu o calote. “Os clientes que tiveram suas viagens frustradas podem demorar mais para receber e receber menos”, explica o advogado.

Confira a íntegra da matéria que conta com a participação de Victor Fraga: https://encurtador.com.br/vwx23

O Tempo: Gabriel Viegas fala sobre a polêmica da venda de milhas aéreas

A crise envolvendo a 123 Milhas sacudiu o mercado de turismo nesta semana. Após cancelar a emissão de vouchers, a agência de viagens online entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Contas de Minas Gerais, na última terça-feira (29/8). 

O principal produto da 123 Milhas é a compra de milhas áreas de clientes das principais companhias do país. Com esses pontos, a empresa adquire passagens e pacotes de viagens que são comercializados a valores menores do que os de tabela.

As dificuldades enfrentadas pela agência suscitaram o debate sobre os limites desse modelo de negócio. O advogado Gabriel Viegas, do escritório MP&C Advocacia, concedeu uma entrevista sobre o tema ao jornal O Tempo, de Belo Horizonte.

Viegas explica que a licitude da venda de milhas aéreas por parte dos clientes é um tema controverso até para a Justiça. Há decisões opostas sobre o fato de o cliente ter direito a  vender milhas que são parte de um programa exclusivo das empresas aéreas. 

“Ao que tudo indica, tribunais superiores, como o STJ, já foram provocados para decidir. Há um processo de BH em que a 17ª Câmara entendeu que não era possível [a venda], mas o cliente recorreu e, agora, provavelmente, vai subir para análise”, conta Viegas.

Ele complementa que o melhor caminho para os clientes que se sentiram lesados é buscar o auxílio de um (a) advogado (a) especializado na pauta.

Confira a íntegra da matéria que conta com a colaboração de Gabriel Viegas: https://encurtador.com.br/guBH6

TV Paraná Turismo: Lenara Moreira explica como agir em caso de phishing

As fraudes em compras online representam uma dor de cabeça para milhares de consumidores. Não são raros os casos de pessoas que acabam perdendo muito dinheiro ao sofrerem golpes de falsos sites de venda. 

A técnica, conhecida como phishing, é uma das mais utilizadas pelas quadrilhas virtuais.

Em entrevista ao telejornal Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do escritório Gasam Advocacia, explicou como o consumidor deve agir para evitar golpes.

Além disso, Lenara deu instruções de como proceder caso a fraude seja consumada. A advogada também trouxe outras informações sobre direitos do consumidor nas compras online.

Confira a íntegra da entrevista: encurtador.com.br/hkJP8

Atrasos, cancelamentos e overbooking: quando é possível pedir indenização à empresa aérea?

indenização a empresa aérea

A chegada das férias significa viagens aéreas para milhares de brasileiros. No entanto, atrasos, cancelamentos e até overbooking são comuns. Por isso, é necessário estar atento para todos os direitos do consumidor — especialmente nos casos em que cabe uma indenização à empresa aérea.

Independente do ocorrido, é sempre importante manter os documentos que comprovem qualquer violação por parte da empresa aérea. O texto abaixo busca explicar o que fazer em cada uma dessas situações incômodas, e quando é possível entrar com ação na Justiça. Ele foi elaborado em parceria com o advogado Victor Fraga, do escritório MP&C Advocacia

Atraso ou cancelamento de voo

Ambas as situações são cotidianas nos aeroportos. Se houver alteração programada, a diferença não pode ser superior a 30 minutos para voos domésticos ou a uma hora para voos internacionais. Além disso, a empresa aérea é obrigada a avisar o passageiro com 24h de antecedência.

Se a remarcação for superior aos prazos citados, ou se o voo tiver sido cancelado, o passageiro conta com três opções:

  • Remarcar o voo para outro horário, podendo trocar de empresa aérea se houver assentos disponíveis, ou para outro dia com a mesma companhia. Em ambos os casos, ele não arca com alteração de valores.
  • Desistir da viagem e receber o reembolso integral, a ser pago em 12 meses a partir da data em que o voo estava previsto. Para pagamentos originalmente realizados em milhas ou pontos, o prazo de expiração também é prorrogado.
  • Converter o valor pago como crédito para uma próxima viagem. Ele deve ser utilizado em até 18 meses, contados a partir da data do recebimento.

É importante frisar que quando há atraso superior a 4 horas o cliente também não é cobrado qualquer valor adicional. Se for inferior a esse período, algumas categorias de passagem permitem penalidades contratuais.

De qualquer maneira, o passageiro precisa estar ciente que pode pedir por escrito o motivo do cancelamento ou atraso. É um direito previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em todas as hipóteses há possibilidade de entrar com uma ação por danos morais sofridos devido ao transtorno, desde que seja comprovado o dano. Ou seja: apenas o atraso ou cancelamento não basta. São causas válidas, por exemplo, a falta de informações claras ou descaso com o cliente por parte da empresa.

Assistência material

A companhia aérea é obrigada a prestar assistência quando há cancelamento ou atraso de voo. Qualquer conduta que não abrigue estes direitos pode gerar ação indenizatória.

As medidas variam de acordo com o tempo de espera:

  • Superior a uma hora: disponibilizar meios de comunicação, como telefone e internet.
  • Superior a duas horas: fornecer alimentação ou ceder voucher individual para ser utilizado com este fim.
  • Superior a quatro horas: oferecer serviço de hospedagem em caso de pernoite em local diferente da residência do passageiro e translado de ida e volta. Se for um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, a assistência a ele e seus acompanhantes é obrigatória independente de pernoite

Overbooking

O termo é utilizado para conceituar quando uma empresa aérea vende passagens além da capacidade do avião, ou muda o voo para uma aeronave com capacidade menor. Apesar de ser uma prática legal, ela traz prejuízo ao consumidor que não é capaz de desfrutar do voo contratado.

Quando a empresa deixa de transportar um passageiro, ela deve procurar voluntários para serem acomodados em outro voo. Esses passageiros voluntários devem receber compensação financeira imediata via transação bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Se ainda assim não for capaz de alocar todos os passageiros, a companhia aérea está sujeita a oferecer ou a reacomodação em voos (da própria empresa ou em outra), ou o reembolso.

Caso o passageiro se sinta lesado pelo ocorrido, pode acionar a justiça para demandar reparação moral e até material se houver perda de compromissos importantes.

Problemas com bagagem

Todos os passageiros podem levar na cabine da aeronave uma bagagem de 10kg com dimensões de 55x40x20cm. Acima disto é obrigatório o despache, que pode ser cobrado.

Dito isso, há situações em que a bagagem acaba sendo danificada. Tendo o fato ocorrido com uma mala despachada ou não, o passageiro deve ir até o balcão da companhia aérea e formalizar a reclamação por escrito em até sete dias após o voo. Se a avaria for comprovada, é obrigação da empresa realizar a substituição da bagagem ou indenizar o passageiro.

O cliente também deve notificar a companhia aérea em caso de bagagem extraviada, além de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) com a própria empresa.  A mala pode permanecer nessa condição por 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Passado esse prazo, o passageiro deve ser indenizado em até sete dias, conforme a Agência Nacional de Aviação Civil.

É possível pedir indenização se a situação não for resolvida diretamente com a companhia aérea. Para garantir o reparo dos danos, é preciso guardar o comprovante do despacho de bagagem, bilhete e o próprio RIB para que sirvam como prova documental no processo.

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